DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, Prefeito do Município de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 10, inciso VIII e § 3º da Lei 838 de 28/12/2012 - Estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Civis do Município de Pindaré Mirim.
RESOLVE:
Art. 1º. REINTEGRAR, sobre sentença do processo Judicial nº: 0800597-49.2020.8.10.0108, o servidor HILBERTH AUGUSTO FRAZAO BARROS, ao quadro de Servidores Públicos Municipais, no Cargo Efetivo de Agente Comunitário de Saúde, no âmbito do município.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, afixação no átrio do Poder Público Municipal e publicação no Diário oficial do Município.
Pindaré Mirim – MA, 14 de agosto de 2024.
ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR
Prefeito Municipal
TERMO DE COMPROMISSO E POSSE
Termo de compromisso e posse que presta o senhor HILBERTH AUGUSTO FRAZAO BARROS, para a investidura no cargo de Agente Comunitário de Saúde da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA, e reintegrada via Processo Judicial.
Aos 14 de agosto de 2024, na sede da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, nesta cidade, perante o Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, Prefeito Municipal, compareceu o Sr. HILBERTH AUGUSTO FRAZAO BARROS, brasileira, solteira, portador do RG nº *********3944 SSP/MA e CPF nº ***.623.***-**, residente e domiciliada na Rua da ******, número *****, Bairro Centro, CEP: 65370-000, Pindaré-Mirim Mirim, Estado do Maranhão, Reintegrada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Portaria nº 123/2024-GP, de 14 de agosto de 2024, tomou posse no cargo público de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde, para o qual foi aprovado no processo de seleção pública.
O servidor empossado prestou compromisso de exercer fielmente suas atribuições do cargo para o qual foi reintegrada, tomando conhecimento de seus direitos, deveres e responsabilidades e apresentou os seguintes documentos.
1 – Carteira de Identidade;
2 – Cadastro de Pessoa Física – CPF;
3 – Título de eleitor;
4 – Certidão de Nascimento/Casamento;
5 – Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, empregado ou função pública, federal, estadual ou municipal;
6 – Cartão PASEP;
7 – Certificado e histórico de escolaridade.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal
CPF nº ***.616.***-**Hilberth Augusto Frazão Barros
Agente Comunitário de Saúde - empossado
CPF nº ***.623.***-**