Diário oficial

NÚMERO: 3681/2026

Volume: 6 - Número: 3681 de 13 de Agosto de 2026

13/08/2026 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE EXONERAÇÃO Nº: 176/2026
Objeto: EXONERAR, o (a) Senhor(a). JOSELIO CABRAL FERREIRA, da função de Diretor(a) Escolar, do COLÉGIO MILITAR TIRADENTES XXXIX, na Escola Municipal de 1º e 2º Graus Raimunda de Nazaré Jansen, a partir de 13/08/2026
Portaria nº 176/2026-GP

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, art. 69, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR, o (a) Senhor(a) JOSELIO CABRAL FERREIRA, inscrito no CPF no: 2**.5**.9**-3*, da função de Diretor(a) Escolar, do COLÉGIO MILITAR TIRADENTES XXXIX, na Escola Municipal de 1º e 2º Graus Raimunda de Nazaré Jansen, a partir de 13/08/2026, no âmbito do Poder Executivo do Município.Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, afixação no átrio do Poder Público Municipal e publicação no Diário oficial do Município.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 13 de agosto de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 177/2026
Dispõe sobre a redução de carga horária de servidor(a) público(a) e dá outras providências.
Portaria nº 177/2026-GP.

Dispõe sobre a redução de carga horária de servidor(a) público(a) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

Considerando o requerimento administrativo protocolado sob nº: 2026.01.13.0021;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº: da Lei 828/2011, com embasamento no art. 31, que se refere, O profissional do magistério, em efetivo exercício das funções de magistério, quando completar 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de exercício das funções do magistério na rede de ensino municipal, poderá, a seu pedido, ter reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas a ele atribuídas sem prejuízo de sua remuneração

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução de carga horária ao(a) servidor(a) MARIA ANTONIA SILVA, matrícula nº 30361-1, ocupante do cargo de Professor 1, Nível II, Classe C, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e em pleno exercício do seu cargo na Escola Municipal Agostinho Zenaide Saraiva.

Art. 2º A redução de carga horária não implicará prejuízo à remuneração do servidor, permanecendo inalterados os seus vencimentos e demais vantagens, conforme previsto na legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 13 de agosto de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº: 178/2026
Objeto: NOMEAR, o Sr. HIERO ARMANDO MACIEL MARINHO, para exercer a função de Diretor(a) Escolar, do COLÉGIO MILITAR TIRADENTES XXXIX, na Escola Municipal de 1º e 2º Graus Rda de Nazaré Jansen, a partir de 13/08/2026.
Portaria nº 178/2026-GP

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, art. 69, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR, o (a) Senhor(a) HIERO ARMANDO MACIEL MARINHO, inscrito no CPF no: 034.368.803-45, para exercer a função de Diretor(a) Escolar, do COLÉGIO MILITAR TIRADENTES XXXIX, na Escola Municipal de 1º e 2º Graus Raimunda de Nazaré Jansen, a partir de 13/08/2026, no âmbito do Poder Executivo do Município.Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, afixação no átrio do Poder Público Municipal e publicação no Diário oficial do Município.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 13 de agosto de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 179/2026
Dispõe sobre a concessão de Licença sem Vencimentos ao servidor público municipal.
Portaria nº 179/2026-GP

Dispõe sobre a concessão de Licença sem Vencimentos ao servidor público municipal.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder LICENÇA SEM VENCIMENTOS, a pedido, ao(a) servidor(a) público(a) municipal ANA PAULA DE JESUS ARAUJO MENESES, matrícula 23021-1, ocupante do cargo de Cozinheira Hospitalar, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, e pleno exercício de sua função no Unidade Básico de Saúde Roseana Sarney, pelo período de 02 (dois) anos, a contar de 17/08/2026 a 17/08/2028.

Art. 2°- Durante o período da licença de que trata esta Portaria, o(a) servidor(a) ficará afastado(a) de suas funções, sem percepção de remuneração, conforme previsão legal do Estatuto dos Servidores do Município.

Art. 3º - Ao término do período da licença, o(a) servidor(a) deverá reapresentar-se ao órgão de origem, para fins de recondução às suas funções, salvo se houver prorrogação regularmente autorizada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 13 de agosto de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 180/2026
Dispõe sobre a redução de carga horária de servidor(a) público(a) e dá outras providências.
Portaria nº 180/2026-GP.

Dispõe sobre a redução de carga horária de servidor(a) público(a) e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e considerando o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais,

Considerando o requerimento administrativo protocolado sob nº: 2026.03.04.0009;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº: da Lei 828/2011, com embasamento no art. 31, que se refere, O profissional do magistério, em efetivo exercício das funções de magistério, quando completar 50 (cinquenta) anos de idade e tiver pelo menos 20 (vinte) anos de exercício das funções do magistério na rede de ensino municipal, poderá, a seu pedido, ter reduzido em 50% (cinquenta por cento) o número de horas a ele atribuídas sem prejuízo de sua remuneração

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução de carga horária ao(a) servidor(a) FRANCISCA DOS SANTOS TINOCO, matrícula nº 23011-1, ocupante do cargo de Professor 2, Nível II, Classe C, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e em pleno exercício do seu cargo na Escola Municipal José Manoel da Silva.

Art. 2º A redução de carga horária não implicará prejuízo à remuneração do servidor, permanecendo inalterados os seus vencimentos e demais vantagens, conforme previsto na legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 13 de agosto de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 181/2026
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
Portaria nº 181/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) BRUNA SILVA VIEGAS, matrícula no: 26711-1, ocupante do cargo de PROFESSOR 2, NIVEL II, CLASSE C, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e em pleno exercício da sua função na Escola Municipal Princesa Isabel, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 30/11/2013 a 30/11/2017, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 04/09/2026 e término em 04/12/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2026.05.08.0036.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 13 de agosto de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

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