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Dispensas e inexigibilidade.

INEXIGIBILIDADE: 002 - EXERCÍCIO: 2026 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0144
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 03/02/2026
Data da divulgação do extrato: 03/02/2023
Data da ratificação: 05/02/2026
Data da divulgação da ratificação: 05/02/2026
Valor estimado: R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil)
Informações do objeto
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PERANTE OS TRIBUNAIS SUPERIORES E SEGUNDA INSTÂNCIA (TJMA), PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - MA QUE GUARDEM COMPLEXIDADE, EMISSÕES DE PARECERES JURÍDICOS, BEM COMO, ASSESSORAMENTO PERANTE OS TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ, STF E TST).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente manifestação, visa orientar a Autoridade Assessorada no controle interno de atos administrativos, à guisa de fazer valer os princípios implícitos e explícitos do art.37 da Constituição da República Federativa do Brasil, além de assegurar a moralidade administrativa e a legalidade estrita enquanto matérias de ordem pública. Cuida-se do processo em epígrafe, à guisa da CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA JURIDICA DE ELEVADA COMPLEXIDADE COMPREENDENDO A ATUAÇÃO EM PROCESSOS PRANTE O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF) Io E 2o GRAUS, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) E TRIBUNAL DE CONTAS D UNIÃO (TCU) BEM COMO A ORIENTAÇÃO TÉCNICA E JURÍDICA À ADMINISTRAÇÃO PUBLICA E O PATROCÍNIO DE AÇÕES JUDICIAIS JÁ ACOMPANHADAS PELO ESCRITÓRIO, PARA ATENDER AOS INTERESSES INSTITUCIONAIS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - MA, por meio da empresa de ADVOCACIA COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ n°10.254.932/0001-14, cuja necessidade encontra-se assinada pelo Secretário Municipal de Administração, o sr. Edson de Sousa Pereira, para contratação, cujo objetivo geral descrito na proposta da empresa alhures visa acompanhamento dos processos judiciais em Io e 2o grau de jurisdição de nosso pais, apresentação de defesas, recursos, ajuizamentos de ações e quaisquer medidas processuais que se fizerem necessárias para salvaguardar os direitos e interesses do Município, seja na condição de autor, réu, assistente, oponente ou terceiro interessado, perante toda esfera judicial, atendendo assim aos interesses do Município de Pindaré Mirim/ MA.
Justificativa do preço
Impende destacar que a proposta, consta conteúdo programático, consoante aos documentos, além de demais especificações, constam da citada proposta, acompanhada de Documentação de Regularidade Jurídica, Fiscal e Trabalhista da empresa pretensamente contratada. Cumpre ressaltar finalmente que o valor total da pretensa contratação orça R$ 264. 000, 00 (duzentos e sessenta e quatro mil ) dividido em 12 vezes de 22. 000,00 (vinte dois mil).
Fundamentação legal
De início, vale ressaltar que compete a esta Procuradoria prestar consultoria, sendo este parecer meramente opinativo, sob o prisma unicamente jurídico sobre o processo licitatório de "Inexigibilidade de Licitação", não cabendo adentrar em aspectos relativos à conveniência e oportunidade da prática dos atos administrativos, uma vez que estão reservados a esfera discricionária do Administrador Público legalmente competente, tampouco examinar questões de natureza eminentemente técnica, administrativa e/ou financeira. Em regra, as obras, serviços, compras e alienações, da Administração Pública submetem-se à obrigatoriedade de realização do procedimento licitatório, nos termos do inciso XXI do artigo 37 da Constituição Federal. A exceção consiste na contratação direta por dispensa de licitação, prevista no art. 75, e por inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, ambos da Lei n.°14.133/21. No caso, dispõe o inciso III do artigo 74 da Lei n° 14.133/2021 que é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial, vejamos: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III- contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: e) patrocínio ou defesa de causas judiciais e administrativas; Ainda a propósito, é firme o ensinamento doutrináriode que"a contratação direta, em caso de inexigibilidade de licitação, resulta da inviabilidade de competição", notadamente em razão de ser inviável a competição por meio de certame licitatório. Ademais, sobre a realização do processo de contratação direta por inexigibilidade de licitação, é preciso observar o disposto no art. 72, Lei n.°14.133/2021, que no presente caso foi atendida.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
03/02/2026 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação ETEVALDO VELOSO SILVA
Responsável pela Informação EDSON DE SOUSA PEREIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico ALISSON PAULO VALE COSTA
Responsável pela Ratificação EDSON DE SOUSA PEREIRA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO MIGUEL NETO DA SILVA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS 10.254.932/0001-14 VENCEDOR 264.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
INEX Nº 002-2026_RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PDF 3MB
INEX Nº 002-2026_PARECER JURÍDICO PDF 2MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
15/01/2026 CONTRATO ORIGINAL 019 2026 COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS 264.000,00 15/01/2026
15/01/2027
VIGENTE

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