Diário oficial

NÚMERO: 4136/2026

Volume: 6 - Número: 4136 de 3 de Agosto de 2026

03/08/2026 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº: 001/2026
Institui e nomeia os membros da Comissão Gestora para Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) de Pindaré – Mirim – MA, para o decênio 2026–2036, e dá outras providências.
Portaria nº 001/2026-SEMEC Pindaré - Mirim -MA, 03 de agosto de 2026.

Institui e nomeia os membros da Comissão Gestora para Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) de Pindaré – Mirim – MA, para o decênio 2026–2036, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE PINDARE-MIRIM, NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos 6º, 205, 206, 208, 211, 212, 213, 214 que tratam sobre a educação;

CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996 e suas alterações posteriores;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025 que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE) e fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para elaboração e implementação de políticas, de programas e de ações educacionais, em regime de colaboração;

CONSIDERANDO as orientações do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação e do Fórum Nacional de Educação para a elaboração participativa dos novos planosdecenais de educação, especialmente os resultados dos encontros preparatórios, organizados pelo Ministério da Educação – MEC no âmbito as Rede de Cooperação Técnica dos Planos Decenais de Educação, marcando o início do processo de elaboração dos novos Planos Decenais de Educação: a) Encontro Nacional de Estratégia para a Cooperação Técnica – Planos Decenais de Educação, realizado de 10 e 11 de setembro, em Brasília; b) Encontro da Região Nordeste de Estratégia para a Cooperação Técnica – Planos Decenais de Educação realizado em 12 a 14 de novembro, em Fortaleza – CE; c) Encontro Estadual de Cooperação Técnica Planos Decenais de Educação, realizado de 01 a 04 de abril de 2025, em São Luis-MA;

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 15.388/2026, que aprovou o Plano Nacional de Educação– PNE;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer a governança para a elaboração do novo Plano Municipal de Educação 2026 – 2036;

CONSIDERANDO a necessidade e importância da realização do diagnóstico educacional local, definição de objetivos, metas e estratégias com ampla participação social e democrática, com controle social e transparência no processo de planejamento educacional e elaboração do novo Plano Decenal Municipal de Educação (PME) de Pindaré-Mirim;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME) de PINDARÉ-MIRIM-MA, em consonância com o novo Plano Nacional e o novo Plano Estadual de Educação do Maranhão.

CONSIDERANDO a competência da Secretaria Municipal de Educação de Pindaré-Mirim para o planejamento, gestão, execução, implementação, monitoramento e avaliação das políticas educacionais e, coordenação técnica do processo de elaboração do novo PME.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora para Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação (PME) Pindaré-Mirim– MA, para o decênio 2026–2036, com a finalidade de coordenar, planejar, articular, executar e acompanhar o processo de elaboração do novo PME, em todas as suas etapas, com ampla participação social e democrática referente ao decênio 2026/2036, em consonância com o novo Plano Nacional e o novo Plano Estadual de Educação do Maranhão.

Parágrafo único: Esta Comissão Gestora é composta por um (1) representante dos seguintes órgãos, entidades e instituições:

I – Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

II – Conselho Municipal de Educação - CME;

III – Fórum Municipal de Educação - FME;

IV – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB;

V – Conselho Municipal de Alimentação - CAE;

VI – Secretaria Municipal de Planejamento e de Fazenda/Finanças;

VII – Conselho Tutelar;

VIII – Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal (Sindicato dos professores).

Art. 2º A Comissão Gestora terá as seguintes atribuições referentes à construção do novo Plano Municipal de Educação (PME 2026-2036):

I – Elaborar e acompanhar a execução do Cronograma/Plano de Ação/ das atividades das etapas de construção do novo PME, garantindo a execução a contento das etapas previstas para o processo de elaboração do novo Plano Municipal de Educação (PME 2026-2036):

a)Etapa 1 - Funcionamento da Comissão Gestora;

b)Etapa 2 - Elaboração do diagnóstico educacional do município;

c)Etapa 3 - Definição dos objetivos e das metas do novo PME;

d)Etapa 4 -Definição das Estratégias do novo PME;

e)Etapa 5: Definição do Sistema de Governança, Monitoramento e Avaliação do novo PME;

f)Etapa 6: Prestar suporte técnico e orientação ao FME, ao CME e a SEMEC com vista ao planejamento e realização da Conferência Municipal de Educação para aprovação do texto-base do novo PME 2026-2036;

g)Elaboração da minuta, acompanhamento da discussão e aprovação do Projeto de Lei que instituirá o novo PME na Câmara Municipal de Vereadores;

II – Realizar diagnóstico da situação educacional do Município, considerando dados quantitativos e qualitativos;

III – Promover o processo de escuta e participação da sociedade, incluindo profissionais da educação, estudantes, famílias, conselhos, entidades e demais segmentos sociais.

IV – Assegurar a articulação do Plano Municipal de Educação com o Plano Nacional e o Plano Estadual de Educação.

V - Elaborar, de forma conjunta com a sociedade civil, o PME para o próximo decênio 2026-2036, validando cada etapa por meio de processos participativos e transparentes;

VI - Constituir, quando necessário, equipes técnicas ou grupos de trabalho para assessoramento das atividades da Comissão.

VII - Estimular a participação ativa da sociedade civil em todas as etapas do processo, garantindo a legitimidade e o compromisso com a implementação do plano;

VIII - Acompanhar a execução do processo de elaboração do PME, avaliando os resultados alcançados de acordo com o cronograma estabelecido, e propondo ajustes quando necessários;

IX - Manter diálogo com instituições técnicas e científicas especializadas em temáticas e processos pertinentes ao PME – como levantamento e tratamento de dados; resgate, organização e apresentação de percursos históricos, teóricos e metodológicos e produção de informações técnicas específicas – visando embasar as decisões, dar celeridade ao trabalho da Comissão Gestora e garantir a qualidade das informações.

X – Planejar as etapas de elaboração do Novo PME (2026-2036), assessorando e acompanhando as ações/etapas inerentes a este trabalho;

XI - Prestar suporte técnico e orientação ao FME, ao CME e a SEMEC com vista ao planejamento e realização da Conferência Municipal de Educação para aprovação do texto-base do novo PME 2026-2036;

XII - Articular-se com o Fórum Municipal de Educação, com o Conselho Municipal de Educação e demais instâncias de controle social para promover processos participativos e mecanismos de escuta social na elaboração do novo Plano Decenal Municipal de Educação;

XIII- Promover estudos, debates, reuniões e consultas públicas com a comunidade escolar, servidores da educação e sociedade civil, assegurando a gestão democrática durante todo o processo;

XIV - Instituir Grupos de Trabalho (GTs) temáticos por etapa/modalidade/eixo e supervisionar suas entregas, bem como propor, apoiar e analisar os estudos técnicos e pesquisa para a tomada de decisões;

XV - Elaborar o Documento-Base do PME e sistematizar contribuições advindas de consultas públicas, audiências e da Conferência Municipal de Educação;

XVI - Garantir a observância da LGPD (Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados XIX - pessoais no processo;

XVII - Manter arquivo e repositório com Atas, documentos e versões preliminares para consulta pública;

XVIII – Elaborar um desenho para garantir a intersetorialidade na elaboração do novo PME;

XIX - Elaborar o plano de comunicação e engajamento da sociedade civil (atores envolvidos);

XX - Redigir e encaminhar ao Secretário Municipal de Educação a minuta do Projeto de Lei do novo PME e o Relatório Final,

XXI - Acompanhar a tramitação legislativa na Câmara de Vereadores do Projeto de Lei do novo PME, quando encaminhado.

XXII – Outras atribuições pertinentes.

Art. 3º Ficam nomeados(as) os(as) seguintes membros(as) para compor a Comissão Gestora de Elaboração do novo PME, sob coordenação da Secretaria Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação/FME:

I. Presidente: Clécio Lima Sousa

II.Vice-Presidente: Eliana de Jesus Rodrigues Maciel

III.Membro: Kátia Cilene Costa Sousa (Presidente do Conselho Municipal de Educação - CME;

IV.Membro: Marcos Antônio Pinheiro Neto (Coordenador Fórum Municipal de Educação – FME;

V.Membro: Mauthus Rogerio Nunes Ripardo (Câmara de Vereadores)

Membro: Marcio Sousa Marinho (Presidente do Conselho Municipal do CACS-FUNDEB);

VI.Membro: Enildes Tavares Oliveira Araújo (Presidente do Conselho Municipal de Alimentação – CAE);

VII.Membro: Humberto Saraiva Costa (Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento E Gestão Pública).

VIII. Membro: Gerson Andrade Bezerra (representante do Conselho Tutelar);

VIII – Membro: Michael das Silva Alves Martins (Representante do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores em Educação Pública Municipal/Sindicato dos professores).

§1º - Os membros da Comissão Gestora poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante indicação formal da respectiva instituição representada.

§2º O trabalho da Comissão Gestora terá duração até a conclusão da elaboração e aprovação do novo Plano Municipal de Educação de Pindaré Mirim, respeitando o prazo limite do Plano Nacional de Educação.

§3º Caberá a cada um dos integrantes da Comissão Gestora a organização, em suas respectivas esferas/órgãos de atuação, o amplo trabalho de divulgação, debate e consultas para alinhamento de objetivos, de metas e estratégias e para o recebimento de contribuições e propostas, visando à construção do texto-base do novo Plano Municipal de Educação.

§4º A participação nesta Comissão será exercida sem prejuízo das atividades laborais regulares de seus membros junto ao órgão vinculado, servindo o documento de convocação e lista de frequência como comprovantes de justificativa de ausência no seu local de trabalho regular.

§5º A participação na Comissão Gestora Municipal é considerada de relevante interesse público, não ensejando qualquer forma de remuneração.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação de Pindaré Mirim -MA, providenciará os recursos financeiros e materiais necessários à efetivação das ações da Comissão Gestora de Elaboração do Novo Plano Municipal de Educação - PME (2026-2036).

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação, constituirá uma equipe técnica para subsidiar o trabalho da Comissão Gestora do Novo PME (2026-2036), com os conhecimentos específicos (jurídico, planejamento, estatística, TI), para a elaboração do diagnóstico da educação municipal, com a finalidade de descrever e definir os problemas, os objetivos, as metas e estratégias do plano decenal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

PINDARÉ MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, 03 DE AGOSTO DE 2026.

Rita Maria Trindade Santos

Secretária Municipal de Educação de Pindaré Mirim – MA.

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