Diário oficial

NÚMERO: 4135/2026

Volume: 6 - Número: 4135 de 3 de Agosto de 2026

03/08/2026 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º : 021/2026
objetivando o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em serviços de cursos de capacitação profissional, palestras, seminários e oficinas para atender as necessidades das Secretarias Municipa
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 021/2026. PROCESSO ADM. Nº 036/2026. A Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim/MA, CNPJ: 06.189.344.0001-77, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 19 de agosto de 2026, às 09:00hs (nove horas), Licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, objetivando o Registro de Preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em serviços de cursos de capacitação profissional, palestras, seminários e oficinas para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Pindaré Mirim - MA, conforme detalhamentos constantes no Anexo I - Termo de Referência, em sessão pública on-line por meio de recursos de tecnologia da informação - INTERNET através do site https://www.licitapindaremirim.com.br/. Com fundamentação na Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações posteriores, da Lei Complementar nº 123/2006 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame. O Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados por intermédio de sistema eletrônico, qual seja https://www.licitapindaremirim.com.br/; ou Portal da Transparência do Município ou poderá ser solicitado através do e-mail: cplpindaremirimma@gmail.com ou no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Pindaré Mirim/MA, 31 de julho de 2026. ALEXANDRE COLARES BEZERRA JÚNIOR - Prefeito Municipal.

Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Pindaré Mirim - Ma - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO Nº: 05/2026
Institui a Comissão Organizadora do Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana e Afro-Brasileira, celebrado em 08 de dezembro, no Município de Pindaré Mirim – MA, e dá outras providências.
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR

RESOLUÇÃO Nº 005/2026 – COMPIR

Institui a Comissão Organizadora do Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana e Afro-Brasileira, celebrado em 08 de dezembro, no Município de Pindaré Mirim – MA, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL – COMPIR, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal vigente,

CONSIDERANDO a Lei Municipal que instituiu o Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana e Afro-Brasileira, celebrado anualmente em 08 de dezembro;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir planejamento, organização, participação social e execução das ações comemorativas;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COMPIR em reunião realizada no ano de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora do Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana e Afro-Brasileira, de caráter permanente, responsável pelo planejamento, coordenação, articulação, organização e execução das atividades alusivas ao dia 08 de dezembro no Município de Pindaré Mirim – MA.

Art. 2º A Comissão será composta por 02 (dois) representante titular e suplente dos seguintes órgãos e entidades:

i.Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR;

ii.Coordenação Municipal de Inclusão e Atenção à Diversidade – CIAD;

iii.Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS

iv.Secretaria Municipal de Cultura;

v.Secretaria Municipal de Educação;

vi.Secretaria Municipal de Comunicação;

vii.Secretaria Municipal de Saúde;

viii.Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

ix.Secretaria Municipal de Segurança Pública ou órgão equivalente;

x.Secretaria Municipal de Financias, Planejamento e Gestão Pública

xi.Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

xii.Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura e Pesca

xiii.Procuradoria Geral do Município

xiv.Controladoria Geral do Município

xv.Câmara Municipal de Pindaré Mirim;

xvi.Associação Recreativa e Cultural Afro Nação das Almas de Angola José Pilintra da Lapa;

xvii.Representantes dos Povos Tradicionais de Matriz Africana e Afro-Brasileira (Terreiros);

xviii.Representante da Juventude de Povos de Terreiro;

xix.Representante das Mulheres de Povos Tradicionais de Matriz Africana;

xx.Representante do Movimento Negro;

xxi.Representante do Movimento LGBTQIA+.

'a7 1º Outros órgãos, instituições e entidades poderão ser convidados a integrar a Comissão, mediante aprovação do COMPIR.

'a7 2º A coordenação da Comissão será exercida pelo(a) Presidente do COMPIR ou por representante por ele(a) designado.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I – elaborar o plano anual de atividades;

II – definir o cronograma de reuniões e ações;

III – organizar a programação oficial;

IV – mobilizar as comunidades tradicionais de matriz africana e afro-brasileira;

V – articular parcerias com órgãos públicos, iniciativa privada e sociedade civil;

VI – elaborar o plano de comunicação e divulgação do evento;

VII – acompanhar a execução financeira e logística das atividades, quando houver recursos públicos;

VIII – elaborar relatório final das ações realizadas;

IX – propor medidas de valorização, preservação e fortalecimento das religiões de matriz africana e afro-brasileira.

Art. 4º

A Comissão poderá criar subcomissões temáticas, tais como:

I – Comunicação e Divulgação;

II – Programação Cultural e Religiosa;

III – Infraestrutura e Logística;

IV – Captação de Recursos e Parcerias;

V – Cerimonial e Protocolo;

VI – Segurança e Saúde;

VII – Registro, Memória e Prestação de Contas.

Art. 5º

A Comissão reunir-se-á ordinariamente conforme cronograma aprovado e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 6º

A participação dos membros será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.

Art. 7º

A Comissão deverá iniciar seus trabalhos com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da realização do evento anual.

Art. 8º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Sala das Sessões do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR, Pindaré Mirim – MA, 31 de julho de 2026.

________________________________________Presidente do COMPIR

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