Diário oficial

NÚMERO: 4123/2026

Volume: 6 - Número: 4123 de 16 de Julho de 2026

16/07/2026 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações:

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - ATOS DO INSTITUTO DE PREVIDEÊNCIA - ATO Nº: 004/2026
Conceder, o benefício de PENSÃO POR MORTE as menores ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS, ARIANE FERREIRA DOS SANTOS e ARIELLI FERREIRA DOS SANTOS, na condição de dependentes legal do ex-servidor ADRIANO VIEIRA DOS SANTOS.
ATO Nº 004/2026 DE 15 JULHO DE 2026.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICO DO MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do Maranhão, com base no art. 43, da Lei Municipal nº 660, de 10 de Dezembro de 2001.

RESOLVE:

Art.1º Conceder, com fundamento nos termos do Art. 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003, que alterou o art. 40, § 7º, inciso II e , § 8º, da Constituição Federal de 1988, c/c o artigo 15 da Lei 10.887, de 18.06.2004, art. 83 da Orientação Normativa nº 02, de 31.03.2009, c/c art. 9º , I, § 3º e § 4º, art. 17º, II, a art. 21º da Lei municipal nº 660 de 10 de dezembro de 2001, o benefício de PENSÃO POR MORTE as menores ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS, nascida em 31/07/2017, ARIANE FERREIRA DOS SANTOS, nascida em 08/01/2008, e ARIELLI FERREIRA DOS SANTOS, nascida em 12/07/2009, na condição de dependentes legal do ex-servidor ADRIANO VIEIRA DOS SANTOS, matricula nº 93000255-1, inscrito no CPF sob o nº 0**.1**.8**-8*, no qual exercia o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação do Município de Pindaré Mirim/MA, falecido em 05.10.2025, neste ato representados por sua Tia Raimunda Nonata Ferreira Feitosa, inscrita no CPF sob o nº 0*.1**.1**-8*, responsável legal, conforme sentença judicial, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade. Tendo em vista o que consta no PA nº 008/2026.

Art. 2º O valor mensal do Benefício será de R$ 1.700,16 (Um mil setecentos reais e dezesseis centavos), sem paridade, equivalente ao percentual de 100% da remuneração base/previdenciária percebida pelo ex-servidor na data do óbito, e será rateado em partes iguais no percentual de 33,33% para cada dependente beneficiário, conforme contracheque anexado ao processo administrativo.

COTISTA/BENEFICIARIOCPFPERCENTUALVALOR R$ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS0*.9*.7**-9*33,33%R$ 566,72ARIANE FERREIRA DOS SANTOS6**.4**.7**-3033,33%R$ 566,72ARIELLI FERREIRA DOS SANTOS6**.0**.9**-2*33,33%R$ 566,72 Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua Publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE PINDARÉ MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE JULHO DE 2026.

JAKSON RICARDO REIGO GOMES

Diretor Presidente

Portaria nº 013/2025-GP

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