Diário oficial

NÚMERO: 4156/2026

Volume: 6 - Número: 4156 de 28 de Agosto de 2026

28/08/2026 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 161/2022
OBJETO DO CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços nº 161/2022.
EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2022

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 161/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2022. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2022. Pelo presente instrumento particular de Termo Aditivo do Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE a PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA, situado Avenida Elias Haikel, nº 11, Centro, Pindaré Mirim - MA, CEP: 65.370-000, inscrita no CNPJ Nº 06.189.34410001-77, representada pelo Secretário Adjunto de Finanças (Ordenador Despesas) MARCOS PAULO PEREIRA, nomeado pela Portaria no 016/2025, Decreto Nº 002/2025, e do outro lado, a empresa D. C. F. SANTOS FORTH CONSULTORIA E INFORMÁTICA, inscrita no CNPJ nº 69.424.927/0001-55, doravante denominada CONTRATADA com sede a Rua Bacaba, Qd. A, nº 54, Residencial II, Vinhais, São Luís - MA, CEP: 64.045-500, neste ato representada pelo Sr. DILSON CARLOS FRANCO SANTOS, inscrito no CPF nº ***.246.***-68, tem entre si ajustado o presente TERMO ADITIVO, submetendo as partes aos preceitos legais instituídos pela Lei nº 8.666/1993, e as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços nº 161/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa para consultoria na área de recursos humanos atendendo as necessidades da Secretaria de Administração do Município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 09 (nove) meses, ou seja, até 29/05/2027, estando de acordo com o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo este o último termo de aditivo deste processo. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: O valor do presente Termo de aditivo de contrato permanece inalterado. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária - Unidade: 02.04 - Sec. de Administração - SEMAD. Classificação: 412.822.690.0000 - Desenvolvimento dos Recursos Humanos. Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 161/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Pindaré-Mirim - MA, 28 de agosto de 2026. ASSINATURAS: PELA CONTRATANTE: MARCOS PAULO PEREIRA - Ordenador de Despesa, Portaria nº 016/2025-GP. PELA CONTRATADA: DILSON CARLOS FRANCO SANTOS - CPF nº ***.246.***-68, Representante Legal da Empresa.

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