Data: 25/04/2025
Descrição: Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência,
previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a
Prefeitura Municipal de PINDARÉ MIRIM, não executou obras nos exercícios de
2021, 2022, 2023, 2024 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem
publicados. no período de 01/04/2025 a 25/04/2025. Fundamentação: Art. 8º, § 1º, V
da Lei nº 12.527/2011; Art. 8º, §1º, V da Lei nº 12.527/2011; art. 94, § 3º, da Lei
14.133/2021; Estatais Dependentes e Estatais Independentes: art. 39, da Lei
13.303/2016;Art. 8º, §1º, V da Lei nº 12.527/2011; art. 94, § 3º, da Lei 14.133/2021;
Art. 8º, § 1º, V, da Lei nº 12.527/2011 LAI e art. 115, § 6º, da Lei nº
14.133/2021.Declaração tem o prazo de validade de 30 dias, a partir da data da sua
assinatura.
Exercício: 2025