Diário oficial

NÚMERO: 3691/2026

Volume: 6 - Número: 3691 de 7 de Outubro de 2026

07/10/2026 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE REINTEGRAÇÃO JUDICIAL Nº: 208/2026
REINTEGRAR, o(a) servidor(a) MANOEL DE JESUS PEREIRA LIMA, CPF no: 9**.6**.6**-5*, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – Zona Rural, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo no: 0001451-18.2016.8.10.0108.
PORTARIA Nº: 208/2026-GP

DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, Prefeito do Município de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 12, inciso V da Lei 990 de 30/04/2024 - Estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Civis do Município de Pindaré Mirim.

RESOLVE:

Art. 1º. REINTEGRAR, o(a) servidor(a) MANOEL DE JESUS PEREIRA LIMA, CPF no: 9**.6**.6**-5*, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – Zona Rural, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Pindaré-Mirim, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo no: 0001451-18.2016.8.10.0108.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, afixação no átrio do Poder Público Municipal e publicação no Diário oficial do Município.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 07 de outubro de 2026

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Termo de compromisso e posse que presta o (a) senhor(a) MANOEL DE JESUS PEREIRA LIMA, para a investidura no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Zona Rural da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA, e reintegrado via Processo Judicial nº: 0001451-18.2016.8.10.0108.

Aos 07 de outubro de 2026, na sede da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, nesta cidade, perante o Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, Prefeito Municipal, compareceu o Sr. MANOEL DE JESUS PEREIRA LIMA, brasileiro, solteiro, portador do Registro Geral - CPF nº 9**.6**.6**-5*, residente e domiciliado na Rua da Palmeira, SN, Zona Rural, Povoado Areias, Pindaré-Mirim - MA, CEP: 65370-000, Estado do Maranhão, Reintegrado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Portaria nº 208/2026-GP, de 07 de outubro de 2026, tomou posse no cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Rural, para o qual obteve aprovação em concurso público.

O servidor empossado prestou compromisso de exercer fielmente suas atribuições do cargo para o qual foi reintegrada, tomando conhecimento de seus direitos, deveres e responsabilidades e apresentou os seguintes documentos.

1 – Carteira de Identidade;

2 – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

3 – Título de eleitor;

4 – Certidão de Nascimento/Casamento;

5 – Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, empregado ou função pública, federal, estadual ou municipal;

6 – Cartão PASEP;

7 – Certificado e histórico de escolaridade; e

8 – Dados bancários.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

CPF nº 3**.6**.5**-2*MANOEL DE JESUS PEREIRA LIMA

Auxiliar de Serviços Gerais - Zona Rural – Empossado - CPF nº 9**.6**.6**-5*

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE REINTEGRAÇÃO JUDICIAL Nº: 209/2026
REINTEGRAR, o(a) servidor(a) CARLEANE MENDES ANDRADE, no cargo de AUXILIAR DE CONSUTÓRIO DENTÁRIO, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo no: 0000913-37.2016.8.10.0108.
PORTARIA Nº: 209/2026-GP

DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, Prefeito do Município de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 12, inciso V da Lei 990 de 30/04/2024 - Estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Civis do Município de Pindaré Mirim.

RESOLVE:

Art. 1º. REINTEGRAR, o(a) servidor(a) CARLEANE MENDES ANDRADE, CPF no: 0**.1**.4**-9*, no cargo de AUXILIAR DE CONSUTÓRIO DENTÁRIO, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Pindaré-Mirim, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo no: 0000913-37.2016.8.10.0108.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, afixação no átrio do Poder Público Municipal e publicação no Diário oficial do Município.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 07 de outubro de 2026

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

TERMO DE COMPROMISSO E POSSE

Termo de compromisso e posse que presta o (a) senhor(a) CARLEANE MENDES ANDRADE, para a investidura no cargo de AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA, e reintegrado via Processo Judicial nº: 0000913-37.2016.8.10.0108.

Aos 07 de outubro de 2026, na sede da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, nesta cidade, perante o Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, Prefeito Municipal, compareceu a Sra. CARLEANE MENDES ANDRADE, brasileira, solteira, portadora do RG nº: 0***376***03-7 SSP/MA e CPF nº 0**.1**.4**-9*, residente e domiciliada na Rua da Estrala, número 15, Bairro Palmeira, Pindaré-Mirim - MA, CEP: 65370-000, Estado do Maranhão, Reintegrada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme Portaria nº 209/2026-GP, de 07 de outubro de 2026, tomou posse no cargo público de provimento efetivo de Auxiliar de Consultório Dentário, para o qual obteve aprovação em concurso público.

A servidora empossada prestou compromisso de exercer fielmente suas atribuições do cargo para o qual foi reintegrada, tomando conhecimento de seus direitos, deveres e responsabilidades e apresentou os seguintes documentos.

1 – Carteira de Identidade;

2 – Cadastro de Pessoa Física – CPF;

3 – Título de eleitor;

4 – Certidão de Nascimento/Casamento;

5 – Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, empregado ou função pública, federal, estadual ou municipal;

6 – Cartão PASEP;

7 – Certificado e histórico de escolaridade; e

8 – Dados bancários.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

CPF nº 3**.6**.5**-2*CARLEANE MENDES ANDRADE

Auxiliar de Consultório Dentário – Empossada - CPF nº 0**.1**.4**-9*

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