PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
INEXIGIBILIDADE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 004/2026. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a SRA: MARIA REGINA REIS COSTA. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Contrato de Inexigibilidade de Locação de Imóveis, como objeto a locação de imóvel para funcionamento da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA CIBRAZÉM, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 12 (doze) meses, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – Fundo Municipal de Saúde - FMS – CLASSIFICAÇÃO: 10.301.0119.2055.0000 – Manutenção de Atenção Primária; 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços N.º 004/2026, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro Municipal de Saúde e Saneamento. Pindare Mirim – MA, 20/04/2026.

