Diário oficial

NÚMERO: 4183/2026

Volume: 6 - Número: 4183 de 7 de Outubro de 2026

07/10/2026 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - TERMO DE REVOGAÇÃO CONCORRENCIA ELETRÔNICA – SRP Nº: 13/2026
OBJETO: Registro de preço para Contratação de empresa especializada na solução integrada de implantação de sistemas de microgeração de energia solar fotovoltaica nas edificações públicas municipais de Pindaré Mirim – MA.
TERMO DE REVOGAÇÃO

CONCORRENCIA ELETRÔNICA – SRP Nº 13/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47/2026

OBJETO: Registro de preço para Contratação de empresa especializada na solução integrada de implantação de sistemas de microgeração de energia solar fotovoltaica nas edificações públicas municipais de Pindaré Mirim – MA.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim - MA, considerando analise na qual costatou erro nas planilhas do projeto basico, sugere o cancelamento do procedimento licitatório e no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve: REVOGAR, o processo licitatório CONCORRENCIA ELETRÔNICA – SRP Nº 13/2026. Dê ciência aos interessados, observados as prescrições legais pertinentes.

Com efeito, necessário fundamentar no posicionamento da Jurisprudência pátria e pela análise da previsão do art. 71 da Lei 14.133/2021 a possibilidade da revogação do Procedimento Licitatório, com razão no interesse público, conveniência e oportunidade, por ato da própria administração.

O art. 71 da Lei Federal 14.133/2021, que trata da revogação do procedimento é de uma clareza exemplar no momento em que dispõe: Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; § 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

Ademais a Administração Pública tem o poder-dever, com ou sem provocação, de anular o ato administrativo, sem que isso se constitua em ato de ilegalidade ou abuso de poder, lição assentada pelo STF no enunciado das Súmulas 346 e 473, senão vejamos:

STF Súmula nº 346 - Administração Pública - Declaração da Nulidade dos Seus Próprios Atos: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os

direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Diante do exposto, revogo processo licitatório, em atendimento aos princípios licitatórios e constitucionais.

Pindare Mirim - MA, 07 de Outubro de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito municipal de Pindaré Mirim

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº: 024/2026
Objetivando o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de materiais de copa e cozinha para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Pindaré Mirim - MA.
REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 024/2026. PROCESSO ADM. Nº 042/2026. A Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA, CNPJ: 06.189.344.0001-77, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 27 de outubro de 2026, às 09:00hs (nove horas), Licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, objetivando o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de materiais de copa e cozinha para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Pindaré Mirim - MA, conforme detalhamentos constantes no Anexo I - Termo de Referência, em sessão pública on-line por meio de recursos de tecnologia da informação - INTERNET através do site https://www.licitapindaremirim.com.br/. Com fundamentação na Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados por intermédio de sistema eletrônico, qual seja https://www.licitapindaremirim.com.br/; ou Portal da Transparência do Município ou poderá ser solicitado através do e-mail: cplpindaremirimma@gmail.com ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Pindaré Mirim/MA, 07 de outubro de 2026. ALEXANDRE COLARES BEZERRA JÚNIOR - Prefeito Municipal.

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