DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.
O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.
Resolve
Art. 1º - Conceder o(a) Servidor(a) ALDECELMA RIPARDO DE SOUSA, matrícula no: 99475-1, ocupante do cargo de CIRURGIÃ DESTISTA - PSB, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 01/01/2013 a 01/01/2018, pelo período de 90 (Noventa) dias, com início em 15/07/2026 e término em 13/10/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2026.03.19.0005.
Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 15 de julho de 2026.
ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR
Prefeito Municipal

