Data: 25/04/2025
Descrição: Declaro, para os devidos fins, que a Prefeitura Municipal de PINDARÉ MIRIM, não
dispõe de Lei especifica que trate das diárias para FORA DO PAIS dos últimos 3 anos
e até a presente data, cientes da importância procederemos à diligência com maior
celeridade possível. no período de 01/04/2025 a 25/04/2025. Declaração tem o prazo
de validade de 30 dias, a partir da data da sua assinatura.Fundamentação: Art. 48-A, I,
da LC nº 101/00; arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, 7º, incisos VI, e 8º da Lei nº
12.527/2011 - LAI, art. 37, caput,da CF (princípio da publicidade) e art. 8º, inciso I, e
do Decreto nº 10.540/20.
Exercício: 2025