Data: 25/04/2025
Descrição: Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência,
previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei
Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. a Prefeitura Municipal de PINDARÉ
MIRIM, não possui processos licitatórios fracassados dos anos de 2021, 2022, 2023 e
2024 (até a presente data) e processos desertos nos anos de 2021, 2022, 2023, 2024
(até a presente data). no período de 01/04/2025 a 25/04/2025. Declaração tem o prazo
de validade de 30 dias, a partir da data da sua assinatura.
Exercício: 2025