PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2025. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 001/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e o Sr: JOSÉ ANTONIO FRANÇA DO VALE. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 001/2025, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 105, da Lei nº 14.133 de 2021 e alterações, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – Secret. de Saúde e Saneamento - SECSSA -10.122.0119.2027.0000 – Manutenção E Func. Da Secret. De Saúde e Saneamento; 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Nº 001/2025, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde e Saneamento. Pindaré- Mirim – MA, 30/12/2025.

