Data: 25/04/2025
Descrição: Declaro, para os devidos fins, que PINDARÉ MIRIM, atendendo aos princípios da
publicidade e eficiência, previstos no caput. Art. 37 da Constituição Federal, vem por
meio desta declarar, sob as penas da lei, que nos últimos 3 anos e até a presente data, a
Prefeitura Municipal de PINDARÉ MIRIM, não possui licitantes ou contratados
sancionados administrativamente, de acordo com a legislação vigente. no período de
01/04/2025 a 25/04/2025. Fundamentação: Art. 156 e 161 da Lei 14.133/2022, e para
as estatais: Art. 83 da Lei 13.303/2016 c/c art. 161 da Lei 14.133/2021; arts. 12 e 22
da Portaria Interministerial CGU/MPOG 140/2006.Declaração tem o prazo de
validade de 30 dias, a partir da data da sua assinatura.
Exercício: 2025