Diário oficial

NÚMERO: 4150/2026

Volume: 6 - Número: 4150 de 20 de Agosto de 2026

20/08/2026 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA DE LICENÇA MATERNIDADE - PORTARIA Nº: 52/2026
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de licença-maternidade à servidora que especifica e dá outras providências.
Portaria Nº 52/2026-ADM.

Pindaré-Mirim - MA, 20 de agosto de 2026.

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de licença-maternidade à servidora que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e por delegação e competência

CONSIDERANDO o disposto no Art. 132, §§ 1º ao 4º, da Lei Municipal n 655, de 22 de novembro de 2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim), que disciplina a Licença à Gestante ou Adotante;

RESOLVE:

.

Art. 1º - Conceder, 180 (Cento e oitenta) dias consecutivos de licença-maternidade, à servidora, Karoline Conceição Cruz Pereira, detentora do contrato temporário para exercício da função de Enfermeira, inscrita no CPF sob o nº 611.033.323-92, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMUSS.

Art. 2º - O período de gozo da licença compreende o intervalo de 23/06/2026 a 19/12/2026.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Recursos Humanos e à Secretaria Municipal de Finança, Planejamento e Gestão Pública, que adotem as providências legais e administrativas pertinentes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de junho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Municipal de Administração de Pindaré-Mirim - MA, 20 de agosto de 2026.

_________________________________________

Edson de Sousa Pereira

Secretário Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - PORTARIA DE LICENÇA MATERNIDADE - PORTARIA Nº: 53/2026
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de licença-maternidade à servidora que especifica e dá outras providências.
Portaria Nº 53/2026-ADM.

Pindaré-Mirim - MA, 20 de agosto de 2026.

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de licença-maternidade à servidora que especifica e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições e por delegação e competência

CONSIDERANDO o disposto no Art. 132, §§ 1º ao 4º, da Lei Municipal n 655, de 22 de novembro de 2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim), que disciplina a Licença à Gestante ou Adotante;

RESOLVE:

.

Art. 1º - Conceder, 180 (Cento e oitenta) dias consecutivos de licença-maternidade, à servidora, Izabel Feitosa Mariano, detentora do contrato temporário para exercício da função de Farmacêutica, inscrita no CPF sob o nº 056.644.013-03, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento - SEMUSS.

Art. 2º - O período de gozo da licença compreende o intervalo de 21/06/2026 a 19/11/2026.

Art. 3º - Determinar ao Setor de Recursos Humanos e à Secretaria Municipal de Finança, Planejamento e Gestão Pública, que adotem as providências legais e administrativas pertinentes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de junho de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Municipal de Administração de Pindaré-Mirim - MA, 20 de agosto de 2026.

_________________________________________

Edson de Sousa Pereira

Secretário Municipal de Administração

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