Dispõe sobre a antecipação do feriado escolar referente ao Dia do Professor.
O Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal; e
Considerando que o dia 15 de outubro é reconhecido nacionalmente como o Dia do Professor, conforme previsto no Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963;
Considerando a necessidade de organização do calendário escolar da rede municipal de ensino, em razão da proximidade do feriado escolar do dia 15 de outubro de 2026, e, visando otimizar o funcionamento das unidades escolares e a gestão pedagógica durante o mês de outubro do ano escolar vigente;
Considerando a autonomia administrativa conferida aos sistemas de ensino pelos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), no tocante à elaboração e adequação dos calendários escolares.
DECRETA:
Art. 1º. Antecipar o feriado escolar alusivo ao Dia do Professor, tradicionalmente comemorado em 15 de outubro, para o dia 13 de outubro de 2026 (terça-feira), no âmbito das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Pindaré-Mirim (MA).
Art. 2º. No dia 15 de outubro de 2026, o expediente escolar será normal, sendo considerada a data de 13 de outubro como o dia oficial de suspensão das atividades escolares, em homenagem aos professores.
Art. 3º. As Escolas Municipais, por meio dos diretores escolares, deverão ajustar seus calendários escolares, assegurando o cumprimento da carga horária mínima anual prevista na legislação educacional vigente.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 09 de outubro de 2026.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal

