PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA
INEXIGIBILIDADE DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 005/2026. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM-MA e a pessoa física, a Sra: MARILENE MACIEL SÁ, CPF: ***.422.***-00. CLÁUSULA TERCEIRA: DO OBJETO: O presente Contrato de Inexigibilidade de Locação de Imóveis, tem como objetivo, a locação de um imóvel para o funcionamento da Casa dos Conselhos da Educação e está situado à Praça Leão Maluf, s/n, nesta cidade. DA VIGÊNCIA: O prazo contemplará o período de 12(doze) meses, podendo, no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através do termo de aditamento. CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02 06 – Secretaria de Educação e Cultura – PROJETO/ATIVIDADE: 12.306.0142.2010.0000 – Manutenção do Desenvolvimento da Educação - MDE; 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FISICA. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação e Cultura. Pindaré Mirim – MA. 30/03/2026.

