Diário oficial

NÚMERO: 3659/2026

Volume: 6 - Número: 3659 de 15 de Maio de 2026

15/05/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº: 133/2025
DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 133/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços técnicos especializados na recuperação.
PREFEITURA DE PINDARÉ MIRIM

PROCESSO DE ORIGEM

Inexigibilidade Nº 007/2025

Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO: 048/2025

CONTRATO Nº. 133/2025

CONTRATADA: INFINITY ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA LTDA

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº. 133/2025, CELEBRADO ENTRE Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA E A INFINITY ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA LTDA

A Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim - MA, através da Secretaria Municipal de Administração, inscrita no CNPJ nº 06.189.344/0001-77, neste ato representada por Marcos Paulo Pereira Ordenador de Despesa Portaria nº 016/2025-GP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa INFINITY ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA LTDA - CNPJ nº 19.038.864/0001-20 Q SMPW Quadra 9 Conjunto, nº 2 - Lote 2 UM C - Park Way - Brasília - DF, CEP: 71.741- 002 infinityprevcon@gmail.com, (61) 98274-8822 doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por sua proprietária a Srª. ROBERTA DE MELO PATTI, brasileira, solteira, empresária, portadora do RG nº 16505106 SSP-DF e CPF nº 695.675.061-91, têm entre si ajustado o presente Termo de Rescisão Amigável, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Rescisão Amigável tem como fundamento legal no artigo 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, despacho e demais elementos do Processo Administrativo nº 048/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato nº 133/2025, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada, para prestação de serviços técnicos especializados na recuperação, preparação, encaminhamento e acompanhamento de processos de recobramento de haveres, originariamente recolhidos a outros órgãos oficiais depositários de acordo com a legislação pertinente, apoiando e treinando os funcionários indicados pelo Município de Pindaré Mirim/MA.

CLÁUSULA TERCEIRA DA RESCISÃO

Por força da presente Rescisão, as partes dão por encerrado o Contrato de que trata as Cláusulas anteriores, nada mais tendo a reclamar, a qualquer título e a qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindidas.

CLÁUSULA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO

A eficácia desta Rescisão fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela CONTRATANTE, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento pelo setor competente.

CLÁUSULA QUINTA DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Pindaré Mirim Maranhão.

Pindaré Mirim MA, 15 de maio de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

CNPJ: 06.189.344/0001-77

INFINITY ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO PREVIDENCIÁRIA LTDA

CNPJ: 19.038.864/0001-20

TESTEMUNHAS:

1ª ________________________________ CPF nº _________________________

2ª ________________________________ CPF nº _________________________

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