O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro – Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Elyane Barroso Gomes doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a/o Associação Comunitária Unidos da Palmeira, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.122.305/0001-55, com sede à Rua da Estrela, 23, Palmeira - Pindaré Mirim, neste ato representada por sua representante legal, o/a Sr./Sra. Edmar Moreno Monteiro, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na Lei Municipal nº 960/2022 e no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDPI, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto Roteiros da Experiência, com meta de atendimento de 30 idosos, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.
1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pindaré Mirim/MA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:
I – Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;
II – Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;
III – Apresentar relatórios técnicos e financeiros;
IV – Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa órgãos de controle social;
V – Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.
4.2 São obrigações do CONCEDENTE:
I – Efetuar os repasses conforme previsto;
II – Acompanhar e avaliar a execução do projeto;
III – Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.
CLÁUSULA QUINTA – DO USO DE IMAGEM
5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.
5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:
Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 30 de novembro de 2026.
6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;
II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.
6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.
7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2026-CMDPI, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.
8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.
8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.
8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.
E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Pindaré Mirim/MA, 02 de julho de 2026.
CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal de Pindaré Mirim
_________________________________________André de Oliveira Soeiro
Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude
_________________________________________
Elyane Barroso Gomes
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa
ENTIDADE PARCEIRA:
_________________________________________Edmar Moreno Monteiro
Presidente
Associação Comunitária Unidos da Palmeira

