Diário oficial

NÚMERO: 4105/2026

Volume: 6 - Número: 4105 de 25 de Junho de 2026

25/06/2026 Publicações: 1 terceiros Quantidade de visualizações:

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Federação dos Profissionais, Trabalhadores(as), Produtores(as) e Empreendedores(as) da Cultura, da a - RESENHAS - RESENHA DO ESTATUTO SOCIAL: 0/2026
OBJETIVOS: Apoiar, organizar, fortalecer e unificar a categoria dos agentes, profissionais, trabalhadores(as), produtores(as) e empreendedores(as) da cultura, da arte e da economia criativa, de forma individual e coletiva.
DENOMINAÇÃO: FEDERAÇÃO E COMPANHIA FOLCLÓRICA PNUK PURANETÉ DE PINDARÉ-MIRIM, denominada neste Estatuto de FEDERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS, TRABALHADORES(AS), PRODUTORES(AS) E EMPREENDEDORES(AS) DA CULTURA, DA ARTE E DA ECONOMIA CRIATIVA DE FORMA INDIVIDUAL E COLETIVA DO ESTADO DO MARANHÃO FECMA, entidade sindical associativa de segundo grau, de direito privado, apartidária, sem fins lucrativos, de caráter cultural e socioeducativo, com duração por tempo indeterminado, fundada em 17 de março de 1997. SEDE E FORO: Rua Santos Dumont, nº 17, Bairro Centro, CEP 65.370-000, Município de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão. OBJETIVOS: Apoiar, organizar, fortalecer e unificar a categoria dos agentes, profissionais, trabalhadores(as), produtores(as) e empreendedores(as) da cultura, da arte e da economia criativa, de forma individual e coletiva, no Estado do Maranhão; promover eventos culturais, artísticos e ações sociais; assegurar a autonomia institucional na gestão de projetos e recursos; prestar serviços à comunidade por meio de oficinas de arte, cultura e educação; congregar diversas manifestações culturais, cívicas e congêneres; e promover o acesso e a difusão do conhecimento cultural em apoio às artes e à cultura em geral. PRERROGATIVAS: Desenvolver suas atividades com observância aos princípios da liberdade sindical, autonomia, transparência, participação democrática e solidariedade entre os profissionais, trabalhadores(as), produtores(as) e empreendedores(as) da cultura, da arte e da economia criativa. COMPROMISSO: Coibir a obtenção de benefícios ou vantagens pessoais, individuais ou coletivas, lícitas ou ilícitas, aplicando integralmente suas rendas e recursos em território nacional na consecução de seus objetivos institucionais e sociais. FINALIDADES: Participar de leis de incentivo e fomento, editais, programas, projetos e serviços culturais; buscar parcerias para a realização de cursos profissionalizantes e ações de formação; desenvolver atividades permanentes de sustentabilidade institucional; atuar em rede com seus federados e promover outras atividades compatíveis com suas finalidades estatutárias. ADMINISTRAÇÃO: Composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários e 1º e 2º Tesoureiros, com mandato de quatro anos, permitida a renovação nos termos estatutários. FONTES DE RECURSOS: Contribuições sociais; fundos de pensão e investimentos; recursos provenientes de contratos, termos de parceria, convênios, acordos e taxas firmados com instituições públicas, privadas e congêneres; rendas eventuais; receitas oriundas da alienação ou oneração de bens móveis e imóveis; rendimentos de capital próprio; contribuições mensais dos(as) afiliados(as); e receitas provenientes da prestação de serviços e da aplicação de recursos. PATRIMÔNIO: Constituído por bens e direitos adquiridos no exercício de suas atividades, contribuições de afiliados(as), subsídios e doações públicas e privadas. DISSOLUÇÃO: Em caso de dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidades congêneres com personalidade jurídica registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou a entidade pública. REGISTRO: Estatuto Social devidamente arquivado no Cartório do 1º Ofício de Títulos e Documentos, e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pindaré-Mirim/MA, em 06 de maio de 2003, com acervo posteriormente transferido para o Cartório do 2º Ofício de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da mesma Comarca.

Kathia Cristina Morais Santos FerroPresidente da FECMACPF nº 7**.9**.3**-**

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