Data: 25/04/2025
Descrição: Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de PINDARÉ MIRIM, não
tem lista de espera em creches públicas nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e até a
presente data, sequer critérios de priorização de acesso a elas, as creches do município
atendem de forma satisfatória todas as crianças a partir de 1 ano e 5 meses. no período
de 01/04/2025 a 25/04/2025. Fundamentação: Art. 37, caput da CF e Art. 8º, § 1º, V,
da Lei nº 12.527/2011 LAI; Art. 5º, §1º, IV da Lei nº 9.394/96 (LDB, alterada pela
Lei nº 14.685/23).Declaração tem o prazo de validade de 30 dias, a partir da data da
sua assinatura.
Exercício: 2025