Diário oficial

NÚMERO: 4187/2026

Volume: 6 - Número: 4187 de 14 de Outubro de 2026

14/10/2026 Publicações: 8 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº: 131/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento, operação e manutenção de Link Dedicado de Internet Banda Larga em Fibra Óptica, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração.
EXTRATO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 131/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 40/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 23/2026. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA e a Empresa: MG TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF sob o nº 48.037.347/0001-35. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento, operação e manutenção de Link Dedicado de Internet Banda Larga em Fibra Óptica, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Pindaré Mirim/MA. (Instalação e Montagem de Rede Local de Conectividade, Implantação / instalação de LINK DEDICADO com velocidade mínima de 2000 Mbps). observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 14/10/2026. Vigência do contrato 14/10/2027. VALOR: R$ 122.333,33 (cento e vinte e dois mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO - SECA; 04.122.0046.2003.0000 – MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. Marcos Paulo Pereira Secretário Adjunto de Finanças Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim – MA, 14/10/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº: 132/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento, operação e manutenção de Link Dedicado de Internet Banda Larga em Fibra Óptica, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Pindaré Mirim/MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 132/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 40/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 23/2026. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA e a Empresa: MG TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF sob o nº 48.037.347/0001-35. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento, operação e manutenção de Link Dedicado de Internet Banda Larga em Fibra Óptica, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Pindaré Mirim/MA. (Instalação e Montagem de Rede Local de Conectividade, Implantação / instalação de LINK DEDICADO com velocidade mínima de 2000 Mbps). observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 14/10/2026. Vigência do contrato 14/10/2027. VALOR: R$ 122.333,33 (cento e vinte e dois mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 10.122.0119.2033.0000 – MANUT. DO FUNDO MUN. DE SAUDE; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim – MA, 14/10/2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº: 133/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento, operação e manutenção de Link Dedicado de Internet Banda Larga em Fibra Óptica, para atender as necessidades do Fundeb de Pindaré Mirim/MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 133/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 40/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 23/2026. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA e a Empresa: MG TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF sob o nº 48.037.347/0001-35. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento, operação e manutenção de Link Dedicado de Internet Banda Larga em Fibra Óptica, para atender as necessidades do Fundeb de Pindaré Mirim/MA. (Instalação e Montagem de Rede Local de Conectividade, Implantação / instalação de LINK DEDICADO com velocidade mínima de 2000 Mbps). observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 14/10/2026. Vigência do contrato 14/10/2027. VALOR: R$ 122.333,34 (cento e vinte e dois mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – FUNDEB. 12.361.0150.2014.0000 – MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUT. FUNC. DA PRE-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUT. FUNC. DE CRECHES; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim – MA, 14/10/2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº: 134/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento, operação e manutenção de Link Dedicado de Internet Banda Larga em Fibra Óptica, para atender as necessidades do Fundo de Assistência Social de Pindaré Mirim/MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 134/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 40/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 23/2026. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA e a Empresa: MG TELECOMUNICACOES LTDA, CNPJ/MF sob o nº 48.037.347/0001-35. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento, operação e manutenção de Link Dedicado de Internet Banda Larga em Fibra Óptica, para atender as necessidades do Fundo de Assistência Social de Pindaré Mirim/MA. (Instalação e Montagem de Rede Local de Conectividade, Implantação / instalação de LINK DEDICADO com velocidade mínima de 2000 Mbps). observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 14/10/2026. Vigência do contrato 14/10/2027. VALOR: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.122.0326.2038.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim – MA, 14/10/2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 155/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 155/2025 por mais 12 meses, a partir de 02/10/2026 até 02/10/2027.
EXTRATO TERMO ADITIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 155/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 46/2025. CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA Nº 12/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa E TORRES ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ Nº 52.679.687/0001-37. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 155/2025 por mais 12 meses, a partir de 02/10/2026 até 02/10/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 61.260,00 (sessenta e um mil, duzentos e sessenta reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO - SECA; 04.122.0046.2003.0000 – MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Marcos Paulo Pereira Secretário Adjunto de Finanças Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim – MA, 02/10/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 156/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 156/2025 por mais 12 meses, a partir de 02/10/2026 até 02/10/2027.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 156/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 46/2025. CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA Nº 12/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa E TORRES ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ Nº 52.679.687/0001-37. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 156/2025 por mais 12 meses, a partir de 02/10/2026 até 02/10/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 306.300,00 (trezentos e seis mil e trezentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 06 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0046.2051.0000 – MANUTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – MDE; 4.4.90.51.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim – MA, 02/10/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 157/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 157/2025 por mais 12 meses, a partir de 02/10/2026 até 02/10/2027.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 157/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 46/2025. CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA Nº 12/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa E TORRES ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ Nº 52.679.687/0001-37. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 157/2025 por mais 12 meses, a partir de 02/10/2026 até 02/10/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 73.512,00 (setenta e três mil, quinhentos e doze reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 10.122.0119.2033.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; 02.09 – SEC. DE SAUDE E SANEAMENTO – SECSSA; 10.122.0119.2027.0000 – MANUTENÇÃO E FUNC. DA SEC. DE SAUDE E SANEAMENTO; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim – MA, 02/10/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 158/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 158/2025 por mais 12 meses, a partir de 02/10/2026 até 02/10/2027.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 158/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 46/2025. CONCORRÊNCIA - ELETRÔNICA Nº 12/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa E TORRES ASSESSORIA E CONSULTORIA, CNPJ Nº 52.679.687/0001-37. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 158/2025 por mais 12 meses, a partir de 02/10/2026 até 02/10/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 14.702,40 (quatorze mil, setecentos e dois reais e quarenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.122.0105.2038.0000 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 02.12 – SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL, INFANCIA E JUVENTUDE; 08.122.0046.2035.0000 – MANUT. E FUNC. DA SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL, INFANCIA E JUVENTUDE; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim – MA, 02/10/2026.

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