O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral, com proventos integrais mensais a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO VERAS, matricula nº 22761-1, CPF nº 8**.2**.3**-0*, no cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, com paridade, e art. 37º , inciso II, “a “, art. 42° Parágrafo Único da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 061/2023, conforme discriminado nas seguintes parcelas:
I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível I Classe F, valor de R$ 5.654,95 (cinco mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos);
II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.413,74 (hum mil quatrocentos e treze reais e setenta e quatro centavos),
Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE AGOSTO DE 2026.
JAKSON RICARDO REIGO GOMES
Diretor Presidente
Portaria nº 013/2025-GP

