Data: 25/04/2025
Descrição: Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de PINDARÉ MIRIM não
possui previsões de isenções, anistias, remissões, subsídios, créditos presumidos ou
benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia, bem como de medidas de
compensação à renúncia de receitas e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter
contínuo, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de
04 de maio de 2000).Declaro, ainda, que não foram realizados incentivos relacionados
a projetos culturais (inclusive esportivos), a patrocinadores/doadores ou beneficiários
no que tange a renúncias fiscais amparadas em lei, nos exercícios de 2021, 2022,
2023, 2024 e 2025, considerando o período de 01/04/2025 a
25/04/2025.Fundamentação: Art. 7º, inciso VI, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso
à Informação); combinado com art. Art. 198, §3º, III, do Código Tributário Nacional;
Art. 37, caput, da Constituição Federal; Arts. 14, 48, §1º, II e 48-A, inciso II, da LC nº
101/00; e art. 8º, II, do Decreto nº 10.540/2020.Esta declaração possui validade de 30
(trinta) dias a partir da data de sua assinatura.
Exercício: 2025