Diário oficial

NÚMERO: 4021/2026

Volume: 6 - Número: 4021 de 26 de Fevereiro de 2026

26/02/2026 Publicações: 6 terceiros Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 42/2025
BJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 42/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 42/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 21/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa D COSTA CARVALHO LTDA, CNPJ Nº 48.806.950/0001-34. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 42/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 162.347,10 (Cento sessenta dois mil trezentos quarenta sete reais e dez centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO - SECA; 04.122.0046.2003.0000 MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Marcos Paulo Pereira Secretário Adjunto de Finanças Ordenador de Despesas. Pindaré

Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 43/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 43/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 43/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 21/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa D COSTA CARVALHO LTDA, CNPJ Nº 48.806.950/0001-34. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 43/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 216.462,80 (Duzentos dezesseis mil quatrocentos sessenta dois reais e oitenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 FUNDEB. 12.361.0150.2014.0000 MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUT. FUNC. DA PRE-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUT. FUNC. DE CRECHES; 02.06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0150.2268.0000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; 02.06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0150.2268.0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. DE EDUC. E CULTURA ; 12.361.0150.2268.0000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; 12.361.0046.2051.0000 - MANUT. DO SESENV. DA EDUCAÇÃO MDE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 44/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 44/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 44/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 21/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa D COSTA CARVALHO LTDA, CNPJ Nº 48.806.950/0001-34. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 44/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 216.462,80 (Duzentos dezesseis mil quatrocentos sessenta dois reais e oitenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 10.122.0119.2033.0000 MANUT. DO FUNDO MUN. DE SAUDE; 10.301.0119.2055.000 - MANUT. DO P.A.B; 10.302.0119.2034.0000 - MANUT. DE HOSPITAIS E CENTROS DE SAUDE; 10.305.0125.2061.0000 - MANUT. DA VIGILANCIA EM SAUDE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 45/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 45/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 45/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 21/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa D COSTA CARVALHO LTDA, CNPJ Nº 48.806.950/0001-34. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 45/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 162.347,10 (Cento sessenta dois mil trezentos quarenta sete reais e dez centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.122.0105.2038.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0313.2375.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL; 08.244.0314.2374.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA; 08.122.0315.2372.0000 - GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 46/2025
BJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 46/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 46/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 21/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa D COSTA CARVALHO LTDA, CNPJ Nº 48.806.950/0001-34. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 46/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 54.115,70 (Cinquenta quatro mil cento quinze reais e setenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.20 FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO - FMDI. 08.241.0085.2365.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO DIREITOS DO IDOSO; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 92/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 92/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 92/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 21/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa D COSTA CARVALHO LTDA, CNPJ Nº 48.806.950/0001-34. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 92/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 216.462,80 (Duzentos dezesseis mil quatrocentos sessenta dois reais e oitenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 FUNDEB. 12.361.0150.2014.0000 MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUT. FUNC. DA PRE-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUT. FUNC. DE CRECHES; 02.06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0150.2268.0000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; 02.06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0150.2268.0000 - MANUT. E FUNC. DA SEC. DE EDUC. E CULTURA ; 12.361.0150.2268.0000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; 12.361.0046.2051.0000 - MANUT. DO SESENV. DA EDUCAÇÃO MDE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

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