Diário oficial

NÚMERO: 3683/2026

Volume: 6 - Número: 3683 de 26 de Agosto de 2026

26/08/2026 Publicações: 16 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº: 186/2026
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº: 186/2026-GP

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO A PEDIDO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, no uso de suas atribuições e art. 69, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.

Considerando o pedido de exoneração voluntária assinado(a) pelo(a) requerente dia 06/07/2026 e protocolado sob o nº: 2026.07.06.0002, do dia 06/07/2026, por iniciativa do(a) servidor(a), THAIS CRISTINA SANTOS SILVA, nomeada e empossada dia 22/06/2026, para o cargo de ENFERMEIRA PLANTONISTA, em cumprimento à decisão judicial proferida no Processo no: 0001128-13.2016.8.10.0108

RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR, o(a) servidor(a) THAIS CRISTINA SANTOS SILVA, CPF no: 753.871.903-20, do cargo de ENFERMEIRA PLANTONISTA, do quadro de pessoal permanente do Município de Pindaré-Mirim.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, afixação no átrio do Poder Público Municipal e publicação no Diário oficial do Município.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, em 20 de agosto de 2026

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 187/2026
Dispõe sobre o retorno de servidor(a) público(a) municipal após Licença Sem Vencimento.
Portaria Nº 187/2026-SGP.

Dispõe sobre o retorno de servidor(a) público(a) municipal após Licença Sem Vencimento.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO a Lei nº: 665, de 22 de novembro de 2001, no que determina a Seção X, da licença para tratar de interesses particulares, no seu Artigo 145:

CONSIDERANDO o requerimento de retorno apresentado pelo(a) servidor(a) e a conveniência da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar o RETORNO AO EXERCÍCIO do(a) servidor(a) TELMA DE JESUS SILVA SANTOS, ocupante do cargo de PROFESSOR 2 ENSINO RELIGIOSO ZONA URBANA, matrícula nº: 5258-1, em razão do término da licença sem vencimentos anteriormente concedida.

Art. 2°- O(a) servidor(a) deverá comparecer para reassumir suas funções na Secretaria de Municipal Educação e Cultura, passando a perceber a remuneração correspondente ao cargo, nos termos da legislação vigente.Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário oficial do Município, afixação no átrio do Poder Público Municipal e, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 20 de agosto de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - TERMOS - TERMO DE FORMENTO CMDCA Nº: 001/2026
Objeto: Transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto “Tramas Apurinã: Arte, Identidade e Expressão Cultural”, com meta de atendimento de 20 crianças e adolescentes.
Termo de Fomento nº 001/2026-CMDCA que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e a/o Associação e Companhia de Dança Apurinã de Areias para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da criança e do adolescente.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Maria Raquel Aguiar da Cunha doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a/o Associação e Companhia de Dança Apurinã de Areias, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 53.326.681/0001-49, com sede à Rua 03, s/n, Pov. Areias - Pindaré Mirim, neste ato representada por sua representante legal, o/a Sr./Sra. André Costa Santos, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), na Lei Municipal nº 929/2021 (Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDCA, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto Tramas Apurinã: Arte, Identidade e Expressão Cultural, com meta de atendimento de 20 crianças e adolescentes, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 30 de novembro de 2026.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2026-CMDCA, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 27 de julho de 2026.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Maria Raquel Aguiar da Cunha

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

ENTIDADE PARCEIRA:

________________________________________André Costa Santos

Presidente

Associação e Companhia de Dança Apurinã de Areias

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - TERMOS - TERMO DE FORMENTO CMDCA Nº: 002/2026
Objeto: Transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto “Futebol no Bairro: Esporte, Convivência e Futuro”, com meta de atendimento de 20 crianças e adolescentes.
Termo de Fomento nº 002/2026-CMDCA que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e a/o Associação dos Agricultores Rurais e Pescadores Artesanais do Pindaré para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da criança e do adolescente.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Maria Raquel Aguiar da Cunha doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a/o Associação dos Agricultores Rurais e Pescadores Artesanais do Pindaré, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 30.511.696/0001-81, com sede à Rua Juscelino Kubistchek, s/n, Residêncial Pindaré - Pindaré Mirim/MA, neste ato representada por sua representante legal, o/a Sr./Sra. Edson Barros Costa, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), na Lei Municipal nº 929/2021 (Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDCA, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto Futebol no Bairro: Esporte, Convivência e Futuro, com meta de atendimento de 20 crianças e adolescentes, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 30 de novembro de 2026.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2026-CMDCA, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 27 de julho de 2026.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Maria Raquel Aguiar da Cunha

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Edson Barros Costa

Presidente

Associação dos Agricultores Rurais e Pescadores Artesanais do Pindaré

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - TERMOS - TERMO DE FORMENTO CMDCA Nº: 003/2026
Objeto: Transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto “Tambor de Crioula: Cultura e Identidade”, com meta de atendimento de 16 crianças e adolescentes.
Termo de Fomento nº 003/2026-CMDCA que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e a/o Associação Cultural de Bumba-Meu-Boi Unidos de São João para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da criança e do adolescente.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Maria Raquel Aguiar da Cunha doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a/o Associação Cultural de Bumba-Meu-Boi Unidos de São João, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.513.422/0001-84, com sede à Rua III, s/n, Cibrazém - Pindaré Mirim/MA, neste ato representada por sua representante legal, o/a Sr./Sra. Kelbia Patrícia Santos Frasão, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), na Lei Municipal nº 929/2021 (Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDCA, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto Tambor de Crioula: Cultura e Identidade, com meta de atendimento de 16 crianças e adolescentes, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 30 de novembro de 2026.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2026-CMDCA, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 27 de julho de 2026.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Maria Raquel Aguiar da Cunha

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Kelbia Patrícia Santos Frasão

Presidente

Associação Cultural de Bumba-Meu-Boi Unidos de São João

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - TERMOS - TERMO DE FORMENTO CMDCA Nº: 004/2026
Objeto: Transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto “Campo de Mandinga”, com meta de atendimento de 65 crianças e adolescentes.
Termo de Fomento nº 004/2026-CMDCA que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e a/o Instituto Dorinaldo da Capoeira "Projeto Campo de Mandinga" para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da criança e do adolescente.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Maria Raquel Aguiar da Cunha doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a/o Instituto Dorinaldo da Capoeira "Projeto Campo de Mandinga", pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.746.622/0001-17, com sede à Rua da Palma, 5, Palmeira - Pindaré Mirim/MA, neste ato representada por sua representante legal, o/a Sr./Sra. Dorinaldo Oliveira Marinho, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), na Lei Municipal nº 929/2021 (Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDCA, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto Campo de Mandinga, com meta de atendimento de 65 crianças e adolescentes, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 30 de novembro de 2026.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2026-CMDCA, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 27 de julho de 2026.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Maria Raquel Aguiar da Cunha

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Dorinaldo Oliveira Marinho

Coordenadora Geral

Instituto Dorinaldo da Capoeira "Projeto Campo de Mandinga"

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - TERMOS - TERMO DE FORMENTO CMDCA Nº: 005/2026
Objeto: Transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto “Cinema Itinerante - Corre Légua Bogi”, com meta de atendimento de 110 crianças e adolescentes.
Termo de Fomento nº 005/2026-CMDCA que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e a/o Instituto Religioso, Cultural e Social Afro-Brasileiro Maracá para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da criança e do adolescente.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Maria Raquel Aguiar da Cunha doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a/o Instituto Religioso, Cultural e Social Afro-Brasileiro Maracá, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 50.751.009/0001-02, com sede à Rua da Alegria, 19, Alto do Bode - Pindaré Mirim, neste ato representada por sua representante legal, o/a Sr./Sra. João Marcello Gomes Silva, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), na Lei Municipal nº 929/2021 (Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDCA, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto Cinema Itinerante - Corre Légua Bogi, com meta de atendimento de 110 crianças e adolescentes, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 30 de novembro de 2026.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2026-CMDCA, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 27 de julho de 2026.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Maria Raquel Aguiar da Cunha

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________João Marcello Gomes Silva

Diretor Presidente

Instituto Religioso, Cultural e Social Afro-Brasileiro Maracá

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - TERMOS - TERMO DE FORMENTO CMDCA Nº: 006/2026
Objeto: Transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto “Movimentos Felizes - Crianças e Adolecentes Felizes”, com meta de atendimento de 60 crianças e adolescentes.
Termo de Fomento nº 006/2026-CMDCA que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e a/o Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais e Pescadores do Povoado Santos Dumont para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da criança e do adolescente.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Maria Raquel Aguiar da Cunha doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a/o Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais e Pescadores do Povoado Santos Dumont, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 32.185.994/0001-54, com sede à Rua Grande, S/N, Pov. Santos Dumont - Pindaré Mirim/MA, neste ato representada por sua representante legal, o/a Sr./Sra. Alexandra Furtado Sá, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), na Lei Municipal nº 929/2021 (Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDCA, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto Movimentos Felizes - Crianças e Adolecentes Felizes, com meta de atendimento de 60 crianças e adolescentes, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 30 de novembro de 2026.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2026-CMDCA, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 27 de julho de 2026.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Maria Raquel Aguiar da Cunha

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Alexandra Furtado Sá

Presidente

Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais e Pescadores do Povoado Santos Dumont

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - TERMOS - TERMO DE FORMENTO CMDCA Nº: 007/2026
Objeto: Transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto “Conectando o Futuro”, com meta de atendimento de 20 crianças e adolescentes.
Termo de Fomento nº 007/2026-CMDCA que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e a/o Instituto Pindaré Solidário para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da criança e do adolescente.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Maria Raquel Aguiar da Cunha doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a/o Instituto Pindaré Solidário, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 51.052.581/0001-46, com sede à Rua Jerusalém, S/N, Vila Cibrazém Pindaré Mirim/MA, neste ato representada por sua representante legal, o/a Sr./Sra. Jorgivan da Conceição Reis, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), na Lei Municipal nº 929/2021 (Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDCA, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto Conectando o Futuro, com meta de atendimento de 20 crianças e adolescentes, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 30 de novembro de 2026.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2026-CMDCA, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 27 de julho de 2026.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Maria Raquel Aguiar da Cunha

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Jorgivan da Conceição Reis

Diretor Presidente

Instituto Pindaré Solidário

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - TERMOS - TERMO DE FORMENTO CMDCA Nº: 008/2026
Objeto: Transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto “Talentos da Comunidade”, com meta de atendimento de 16 crianças e adolescentes
Termo de Fomento nº 008/2026-CMDCA que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e a/o Associação Comunitária dos Moradores do Povoado Boi Amontado para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da criança e do adolescente.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Maria Raquel Aguiar da Cunha doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a/o Associação Comunitária dos Moradores do Povoado Boi Amontado, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.334.911/0001-79, com sede à R Grande, S/N, Pov. Boi Amontado - Pindaré Mirim/MA, neste ato representada por sua representante legal, o/a Sr./Sra. Bárbara Andressa Carvalho Costa, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), na Lei Municipal nº 929/2021 (Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDCA, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto Talentos da Comunidade, com meta de atendimento de 16 crianças e adolescentes, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 30 de novembro de 2026.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2026-CMDCA, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 27 de julho de 2026.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Maria Raquel Aguiar da Cunha

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Bárbara Andressa Carvalho Costa

Presidente

Associação Comunitária dos Moradores do Povoado Boi Amontado

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - TERMOS - TERMO DE FORMENTO CMDCA Nº: 009/2026
Objeto: Transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto “Batidas da Tradição : Juventude e Fé”, com meta de atendimento de 32 crianças e adolescentes.
Termo de Fomento nº 009/2026-CMDCA que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e a/o Associação Feminina Cultural Democrática Divindade do Vale do Pindaré para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da criança e do adolescente.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Maria Raquel Aguiar da Cunha doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a/o Associação Feminina Cultural Democrática Divindade do Vale do Pindaré, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 63.402.028/0001-75, com sede à Rua da Estrela, 69, Palmeira - Pindaré Mirim/MA, neste ato representada por sua representante legal, o/a Sr./Sra. Maria Ribamar Travassos Nunes, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), na Lei Municipal nº 929/2021 (Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDCA, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto Batidas da Tradição : Juventude e Fé, com meta de atendimento de 32 crianças e adolescentes, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 30 de novembro de 2026.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2026-CMDCA, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 27 de julho de 2026.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Maria Raquel Aguiar da Cunha

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Maria Ribamar Travassos Nunes

Presidente

Associação Feminina Cultural Democrática Divindade do Vale do Pindaré

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - TERMOS - TERMO DE FORMENTO CMDCA Nº: 010/2026
Objeto: Transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto “Mãos que Criam, Tradição que Encanta”, com meta de atendimento de 30 crianças e adolescentes.
Termo de Fomento nº 010/2026-CMDCA que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente e a/o Associação Cultural Junina Raio de Sol para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da criança e do adolescente.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Maria Raquel Aguiar da Cunha doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a/o Associação Cultural Junina Raio de Sol, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 50.448.855/0001-58, com sede à Rua da Bacabeira, 09, Palmeira - Pindaré Mirim/MA, neste ato representada por sua representante legal, o/a Sr./Sra. Joyna Valeria Santos Cutrim, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), na Lei Municipal nº 929/2021 (Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), nas diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDCA, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto Mãos que Criam, Tradição que Encanta, com meta de atendimento de 30 crianças e adolescentes, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 30 de novembro de 2026.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2026-CMDCA, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 27 de julho de 2026.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Maria Raquel Aguiar da Cunha

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Joyna Valeria Santos Cutrim

Presidente

Associação Cultural Junina Raio de Sol

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 181/2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
Portaria nº 185/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) JODSON DE ARAUJO CAMPOS, matrícula no: 99671-1, ocupante do cargo de PROFESSOR 1, NIVEL II, CLASSE C, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e em pleno exercício da sua função na Escola de 1º e 2º Graus Raimunda de Nazaré Jansen, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 20/12/2013 a 20/12/2017, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 20/08/2026 e término em 18/11/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2026.05.08.0037.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 19 de agosto de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 188/2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
Portaria nº 188/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) MARIA BETIANE PEREIRA, matrícula no: 4391-1, ocupante do cargo de Professor 2, Nível II, Classe C, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e em pleno exercício da sua função no Escola Municipal Nova Bambu, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 12/03/2012 a 12/03/2017, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 04/09/2026 e término em 04/12/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2025.08.25.0015.Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 25 de agosto de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 189/2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
Portaria nº 189/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) MARLINE SANTOS SOUSA MARINHO, matrícula no: 22851-1, ocupante do cargo de Professor 1, Nível II, Classe F, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e em pleno exercício da sua função no Escola Municipal Deputado João Araújo Silva, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 15/10/1997 a 15/10/2017, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, com início em 04/09/2026 e término em 04/09/2027, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2026.06.18.0003.Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 25 de agosto de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 190/2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
Portaria nº 190/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder a Servidora MARTILENE JANSEN OLIVEIRA DE MELO, matrícula no: 1752-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Consultório Dentário Zona Urbana, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, em pleno exercício da sua função na Unidade Básica de Saúde da Roseana Sarney, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 10/12/2018 a 10/12/2023, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 04/04/2026 e término em 03/12/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2025.12.22.0004.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 25 de agosto de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

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