Diário oficial

NÚMERO: 4154/2026

Volume: 6 - Número: 4154 de 26 de Agosto de 2026

26/08/2026 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 125/2025
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços advocatícios em ações judiciais no estado em que se encontram para recebimento de valores repassados a menor pela União ao Município de Pindaré Mirim/MA.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 125/2025

DADOS DO CONTRATONº PROCESSO ADMINISTRATIVO:006/2025Nº PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:037/2025MODALIDADE:InexigibilidadeCONTRATANTE:06.087.284/0001-81 - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICACONTRATADO:05.500.356/0001-08 - JOÃO AZÊDO SOCIEDADE DE ADVOGADOSOBJETO:Contratação de empresa para prestação de serviços advocatícios em ações judiciais no estado em que se encontram para recebimento de valores repassados a menor pela União ao Município de Pindaré Mirim/MA, em decorrência da subestimação do VMAA (Valor Mínimo Anual por Aluno) do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério).VALOR TOTAL DO CONTRATO:R$ 8.806.421,52 (oito milhões, oitocentos e seis mil, quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos).VIGÊNCIA INICIAL:21 de julho de 2026VIGÊNCIA FINAL21 de julho de 2027FUNDAMENTAÇÃO:Art. 107, caput, da Lei nº 14.133/2021 - Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAUNIDADE: 02.07 - Fundo de Manut. Desenv. Educ. Básica Val. Prof. Educação-FUNDEB.

CLASSIFICAÇÃO: 12.361.0145.2351.0000 - Manutenção e Funcionamento Precatórios FUNDEF-ENS. FUNDAMENTAL.

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICAUNIDADE: 02.07 - Fundo de Manut. Desenv. Educ. Básica Val. Prof. Educação-FUNDEB.

CLASSIFICAÇÃO: 12.361.0145.2352.0000 - Manutenção e Funcionamento Precatórios FUNDEF-ENS. INFANTIL.

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICARATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

Pindaré-Mirim - MA, 21 de julho de 2026.

ASSINATURAS

PELA CONTRATANTEPELA CONTRATADARita Maria Trindade Santos

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 003/2025João Ulisses de Britto Azedo

CPF nº 800.***.***-00

Representante Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 130/2025
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 130/2025 por mais 12 (meses), a partir de 07/08/2026 até 07/08/2027.
EXTRATO TERMO ADITIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 130/2025. INEXIGIBILIDADE Nº 02/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 42/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa PACOTILHA MIDIA S/A, CNPJ n° 59.033.188/0001-17. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 130/2025 por mais 12 (meses), a partir de 07/08/2026 até 07/08/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.04 - SEC. DE ADMINISTRAÇÃO - SECA; 04.122.0046.2003.0000 - MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Marcos Paulo Pereira Secretário Adjunto de Finanças Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim MA, 07/08/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 001/2026
OBJETO: Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, no âmbito da Secretaria municipal de Saúde - SMS/MA Pindaré Mirim.
PORTARIA Nº 001/2026 SEMUS

Institui o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, no âmbito da Secretaria municipal de Saúde - SMS/MA Pindaré Mirim.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV, do art. 69, da Constituição do Estado do Maranhão, e,

Considerando as disposições da Portaria GM nº 529, de 01 de abril de 2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente;

Considerando as disposições da Portaria GM nº 1.377, de 9 de julho de 2013, e da Portaria GM nº 2.095, de 24 de setembro de 2013, que aprovam os Protocolos de Segurança do Paciente, sobre os seguintes temas: identificação do paciente, higienização das mãos, prevenção de quedas, prevenção de úlcera por pressão, cirurgia segura e segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos;

Considerando a Resolução - RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, que institui ações para a promoção da segurança do paciente e a melhoria da qualidade nos serviços de saúde; e,

Considerando a necessidade da implementação de estratégias que promovam a adesão das unidades de saúde da rede municipal às práticas de segurança do paciente e redução da ocorrência de eventos adversos.

Art. 1º Fica instituído o Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, instância colegiada, de caráter deliberativo, com a finalidade de promover ações que visem a melhoria da segurança do paciente nas unidades da Rede Municipal de Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SMS/MA do município de Pindaré Mirim.

Art. 2º O Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP, será composto pelos seguintes membros:NOME'd3RGÃO/INSTITUI-ÇÃOCARGOMEMBROEtilene Silva CruzAtenção Primária em SaúdeCoordenadora da APSTitularRaissa Audrey Sá PereiraVigilância em SaúdeCoordenadora da Vigilância SanitáriaSuplenteFernanda Rute Aguiar BarrosVigilância em SaúdeCoordenadora da Vigilância EpidemiológicaTitularAdna Costa VianaCentral de Abastecimento Farmacêutica (Farmácia Básica)Assistência FarmacêuticaSuplenteAlessandra de Jesus Vale CarvalhoRede de Assistência à Saúde HospitalarNúcleo de Vigilância Epidemiológica - HospitalTitularRoseane Gomes Assunção MachadoRede de Assistência a Saúde HospitalarDiretora HospitalSuplenteArt. 3º Compete ao Núcleo Municipal de Segurança do Paciente - NMSP:

I - Elaborar e acompanhar a implementação do Plano Municipal de Segurança do Paciente (PMSP);

II - Elaborar e acompanhar a implementação do Plano de Melhoria das Práticas de Segurança do Paciente contemplado no Plano Municipal de Segurança do Paciente, nas unidades da Rede Municipal de Saúde;

III - Promover e apoiar iniciativas voltadas à qualidade do cuidado e segurança do paciente, por meio de:

a) Implantação da gestão de risco;

b) Implantação e acompanhamento dos núcleos de segurança do paciente;

c) Apoiar a elaboração e implementação de planos de segurança do paciente nos serviços de saúde;

d) Implementação de protocolos de segurança do paciente; e,

e) Monitoramento de indicadores de segurança do paciente.

IV - Analisar, mensalmente, os indicadores de segurança do paciente das unidades de saúde da rede municipal;

V - Promover eventos de capacitação em segurança do paciente para os profissionais das unidades de saúde da rede municipal;

VI - Estimular a implementação de sistemática de monitoramento e investigação de incidentes na assistência à saúde, visando à prevenção de danos e eventos adversos;

VII - promover a cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, engajamento dos profissionais, dos pacientes e familiares, na prevenção de incidentes; e,

VIII - fomentar a capilarização da cultura e ações de segurança do paciente em todos os níveis de atenção (primária, especializadas, secundária e terciária).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, data da assinatura eletrônica.

LIZYANNE SOZA RIBEIRO

Secretária Municipal de Saúde

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