Diário oficial

NÚMERO: 3998/2026

Volume: 6 - Número: 3998 de 23 de Janeiro de 2026

23/01/2026 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 32/2023
Objetivando a contratação de empresa para realização de exames de imagens, consultas especializadas e serviços médicos para atender a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Pindaré Mirim - MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 32/2023. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA VITAL MED MEDICINA E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 35.750.387/0001-88. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 32/2023, tendo como objeto o Registro de Preços na modalidade Pregão na forma Eletrônica, objetivando a contratação de empresa para realização de exames de imagens, consultas especializadas e serviços médicos para atender a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será de 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS. 10.122.0119.2033.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 10.301.0119.2055.0000 - MANUTENÇÃO DO P.A.B; 10.302.0119.2034.0000 - MANUTENÇÃO DE HOSPITAIS E CENTRO DE SAUDE; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 32/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. LIZYANNE SOUZA RIBEIRO Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 26/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 33/2023
Objetivando a contratação de empresa para realização de exames de imagens, consultas especializadas e serviços médicos para atender a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Pindaré Mirim - MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 33/2023. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 02/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DO OUTRO, COMO CONTRATADA, A EMPRESA VITAL MED MEDICINA E SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 35.750.387/0001-88. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços n° 33/2023, tendo como objeto o Registro de Preços na modalidade Pregão na forma Eletrônica, objetivando a contratação de empresa para realização de exames de imagens, consultas especializadas e serviços médicos para atender a necessidade da Secretaria de Saúde do Município de Pindaré Mirim - MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será de 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.09 SECRETARIA DE SAUDE E SANEAMENTO - SECSSA. 10.122.0119.2097.0000 MANUTENÇÃO E FUNC. DA SEC. DE SAUDE E SANEAMENTO; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 33/2023, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. LIZYANNE SOUZA RIBEIRO Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 26/12/2025.

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