Diário oficial

NÚMERO: 4110/2026

Volume: 6 - Número: 4110 de 2 de Julho de 2026

02/07/2026 Publicações: 10 terceiros Quantidade de visualizações:

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Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pindaré Mirim/ma - TERMOS - TERMO DE FOMENTO - CMDI Nº: 001/2026
Termo de Fomento nº 001/2026-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a/o Associação Comunitária Unidos da Palmeira.
Termo de Fomento nº 001/2026-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a/o Associação Comunitária Unidos da Palmeira para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da pessoa idosa.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Elyane Barroso Gomes doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a/o Associação Comunitária Unidos da Palmeira, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.122.305/0001-55, com sede à Rua da Estrela, 23, Palmeira - Pindaré Mirim, neste ato representada por sua representante legal, o/a Sr./Sra. Edmar Moreno Monteiro, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na Lei Municipal nº 960/2022 e no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDPI, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto Roteiros da Experiência, com meta de atendimento de 30 idosos, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 30 de novembro de 2026.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2026-CMDPI, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 02 de julho de 2026.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Elyane Barroso Gomes

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Edmar Moreno Monteiro

Presidente

Associação Comunitária Unidos da Palmeira

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pindaré Mirim/ma - TERMOS - TERMO DE FOMENTO - CMDI Nº: 002/2026
Termo de Fomento nº 002/2026-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a/o Instituto de Cidadania Hennry Miguel de Paiva Monteiro.
Termo de Fomento nº 002/2026-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a/o Instituto de Cidadania Hennry Miguel de Paiva Monteiro para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da pessoa idosa.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Elyane Barroso Gomes doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a/o Instituto de Cidadania Hennry Miguel de Paiva Monteiro, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 52.848.526/0001-20, com sede à Rua Nossa Senhora de Fatima, 10 - Palmeira - Pindaré Mirim/MA, neste ato representada por sua representante legal, o/a Sr./Sra. Everlane Lima de Paiva Monteiro, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na Lei Municipal nº 960/2022 e no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDPI, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto Letramento Digital, com meta de atendimento de 25 idosos, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 30 de novembro de 2026.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2026-CMDPI, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 02 de julho de 2026.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Elyane Barroso Gomes

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Everlane Lima de Paiva Monteiro

Diretora Presidente

Instituto de Cidadania Hennry Miguel de Paiva Monteiro

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pindaré Mirim/ma - TERMOS - TERMO DE FOMENTO - CMDI Nº: 003/2026
Termo de Fomento nº 003/2026-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a/o Federação dos Profissionais, Trabalhadores(as), Produtores(as)... - FETEC
Termo de Fomento nº 003/2026-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a/o Federação dos Profissionais, Trabalhadores(as), Produtores(as) e Empreendedores(as) da Cultura, da Arte e da Economia Criativa de Forma Individual e Coletiva do Estado do Maranhão - FETECMA para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da pessoa idosa.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Elyane Barroso Gomes doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a/o Federação dos Profissionais, Trabalhadores(as), Produtores(as) e Empreendedores(as) da Cultura, da Arte e da Economia Criativa de Forma Individual e Coletiva do Estado do Maranhão - FETECMA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.638.773/0001-11, com sede à Rua Santo Dumont, 17 - Centro - Pindaré Mirim/MA, neste ato representada por sua representante legal, o/a Sr./Sra. Kathia Cristina Morais Santo Ferro, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na Lei Municipal nº 960/2022 e no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDPI, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto Guardiões do Saber Formação e Valorização do Protagonismo da Pessoa Idosa na Cultura, com meta de atendimento de 30 idosos, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 30 de novembro de 2026.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2026-CMDPI, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 02 de julho de 2026.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Elyane Barroso Gomes

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Kathia Cristina Morais Santo Ferro

Presidente

Federação dos Profissionais, Trabalhadores(as), Produtores(as) e Empreendedores(as) da Cultura, da Arte e da Economia Criativa de Forma Individual e Coletiva do Estado do Maranhão - FETECMA

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pindaré Mirim/ma - TERMOS - TERMO DE FOMENTO - CMDI Nº: 004/2026
Termo de Fomento nº 004/2026-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a/o Associação Cultural de Dança e Teatro Guajá Aruanã de Pindaré-Mirim/MA.
Termo de Fomento nº 004/2026-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a/o Associação Cultural de Dança e Teatro Guajá Aruanã de Pindaré-Mirim/MA para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da pessoa idosa.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Elyane Barroso Gomes doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a/o Associação Cultural de Dança e Teatro Guajá Aruanã de Pindaré-Mirim/MA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 50.750.916/0001-37, com sede à Rua da Vitória, 26 - Palmeira - Pindaré Mirim/MA, neste ato representada por sua representante legal, o/a Sr./Sra. Rildom Clydson Sousa Araújo, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na Lei Municipal nº 960/2022 e no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDPI, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto Cultura Viva na Melhor Idade, com meta de atendimento de 25 idosos, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 30 de novembro de 2026.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2026-CMDPI, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 02 de julho de 2026.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Elyane Barroso Gomes

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Rildom Clydson Sousa Araújo

Presidente

Associação Cultural de Dança e Teatro Guajá Aruanã de Pindaré-Mirim/MA

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pindaré Mirim/ma - TERMOS - TERMO DE FOMENTO - CMDI Nº: 005/2026
ermo de Fomento nº 005/2026-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a/o Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Alto do Bode.
Termo de Fomento nº 005/2026-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a/o Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Alto do Bode para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da pessoa idosa.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Elyane Barroso Gomes doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a/o Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Alto do Bode, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.226.257/0001-78, com sede à Povoado Alto do Bode - Zona Rural - Pindaré Mirim/MA, neste ato representada por sua representante legal, o/a Sr./Sra. Cleudemilson Nunes dos Santos, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na Lei Municipal nº 960/2022 e no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDPI, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto Idade de Ouro, com meta de atendimento de 15 idosos, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 30 de novembro de 2026.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2026-CMDPI, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 02 de julho de 2026.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Elyane Barroso Gomes

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Cleudemilson Nunes dos Santos

Presidente

Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Povoado Alto do Bode

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pindaré Mirim/ma - TERMOS - TERMO DE FOMENTO - CMDI Nº: 006/2026
Termo de Fomento nº 006/2026-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a/o Associação Comunitária São José das Lages.
Termo de Fomento nº 006/2026-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a/o Associação Comunitária São José das Lages para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da pessoa idosa.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Elyane Barroso Gomes doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a/o Associação Comunitária São José das Lages, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 06.659.502/0001-05, com sede à Pov Lages - Zona Rural - Pindaré Mirim/MA, neste ato representada por sua representante legal, o/a Sr./Sra. Maria das Graças Gomes Prazeres, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na Lei Municipal nº 960/2022 e no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDPI, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto Vivência Ativa e Envelhecimento Saudável, com meta de atendimento de 25 idosos, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 30 de novembro de 2026.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2026-CMDPI, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 02 de julho de 2026.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Elyane Barroso Gomes

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Maria das Graças Gomes Prazeres

Presidente

Associação Comunitária São José das Lages

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pindaré Mirim/ma - TERMOS - TERMO DE FOMENTO - CMDI Nº: 007/2026
Termo de Fomento nº 007/2026-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a/o Associação Beneficente de Caráter Social Corpo em Movimento.
Termo de Fomento nº 007/2026-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a/o Associação Beneficente de Caráter Social Corpo em Movimento para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da pessoa idosa.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Elyane Barroso Gomes doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a/o Associação Beneficente de Caráter Social Corpo em Movimento, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 51.179.137/0001-96, com sede à Rua da Palmeira, s/n - Povoado Areias - Pindaré Mirim/MA, neste ato representada por sua representante legal, o/a Sr./Sra. Geane Abreu Pereira Costa, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na Lei Municipal nº 960/2022 e no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDPI, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto Corpo em Movimento Saúde e Vitalidade, com meta de atendimento de 20 idosos, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 30 de novembro de 2026.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2026-CMDPI, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 02 de julho de 2026.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Elyane Barroso Gomes

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Geane Abreu Pereira Costa

Presidente

Associação Beneficente de Caráter Social Corpo em Movimento

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pindaré Mirim/ma - TERMOS - TERMO DE FOMENTO - CMDI Nº: 008/2026
Termo de Fomento nº 008/2026-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a/o Paróquia de São Pedro Apóstolo.
Termo de Fomento nº 008/2026-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a/o Paróquia de São Pedro Apóstolo para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da pessoa idosa.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Elyane Barroso Gomes doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a/o Paróquia de São Pedro Apóstolo, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.628.410/0001-93, com sede à Praça Guajajaras, 19 - Centro - Pindaré Mirim/MA, neste ato representada por sua representante legal, o/a Sr./Sra. Pe. Denner Gregório Silva Vicente, SCJ, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na Lei Municipal nº 960/2022 e no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDPI, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto Somos Igreja, com meta de atendimento de 100 idosos, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 30 de novembro de 2026.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2026-CMDPI, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 02 de julho de 2026.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Elyane Barroso Gomes

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Pe. Denner Gregório Silva Vicente, SCJ

Pároco

Paróquia de São Pedro Apóstolo

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pindaré Mirim/ma - TERMOS - TERMO DE FOMENTO - CMDI Nº: 009/2026
Termo de Fomento nº 009/2026-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a/o Associação Comunitária Boi Milagroso do Pindaré.
Termo de Fomento nº 009/2026-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a/o Associação Comunitária Boi Milagroso do Pindaré para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da pessoa idosa.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Elyane Barroso Gomes doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a/o Associação Comunitária Boi Milagroso do Pindaré, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.347.728/0001-08, com sede à Rua da Estrela, 34, Palmeira - Pindaré Mirim/MA, neste ato representada por sua representante legal, o/a Sr./Sra. Darly Correa Mendonça, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na Lei Municipal nº 960/2022 e no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDPI, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto Dançando com Sua História, com meta de atendimento de 20 idosos, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 30 de novembro de 2026.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2026-CMDPI, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 02 de julho de 2026.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Elyane Barroso Gomes

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Darly Correa Mendonça

Presidente

Associação Comunitária Boi Milagroso do Pindaré

Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Pindaré Mirim/ma - TERMOS - TERMO DE FOMENTO - CMDI Nº: 010/2026
Termo de Fomento nº 010/2026-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a/o Associação Comunitária São Francisco de Assis Viveiro Cunha.
Termo de Fomento nº 010/2026-CMDI que entre si celebram o Município de Pindaré Mirim por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa e a/o Associação Comunitária São Francisco de Assis Viveiro Cunha para a execução de projeto voltado à promoção dos direitos da pessoa idosa.

O Município de Pindaré Mirim/MA, pessoa jurídica de direito público interno, com CNPJ nº 06.189.344/0001-77, estabelecido na Av. Elias Haickel, 11 - Centro Pindaré Mirim - MA, neste ato representada pelo Sr. Alexandre Colares Bezerra Júnior, Prefeito Municipal, por intermédio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, responsável pela gestão do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, neste ato representado por sua Presidente, Sra. Elyane Barroso Gomes doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado, a/o Associação Comunitária São Francisco de Assis Viveiro Cunha, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 46.871.779/0001-11, com sede à Rua 01, 55 - Cibrazém - Pindaré Mirim/MA, neste ato representada por sua representante legal, o/a Sr./Sra. Maria Raquel Aguiar da Cunha, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE FOMENTO, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), na Lei Municipal nº 960/2022 e no Edital de Chamamento Público nº 001/2026-CMDPI, regendo-se pelas cláusulas seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 O presente Termo tem por objeto a transferência de recursos financeiros à ENTIDADE PARCEIRA para a execução do projeto Arte de Envelhecer, Saúde 60+, com meta de atendimento de 25 idosos, conforme Plano de Trabalho aprovado, em atendimento ao Chamamento Público.

1.2 Tal transferência visa à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, direcionada à promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa no Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA SEGUNDA DOS RECURSOS FINANCEIROS

2.1 O valor total do presente Termo é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, a serem repassados conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Termo terá vigência a partir da data de sua assinatura até a aprovação da prestação de contas final, respeitado o prazo máximo de 02 (dois) meses, prorrogável conforme legislação vigente.

CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

4.1 São obrigações da ENTIDADE PARCEIRA:

I Executar o projeto conforme o Plano de Trabalho aprovado;

II Utilizar os recursos exclusivamente na finalidade pactuada;

III Apresentar relatórios técnicos e financeiros;

IV Permitir o acompanhamento e fiscalização da execução por parte do CONCEDENTE, o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa órgãos de controle social;

V Manter a documentação comprobatória por no mínimo 10 (dez) anos.

4.2 São obrigações do CONCEDENTE:

I Efetuar os repasses conforme previsto;

II Acompanhar e avaliar a execução do projeto;

III Emitir parecer técnico e financeiro sobre as prestações de contas.

CLÁUSULA QUINTA DO USO DE IMAGEM

5.1 A ENTIDADE PARCEIRA compromete-se a obter autorização expressa dos participantes ou de seus representantes legais para o uso de imagem, voz e nome, em fotos, vídeos e demais registros das atividades do projeto.

5.2 Todo material institucional deverá conter a seguinte menção:

Projeto financiado pelo Fundo Municipal da Pessoa Idosa, com apoio do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude, da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim e da Vale S.A.5.3 A ENTIDADE PARCEIRA autoriza o uso gratuito de sua logomarca, nome e imagens do projeto, respeitados os direitos individuais, para fins de divulgação institucional pelos entes públicos e parceiros envolvidos.

CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 A ENTIDADE PARCEIRA apresentará prestação de contas final até 30 de novembro de 2026.

6.2 A prestação de contas apresentada pela ENTIDADE PARCEIRA, deverá conter elementos que permitam avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:

I - Material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes;

II - Relação de serviços prestados, bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e

III - comprovação, através de lista de presença ou outros meios, do público atingido, treinado ou capacitado, quando for o caso.

6.3 A inobservância dessa obrigação implicará na devolução dos valores ao erário e aplicação das penalidades previstas em lei.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO

7.1 Este Termo poderá ser rescindido por inadimplemento, interesse público ou por fato superveniente devidamente justificado.

7.2 O descumprimento injustificado acarretará devolução dos recursos e impedimento de participação em novos chamamentos.

CLÁUSULA OITAVA DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 Integram este Termo: o Edital nº 001/2026-CMDPI, o Plano de Trabalho e os documentos da habilitação.

8.2 Este Termo não gera vínculo empregatício entre o CONCEDENTE e os profissionais contratados pela ENTIDADE PARCEIRA.

8.3 A eficácia do presente Termo ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pela administração pública no prazo de até 05 (cinco) dias a contar da respectiva assinatura.

8.4 As partes elegem o foro da Comarca de Pindaré Mirim/MA para dirimir eventuais controvérsias.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma.

Pindaré Mirim/MA, 02 de julho de 2026.

CONCEDENTE:_________________________________________Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal de Pindaré Mirim

_________________________________________André de Oliveira Soeiro

Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude

_________________________________________

Elyane Barroso Gomes

Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa

ENTIDADE PARCEIRA:

_________________________________________Maria Raquel Aguiar da Cunha

Presidente

Associação Comunitária São Francisco de Assis Viveiro Cunha

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