EXTRATO DE RATIFICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA. INEXIGIBILIDADE nº 007/2026 para Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria técnica e jurídica nas áreas de Direito Tributário, Econômico, Financeiro, Previdenciário e Minerário, atuando perante o Ministério da Fazenda e os seus órgãos administrativos, em especial para alcançar o incremento de receitas, ficando responsável pelo ajuizamento, acompanhamento e eventuais intervenções de terceiro em ações de interesse do Município de Pindaré Mirim - MA, nos termos da Lei 14.133/2021, Art. 74, inciso III, alínea "c" - Inexigibilidade - Serviços Técnicos Especializados de Natureza Predominantemente Intelectual, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 038/2026, cujo contratação deverá ser celebrada com a empresa CAVALCANTE REIS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ nº 26.632.686/0001-27, situada ao Setor SHIS Qd. 10, Conj. 6, Lt. 19, s/nº, Lago Sul, Brasília - DF, CEP: 71.630-065, E-mail: municipioscra@cavalcantereis.adv.br, Telefone: (61) 3248-4524, representada, pelo senhor IURI DO LAGO NOGUEIRA CAVALCANTE REIS, CPF nº 005. ***.***-55. A contratação terá seu valor global no importe de R$ 2.831.596,79 (dois milhões, oitocentos e trinta e um mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e nove centavos). Correspondente a contraprestação aos seus serviços, a CONTRATADA perceberá remuneração honorária de R$ 0,15 (quinze centavos), a cada R$ 1,00 (um real) arrecadado, ad exitum, sobre o benefício econômico efetivamente proporcionado ao Município, ressaltando que o recebimento dar-se-á mediante destaque de precatório. Pindaré Mirim - MA, 20 de agosto de 2026.Edson de Sousa Pereira - Secretário Municipal de Administração, Portaria nº 002/2025.

