Dispõe sobre a designação da Comissão de Seleção de Projetos do Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDCA, destinado à seleção de propostas de Planos de Trabalho para celebração de Termo de Fomento com recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pindaré Mirim – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, pela Lei Municipal nº 929/2021, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para formular, deliberar, acompanhar e fiscalizar as políticas públicas destinadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a publicação do Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDCA, destinado à seleção de propostas de Planos de Trabalho apresentados por Organizações da Sociedade Civil, visando à celebração de Termo de Fomento para execução de projetos voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO o disposto no item 5.1 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDCA, que estabelece a necessidade de constituição de Comissão de Seleção de Projetos, composta por, no mínimo, 03 (três) membros titulares e 01 (um) suplente, responsável pelo processamento, análise, avaliação e julgamento das propostas apresentadas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, isonomia e julgamento objetivo durante todas as etapas do processo de seleção;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Comissão de Seleção de Projetos do Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDCA, responsável pela análise, avaliação, classificação e julgamento das propostas de Planos de Trabalho apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil participantes do referido certame.
Art. 2º – A Comissão de Seleção de Projetos será composta pelos seguintes membros:
I – Presidente da Comissão:
Maria Raquel Aguiar da Cunha
II – Membros Titulares:
Atália Guimarães Silva
Keila de Jesus de Sousa Sá
III – Membro Suplente:
Cecília Sousa Fernandes
Parágrafo único. O membro suplente exercerá suas funções somente quando houver impedimento, suspeição ou afastamento de membro titular, observadas as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDCA e na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º – Compete à Comissão de Seleção de Projetos:
I – receber, analisar e avaliar os Planos de Trabalho apresentados pelas entidades participantes;
II – verificar a documentação apresentada conforme as exigências estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDCA;
III – realizar a análise técnica das propostas com base nos critérios objetivos definidos no edital;
IV – atribuir pontuação às propostas, elaborar pareceres, atas e demais documentos necessários ao processo de seleção;
V – divulgar o resultado preliminar e definitivo do processo seletivo, conforme cronograma estabelecido no edital;
VI – solicitar diligências, esclarecimentos ou informações complementares quando necessárias, observando os princípios da isonomia, impessoalidade e transparência;
VII – desempenhar demais atribuições previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDCA e na legislação vigente.
Art. 4º – Os membros da Comissão de Seleção deverão declarar-se impedidos de participar da análise de propostas quando configurada qualquer hipótese de conflito de interesse, participação direta ou indireta na proposta avaliada ou demais situações previstas na legislação aplicável.
Parágrafo único. Verificada hipótese de impedimento, o membro será substituído pelo suplente designado nesta Resolução exclusivamente para análise da proposta relacionada ao impedimento.
Art. 5º – A atuação dos membros da Comissão de Seleção será considerada serviço público relevante, não sendo atribuída qualquer remuneração adicional pelo exercício da função.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pindaré Mirim/MA, 14 de julho de 2026.
Maria Raquel Aguiar da CunhaPresidente do CMDCA

