Diário oficial

NÚMERO: 4141/2026

Volume: 6 - Número: 4141 de 10 de Agosto de 2026

10/08/2026 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 005/2026
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral, com proventos integrais mensais a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO VERAS, matricula nº 22761-1.
ATO Nº 005/2026 DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral, com proventos integrais mensais a servidora MARIA DA CONCEIÇÃO VERAS, matricula nº 22761-1, CPF nº 8**.2**.3**-0*, no cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, com paridade, e art. 37º , inciso II, a , art. 42° Parágrafo Único da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 061/2023, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível I Classe F, valor de R$ 5.654,95 (cinco mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.413,74 (hum mil quatrocentos e treze reais e setenta e quatro centavos),

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE AGOSTO DE 2026.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 006/2026
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral, com proventos integrais mensais a servidora RAIMUNDA DE CASSIA LIMA SOUSA, matricula nº 4261-1.
ATO Nº 006/2026 DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral, com proventos integrais mensais a servidora RAIMUNDA DE CASSIA LIMA SOUSA, matricula nº 4261-1, CPF nº 8**.7**.9**-4*, no cargo de Professora Classe I, Referência I, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, com paridade, e art. 37º , inciso II, a , art. 42° Parágrafo Único da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 001/2025, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 6.220,45 (seis mil duzentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.555,11 (hum mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e onze centavos);

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE AGOSTO DE 2026.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 007/2026
Conceder o benefício de Aposentadoria Compulsória a servidora MARIA DO SOCORRO LINDOSO ANDRADE, matricula nº 1651-1, no cargo de Servente Escolar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA.
ATO Nº 007/2026 DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, com fundamento no Art. 40, §1º, inciso II, §2º, §3º e §17º da Constituição Federal, redação dada pela EC no20/98 e 41/03, combinado com a Lei Federal nº10.887/04, e art. 17º, inciso I, d §1º, art. 18º, inciso II da Lei Municipal nº 660 de 10 de dezembro de 2001, o benefício de Aposentadoria Compulsória a servidora MARIA DO SOCORRO LINDOSO ANDRADE, matricula nº 1651-1, inscrita no CPF sob o nº 8**.0**.1**-9*, no cargo de Servente Escolar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição e sem paridade, no valor apurado de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 005/2026.

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE AGOSTO DE 2026.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 008/2026
Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral, com proventos integrais mensais a servidora DARLY CASTRO SILVA, matricula nº 96131-1, no cargo de Professora, lotada na Sec. Mun. de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim-MA
ATO Nº 008/2026 DE 10 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o benefício de Aposentadoria Integral , com proventos integrais mensais a servidora DARLY CASTRO SILVA, matricula nº 96131-1, CPF nº 8**.4**.6**-7*, no cargo de Professora, com lotação na Secretaria Municipal de Educação do Munícipio de Pindaré-Mirim/MA, nos termos do art. 6º, incisos I,II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/03, servidor admitido até 2003, com paridade, e art. 37º inciso II a e b, art. 42° Parágrafo Único, art. 43º inciso I da Lei Municipal nº 828/2011, composição de proventos calculados pelo sistema SAAP do TCE/MA, tendo em vista o que consta no PA nº 013/2025, conforme discriminado nas seguintes parcelas:

I.Vencimentos no cargo de Professor 1 Nível II Classe F, valor de R$ 6.220,45 (seis mil duzentos e vinte reais e quarenta e cinco centavos);

II.Quinquênio no percentual de 25%, valor de R$ 1.555,11 (hum mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e onze centavos);

III.AD Titulação PCCS EDUC no percentual de 10% no valor de R$ 622,04 (seiscentos e vinte e dois reais e quatro centavos).

Art 2º Este documento entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ- MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE AGOSTO DE 2026.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

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