Diário oficial

NÚMERO: 3353/2023

Volume: 3 - Número: 3353 de 23 de Outubro de 2023

23/10/2023 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 180/2023
AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES
Portaria nº 180/2023-GP

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do município.

R E S O L V E:

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) AVELAR XAVIER PEREIRA DAMACENO, Matrícula nº 31831-1 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citado(a) abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função de Gestor Escolar, Simbologia F-GAE-02, no Centro de Ensino Professor João Cardoso Campos, no município de Pindaré-Mirim/MA, escola que compõe a Unidade Regional de Educação de Santa Inês.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2023-SEDUC, do Processo nº 54988/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 102, de 01 de junho de 2023.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2023.

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Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 181/2023
AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES
Portaria nº 181/2023-GP

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do município.

R E S O L V E:

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) ANTONIO ALVES DA SILVA, Matrícula nº 4521-1 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citado(a) abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função de Gestor Escolar, Simbologia F-GAE-01, no Centro de Ensino Professor Valmir da Paixão Santos – Sede, no município de Santa Luzia/MA, escola que compõe a Unidade Regional de Educação de Santa Inês.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2023-SEDUC, do Processo nº 54988/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 102, de 01 de junho de 2023.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 19 de setembro de 2023.

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Alexandre Colares Bezerra Júnio

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 182/2023
AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES
Portaria nº 182/2023-GP

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do município.

R E S O L V E:

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) ELLEN KELLY LIMA DE SOUZA, Matrícula nº 26691-1 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citado(a) abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função de Gestora Pedagógica, Simbologia F-GAE-02, no IEMA Integral Bilíngue Santa Inês, no município de Santa Inês/MA, instituto que compõe a Unidade Regional de Educação de Santa Inês.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2023-SEDUC, do Processo nº 54988/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 102, de 01 de junho de 2023.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2023.

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Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 183/2023
AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES
Portaria nº 183/2023-GP

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do município.

R E S O L V E:

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) ELYS THANIA DE SÁ CARDOSO, Matrícula nº 4631-1 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citado(a) abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função de Gestora Administrativa e Financeira, Simbologia F-GAE-02, no IEMA Integral Bilíngue Santa Inês, no município de Santa Inês /MA, instituto que compõe a Unidade Regional de Educação de Santa Inês.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2023-SEDUC, do Processo nº 54988/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 102, de 01 de junho de 2023.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2023.

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Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 184/2023
AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES
Portaria nº 184/2023-GP

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do município.

R E S O L V E:

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) JARDILSON SODRÉ, Matrícula nº 900051-1 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citado(a) abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função de Gestor Escolar, Simbologia F-GAE-02, no Centro de Ensino Francisco das Chagas Vasconcelos, no município de Pindaré-Mirim/MA, escola que compõe a Unidade Regional de Educação de Santa Inês.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2023-SEDUC, do Processo nº 54988/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 102, de 01 de junho de 2023.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2023.

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Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 185/2023
AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES
Portaria nº 185/2023-GP

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do município.

R E S O L V E:

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) LIDIANE CHRISTINA PASSOS CADILHE, Matrícula nº 30491-1 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citado(a) abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função de Técnica de Mapeamento Escolar, na sede da Unidade Regional de Educação de Santa Inês, no município de Santa Inês /MA.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2023-SEDUC, do Processo nº 54988/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 102, de 01 de junho de 2023.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2023.

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Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 186/2023
AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES
Portaria nº 186/2023-GP

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do município.

R E S O L V E:

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) LUCIENE BARROS DO NASCIMENTO, Matrícula nº 21441-1 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citado(a) abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função de Técnica no Grupo de Acompanhamento do Ensino Médio – GAEM, na sede da Unidade Regional de Educação de Santa Inês, no município de Santa Inês /MA.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2023-SEDUC, do Processo nº 54988/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 102, de 01 de junho de 2023.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2023.

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Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 187/2023
AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES
Portaria nº 187/2023-GP

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do município.

R E S O L V E:

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) PAULO DA CRUZ SANTOS FILHO, Matrícula nº 4471-1 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citado(a) abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função de Técnico no Grupo de Acompanhamento do Ensino Médio – GAEM, na sede da Unidade Regional de Educação de Santa Inês, no município de Santa Inês /MA.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2023-SEDUC, do Processo nº 54988/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 102, de 01 de junho de 2023.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2023.

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Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 188/2023
AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES
Portaria nº 188/2023-GP

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do município.

R E S O L V E:

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) ROSILDA SANTOS BARBOSA, Matrícula nº 27421-1 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citado(a) abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função de Técnica no Grupo de Acompanhamento do Ensino Médio – GAEM, na sede da Unidade Regional de Educação de Santa Inês, no município de Santa Inês /MA.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2023-SEDUC, do Processo nº 54988/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 102, de 01 de junho de 2023.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2023.

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Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 189/2023
AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES
Portaria nº 189/2023-GP

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do município.

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) PAULO ROBERTO ALVES DA COSTA FILHO, Matrícula nº 325331-1 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citado(a) abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função de Gestor Administrativo e Financeiro, Simbologia F-GAE-02, no IEMA Pleno de Santa Inês, no município de Santa Inês/MA, Instituto que compõe a Unidade Regional de Educação de Santa Inês.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2023-SEDUC, do Processo nº 54988/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 102, de 01 de junho de 2023.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2023.

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Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 190/2023
AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES
Portaria nº 190/2023-GP

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do município.

R E S O L V E:

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) WAGNER CARLOS MESQUITA DA SILVA, Matrícula nº 19681-1 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citado(a) abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função Gestor Administrativo e Financeiro, Simbologia F-GAE-02, no IEMA Pleno de Santa Inês, no município de Santa Inês/MA, Instituto que compõe a Unidade Regional de Educação de Santa Inês.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2023-SEDUC, do Processo nº 54988/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 102, de 01 de junho de 2023.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2023.

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Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA: 191/2023
AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES
Portaria nº 191-2023-GP

AUTORIZA A PERMUTA DE SERVIDORES

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo art. 69, inciso VIII, da Lei Orgânica do município.

R E S O L V E:

Art. 1º Permutar o(a) servidor(a) público(a) municipal o(a) Senhor(a) MARIA DAS GRAÇAS FARIAS DA CUNHA, Matrícula nº 2761-1 pertencente ao quadro da Administração Direta Municipal, citado(a) abaixo para prestar serviços junto a SEDUC (Secretaria de Estado da Educação), na função de Técnica da Prestação de Contas, na sede da Unidade Regional de Educação de Santa Inês, no município de Santa Inês /MA.

Art. 2º A remuneração do(a) servidor(a), ora permutado(a), obedecerá ao proposto na Cláusula Terceira do Convênio de Cooperação Técnica nº 07/2023-SEDUC, do Processo nº 54988/2023, publicado na edição do DOE/MA, nº 102, de 01 de junho de 2023.

Art. 3º O Município poderá, por interesse público, requisitar a qualquer momento o(a) servidor(a) em permuta de volta ao seu quadro funcional, de acordo com o disposto.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 17 de outubro de 2023.

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Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

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