Diário oficial

NÚMERO: 3997/2026

Volume: 6 - Número: 3997 de 22 de Janeiro de 2026

22/01/2026 Publicações: 17 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 001/2025
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 001/2025, tendo como objeto a locação de imóvel.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2025. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 001/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e o Sr: JOSÉ ANTONIO FRANÇA DO VALE. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 001/2025, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 105, da Lei nº 14.133 de 2021 e alterações, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.09 Secret. de Saúde e Saneamento - SECSSA -10.122.0119.2027.0000 Manutenção E Func. Da Secret. De Saúde e Saneamento; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Nº 001/2025, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde e Saneamento. Pindaré- Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 001/2025
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 001/2024, tendo como objeto a locação de imóvel.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 001/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a Sra: MARLUCE PENHA HERMANO. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 001/2024, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE GUAJAJARAS, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 Fundo Municipal de Saúde - FMS; 10.301.0119.2055.0000 Manutenção do P.A.B. 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 001/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde e Saneamento. Pindaré- Mirim MA, 29/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 002/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 002/2022, tendo como objeto a locação de imóvel.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 002/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e o Sr. NIVALDO CORREA SILVA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 002/2022, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da DEPÓSITO DE MERENDA ESCOLAR, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.06 Secretaria de Educação e Cultura - 12.122.0046.2007.0000 Manut. e Func. da Secretaria de Educação e Cultura; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 002/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindare Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 002/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 002/2021, tendo como objeto a locação de imóvel.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 002/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 002/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a Sra: IZABELY LIMA ASSUNÇÃO. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 002/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.06 Secretaria de Educação e Cultura; 12.122.0048.2007.0000 Manut. E Funcionam. da Secretaria Educação e Cultura; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 002/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindare Mirim MA, 29/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 003/2024
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 003/2024, tendo como objeto a locação de imóvel.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 003/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e o SR: Carlos Eduardo Serejo Machado. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 003/2024, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA PALMEIRA, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 10 (dez) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 P.A.B Programa de Atenção Básica: 10.301.0119.2055.0000 Manutenção do P.A.B; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 003/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro Municipal de Saúde e Saneamento. Pindare Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 003/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 003/2022, tendo como objeto a locação de imóvel.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 003/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a Sra.: MARIA APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 003/2022, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento de Departamentos da Administração II, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 Secretaria de Administração - SECA; 04.122.0046.2003.0000 Manut. e Funcionamento da Secretaria de Administração; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 003/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindare Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 004/2024
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 004/2024, tendo como objeto a locação de imóvel.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2024. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 004/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e o Sr: CLÁUDIO ROBERTO SANTOS. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 004/2024, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da ESTAÇÃO TECH, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.08 Manutenção e Desenv. Da Educação - MDE; 12.361.0046.2051.0000 Manut. do Desenv. da Educação - MDE; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º013/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindare Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 004/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula décima quarta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 004/2022 – Dispensa de Licitação de Imóveis.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 004/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a Srª Valdirene Magalhães Costa, CPF: 335.255.283-53. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula décima quarta do Contrato de Prestação de Serviços N.º 004/2022 Dispensa de Licitação de Imóveis, tendo como objeto a locação de imóvel, localizado à Rua do Trilho, s/n, Centro nesta cidade, para o funcionamento de RESTAURANTE POPULAR, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 01 (um) mês, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 Sec.de Administração - SECA; 04.122.0046.2003.0000 Manutenção e Func. da Secretaria de Administração; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato N.º 004/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindare Mirim MA, 29/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 005/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º005/2022, tendo como objeto a locação de imóvel.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 005/2022, DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a Srª FRANCINEIDE DIAS DINIZ. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º005/2022, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da Unidade Básica de Saúde da Nova Brasília, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 FMS Fundo Municipal de Saúde; 10.301.0119.2055.0000 Manutenção do P.A.B; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 005/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde e Saneamento. Pindare Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 006/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objetivo, prorrogar o prazo de vigência de que trata a Clásula segunda do Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2022 – Dispensa de Licitação de imóveis.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA

QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 006/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 006/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA e a pessoa física, o Sr: LOURIVAL CUTRIM E CUTRIM, CPF 054.030.743-25. CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objetivo, prorrogar o prazo de vigência de que trata a Clásula segunda do Contrato de Prestação de Serviços nº 006/2022 Dispensa de Licitação de imóveis, este, situado na Rua Bahia, s/n, bairro Vila Mariana, nesta cidade, para o funcionamento da CRECHE JARDIM ENCANTADO. CLÁSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA: O prazo contemplará o período de 12(doze) meses, podendo, no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através do termo de aditamento. CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 08 MDE PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0046.2051.0000 Manutenção e Desenvolvimento da Educação - MDE; 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação e Cultura. Pindaré Mirim MA. 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 009/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 009/2021, tendo como objeto a locação de imóvel.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 009/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 009/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e o Sr: AISLAN SERRA MENDES. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 009/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento do Centro de Referência Especializado em Assistência Social - CREAS, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; 08.243.0313.2296.0000 Centro de Referência de Assistência Social - MDE; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 009/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré-Mirim MA, 29/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 015/2025
OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o Contrato de locação do imóvel nº 015/2025, situado na Rua Comandante Pedro Melo, nº 89, Centro, nesta cidade.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 015/2025.

INEXIGIBILIDADE DE LOCAÇÃO Nº 015/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA E A PESSOA FISICA a Sra Adriana Maria Paulino da Silva, CPF: 759072673-72. OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o Contrato de locação do imóvel nº 015/2025, situado na Rua Comandante Pedro Melo, nº 89, Centro, nesta cidade. VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do termo, será de 04(quatro) meses. VALOR TOTAL: R$ 16.000,00 (Dezesseis mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 06 Secretaria de Educação e Cultura PROJETO/ATIVIDADE: 12.306.0142.2010 -Manutenção do Desenvolv. Da Educação-MDE; elemento de despesa; 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Pessoa fÍSICA. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação e Cultura. Pindaré Mirim MA. 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA , PECUÁRIA, AQUICULTURA E PESCA - LICITAÇÃO - QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 016/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 016/2021, tendo como objeto a locação de imóvel.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 016/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 016/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a Sra: MARINALVA MARQUES MEDEIROS. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 016/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento do DEPÓSITO DE MILHO, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.14 Secretaria de Agricultura, Pecuária, Pesca e Aquicultura; 20.122.0046.2044.0000 Manut. e Funcionam. da Secret,de Agric, Pecuária, Pesca e Aquicultura; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 016/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Márcio Francisco Mendes dos Santos. Secretário Municipal de Agric. Pesca, Pecuária e Aquicultura. Pindare Mirim MA, 29/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 023/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 023/2021, tendo como objeto a locação de imóvel.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 023/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a Sra: RAIMUNDA DA COSTA ANDRADE ASSUNÇÃO. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 023/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da Pré-Escola Nossa Senhora das Graças, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.08 Manutenção e Desenvolv. da Educação - MDE; 12.361.0046.2051.0000 Manut. E Desenvolv. da Educação - MDE; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 023/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindare Mirim MA, 27/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 033/2021
BJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 033/2021, tendo como objeto a locação de imóvel.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 033/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 033/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e o Sr. RAIMUNDO NONATO BRAGA GARCÊS. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 033/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da ESCOLA PROJETO FORMIGUINHAS, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.08 Manutenção e Desenvolv. da Educação - MDE; 12.361.0046.2051.0000 Manut. E Desenvolv. da Educação - MDE; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 033/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindare Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 037/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 037/2021, tendo como objeto a locação de imóvel.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2021. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 037/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e o Sr. Carlos Alberto Torres Gomes. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA do Contrato de Prestação de Serviços N.º 037/2021, tendo como objeto a locação de imóvel para funcionamento da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ROSEANA SARNEY, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 Fundo Municipal de Saúde - FMS; 10.301.019.2055.0000 Manutenção do P.A.B; elemento de despesa 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 037/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde e Saneamento. Pindare Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 039/2021
BJETO: O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o Contrato de locação do imóvel nº 039/2021, situado na Rua da Palmeira, nº 22, bairro Campo Agrícola, nesta cidade.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA

QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 039/2021.

DISPENSA DE LOCAÇÃO Nº 039/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA E A PESSOA FISICA o Sr. WERBET GABRIEL GONÇALVES FERREIRA, CPF: 042.120.983-69, atual representante da Associação Beneficente de Pindaré Mirim, inscrita no CNPJ:63.440.960/0001-92. OBJETO: O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o Contrato de locação do imóvel nº 039/2021, situado na Rua da Palmeira, nº 22, bairro Campo Agrícola, nesta cidade. VIGÊNCIA DO CONTRATO: A vigência do termo, será de 12(doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 08 Manutenção do Desenvolvimento da Educação - MDE PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0046.2051 0000 MDE; elemento de despesa; 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS Pessoa Jurídica. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação e Cultura. Pindaré Mirim MA. 30/12/2025.

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