O MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, torna público o presente regulamento dos procedimentos e regras para inscrição, seleção, priorização e sorteio dos candidatos às Unidades Habitacionais de Interesse Social vinculadas ao Programa Federal Minha Casa Minha Vida – PMCMV, Faixa 1, com recursos oriundos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023 e nas Portarias do Ministério das Cidades: nº 810, de 14 de setembro de 2022; nº 724, de 15 de junho de 2023; nº 725, de 15 de junho de 2023; nº 727, de 15 de junho de 2023; nº 1.482, de 21 de novembro de 2023; nº 738, de 22 de julho de 2024; nº 786, de 1º de agosto de 2024, ou outras que venham a sucedê-las.
I – DOS OBJETIVOS
Art. 1º – O presente Edital tem por objeto regulamentar o processo de inscrição, seleção, priorização e sorteio de candidatos às unidades habitacionais de interesse social vinculadas ao Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa 1, com recursos oriundos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, no âmbito do Município de Pindaré Mirim – MA.
Parágrafo único – Este Edital aplica-se à seleção de beneficiários para os empreendimentos habitacionais atuais e futuros aprovados no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV - FAR, Faixa 1, enquanto não for publicado novo edital que o substitua.
Art. 2º – As unidades habitacionais a serem disponibilizadas no âmbito deste Edital serão compostas conforme os padrões arquitetônicos estabelecidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida –PMCMV, FAR, Faixa 1, obedecendo às especificações técnicas vigentes definidas pelo Ministério das Cidades, especialmente aquelas previstas na Portaria nº 725, de 15 de junho de 2023, ou outra que venha a substitui-la.
Parágrafo único – O processo de seleção seguirá os critérios nacionais das Portarias nº 738, de 22 de julho de 2024 e nº 786, de 1º de agosto de 2024, do Ministério das Cidades, bem como os critérios locais de priorização definidos neste Edital, elaborados com base na realidade social e habitacional do Município de Pindaré Mirim, conforme dispõe o art. 26 da Portaria Nº 1.482, de 21 de novembro de 2023.
II – DOS CANDIDATOS INTERESSADOS A SE HABILITAREM A INTEGRAR O PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO/SELEÇÃO/SORTEIO
Art. 3º – Para participar do processo de seleção das unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, FAR, Faixa 1, os interessados deverão, obrigatoriamente, realizar sua inscrição no Cadastro Habitacional de Interesse Social do Município de Pindaré Mirim – MA, nas formas e prazos estabelecidos neste Edital.
Parágrafo único – As inscrições serão realizadas presencialmente no Centro Integrado da Criança, do Adolescente e da pessoa Idosa, MA - 320, 1981-1947, Pindaré Mirim - MA.
Art. 4º – A inscrição no Cadastro Habitacional de Interesse Social do Município de Pindaré Mirim – MA deverá ser acompanhada da apresentação da documentação exigida neste Edital, sendo aceita de forma presencial, pessoalmente ou por representante legal munido de procuração conforme regulamentado neste Edital.
Parágrafo primeiro – A relação completa da documentação obrigatória consta do Art. 25º deste Edital.
Parágrafo segundo – As inscrições realizadas pela via eletrônica estarão sujeitas à conferência e validação presencial dos documentos originais, mediante agendamento junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Art. 5º – Os inscritos no Cadastro Habitacional de Interesse Social do Município de Pindaré Mirim – MA em exercícios anteriores a 2025, deverão, obrigatoriamente, realizar novo cadastro dentro do prazo estabelecido.
Parágrafo primeiro – A realização da inscrição no Cadastro Habitacional de Interesse Social do Município implica a apresentação obrigatória da documentação exigida, conforme especificado neste Edital, que servirá de base para a análise das condições de enquadramento dos critérios de seleção e sorteio.
Parágrafo segundo – As inscrições e as consultas ao Cadastro Habitacional de Interesse Social do Município de Pindaré Mirim – MA são gratuitas.
Art.6º – Serão consideradas, para aferição dos critérios, as condições declaradas pelos candidatos, de modo que atendam todas as exigências legais constantes neste Edital e nos regulamentos e Portarias do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, FAR, Faixa 1.
Parágrafo único – Não haverá possibilidade de alterações relativas aos dados cadastrais e declarações dos inscritos após a fase de inscrições.
III – DAS FORMAS, LOCAIS E HORÁRIOS DE INSCRIÇÃO
Art. 7º – As inscrições para a participação no processo de seleção e de sorteio de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, FAR, Faixa 1, no Município de Pindaré Mirim serão realizadas nos polos de cadastramento abaixo indicados, com atendimento no horário de 08h00 às 17h00.
PÓLO DE ATENDIMENTO ENDEREÇO PERÍODO DE INSCRIÇÃO Centro Integrado da Criança, do Adolescente e da pessoa Idosa MA - 320, 1981-1947, Pindaré Mirim - MA. 23/03/2026 a 31/03/2026 IV – DO SISTEMA DE SELEÇÃO
Art. 8º – Para a sistematização do processo de seleção e sorteio deverão ser observadas as Portarias nº 738, de 22 de julho de 2024, e nº 786, de 1º de agosto de 2024, bem como as disposições complementares deste Edital.
Art. 9º – Para fins de seleção dos beneficiários para o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, FAR, Faixa 1, no âmbito do Município de PINDARÉ MIRIM-MA, os candidatos deverão, obrigatoriamente, atender aos seguintes requisitos:
I. Ser morador do município de Pindaré Mirim – MA;
II. Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, podendo a atualização cadastral ser exigida posteriormente, em caso de contemplação, como condição para habilitação final junto à Caixa Econômica Federal;
III. Possuir renda familiar bruta mensal de até R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais);
IV. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos ou ser emancipado, conforme legislação civil, mediante comprovação documental;
V. Não possuir contrato de financiamento vigente, equivalente às normas do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do país;
VI. Não ser proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, em qualquer parte do país;
VII. Não ter sido beneficiado anteriormente por programas habitacionais federais,
estaduais e municipais; VIII. Não estar cadastrado no SIACI e/ou CADMUT, exceção para as operações de Aquisição de Material de Construção (neste caso, o candidato a beneficiário apresentar certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel para comprovar que não é proprietário do imóvel referente ao financiamento destinado à aquisição de material de construção);
IX. Não possuir pendências no CADIN - Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, sob responsabilidade do ente público;
X. Estar regular junto à Receita Federal.
Parágrafo primeiro – Para fins de enquadramento da renda familiar bruta mensal, serão desconsiderados os rendimentos de natureza temporária, indenizatória, assistencial ou previdenciária, tais como: benefício por incapacidade temporária, auxílio- acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa Bolsa Família ou outro benefício que vier a substituí-lo.
Parágrafo segundo – Para fins deste Edital, o candidato emancipado deverá comprovar sua condição por meio da apresentação da certidão de nascimento com averbação da emancipação, ou do instrumento público/judicial correspondente, em conformidade com o Código Civil.
Art. 10º – Será reservado o percentual de 62,5% (sessenta e dois e meio por cento) das unidades habitacionais para os candidatos beneficiários do Programa Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC), ou para famílias que possuam pessoa com microcefalia em sua composição. A seleção dentro deste grupo será definida pela hierarquização fundamentada na quantidade de critérios nacionais de priorização comprovados, conforme estabelecido nas Portarias nº 738/2024 e nº 786/2024 do Ministério das Cidades, priorizando-se as famílias que atendam ao maior número de itens descritos a seguir:
I – Mulher na condição de responsável pela unidade familiar, declarada no CadÚnico;
II – Pessoa negra na composição familiar, declarada no CadÚnico;
III – Pessoa com deficiência na composição familiar, comprovada por avaliação biopsicossocial de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, regulamentada pelo Decreto nº 11.063, de 04 de maio de 2022;
IV – Pessoa Idosa na composição familiar, comprovada por documento civil que contenha a data de nascimento;
V – Criança ou adolescente na composição familiar, comprovada por certidão de nascimento, termo de guarda ou de tutela;
VI – Pessoa com câncer ou doença rara crônica e degenerativa, comprovada por laudo médico;
VII – Mulher vítima de violência doméstica e familiar na composição familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), comprovada por registro da denúncia no Ministério Público junto ao Cadastro Nacional de Violência Doméstica;
VIII – Integrante de povos indígenas ou quilombolas, declarado no CadÚnico.
Parágrafo primeiro – A seleção dos candidatos que atendam aos critérios deste artigo obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I. Candidatos que comprovem o atendimento de 3 (três) ou mais critérios;
II. Candidatos que comprovem o atendimento de 2 (dois) critérios;
III. Candidatos que comprovem o atendimento de 1 (um) critério.
Parágrafo segundo – Em caso de empate dentro de cada faixa de prioridade, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. Candidato de maior idade;
II. Maior número de dependentes menores de idade;
III. Menor renda familiar per capita;
IV. Maior tempo de residência no Município de Pindaré Mirim – MA
Art.11º - Serão reservadas, por indicação direta do Ente Público, 3,12% das UH para:
I. Famílias que tenham perdido seu único imóvel por situação de emergência ou estado de calamidade pública decretada a partir de 1º de janeiro de 2023 e formalmente reconhecida por portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
II. Famílias que tenham perdido seu único imóvel pela realização de obras públicas federais e que integrem compromisso de provisão habitacional vinculado; e
III. Famílias oriundas de áreas de risco classificadas como risco "alto" ou "muito alto" limitada a 20% das unidades habitacionais do empreendimento, desde que as referidas áreas tenham sido comprovadamente identificadas até a data de publicação desta portaria.
Parágrafo primeiro - Os candidatos contemplados neste artigo deverão comprovar a situação específica através de laudos expedidos pela Secretaria de Assistência Social, Ministério Público ou Defesa Civil.
Art. 12º - Será reservado o quantitativo de 20 (vinte) unidades habitacionais, correspondente a 20,83% do total do empreendimento, para candidatos que atendam a, pelo menos, um dos critérios locais de priorização definidos com base na realidade social de Pindaré Mirim – MA.
I. Famílias com filhos com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA), comprovado por laudo médico, com prioridade especial para os casos em que o responsável legal seja pai ou mãe solo;
II. Famílias em situação de coabitação involuntária com mais de um núcleo familiar no mesmo domicílio, constatada por visita técnica social;
III. Pessoa com deficiência visual severa ou cegueira total ou bilateral com comprovação por laudo oftalmológico que se enquadre nas exigências do Artigo 10º desse Edital;
IV. Famílias ou indivíduos oriundos da população de rua, com cadastro atualizado no CadÚnico e acompanhado por equipe do CREAS;
V. Famílias que residem em imóvel alugado e estejam em situação de comprometimento da renda, sem possuir imóvel em qualquer município do país;
VI. Famílias residentes em habitações precárias, em situação de insalubridade, insegurança ou risco social, não contempladas por critérios nacionais de área de risco, atestado mediante visita técnica social.
Parágrafo primeiro – A seleção obedecerá à hierarquia por quantidade de critérios comprovados: atendimento de 3 ou mais critérios; 2 critérios; e 1 critério, sucessivamente:
Parágrafo segundo – Em caso de empate na pontuação, serão aplicados os critérios de desempate estabelecidos no Art. 10, Parágrafo segundo deste Edital.
Art. 13º - Serão reservadas 10,41% (dez unidades) das unidades habitacionais, distribuídas igualmente entre as seguintes categorias:
I. Pessoas idosas, na condição de titulares do benefício habitacional, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, observando-se a prioridade especial prevista no art. 3º, § 2º, da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
II. Pessoas com deficiência, na condição de titulares do benefício habitacional, observando a prioridade especial previsto pelos artigos 31 e 32, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Parágrafo primeiro – A condição de pessoa com deficiência deverá ser comprovada por laudo médico contendo a Classificação Internacional da Doença – CID, o tipo e grau da deficiência, o número do CRM e a assinatura do profissional.
Parágrafo segundo – O candidato que se enquadrar simultaneamente como idoso e PCD será classificado em apenas uma categoria, sem cumulação de cotas.
Parágrafo terceiro – Não se enquadra como pessoa com deficiência o indivíduo que possua doença grave ou incapacitante que não gere debilidade, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo quarto – A reserva prevista neste artigo aplica-se exclusivamente ao titular da inscrição, não se estendendo a demais membros da família.
Parágrafo quinto – Em caso de número superior de candidatos aptos às vagas reservadas, o desempate seguirá a ordem: a) Maior grau de deficiência ou, para idosos, a maior idade do titular; b) Menor renda familiar bruta mensal; c) Maior tempo de residência no Município de Pindaré Mirim – MA.:
Art. 14º – Será reservado o quantitativo de 3 (três) unidades habitacionais, correspondente a 3,12% do total do empreendimento, para jovens residentes no Município de Pindaré Mirim – MA que desejam constituir núcleo familiar próprio e que atendam às seguintes condições:
I. Ter idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos no ato da inscrição, ou ser menor emancipado, mediante comprovação documental;
II. Residir atualmente na casa dos pais ou responsáveis, em situação de coabitação familiar;
III. Estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
IV. Não possuir imóvel próprio, financiamento ou contrato de aquisição de imóvel em qualquer parte do território nacional.
Parágrafo primeiro – Para efeitos deste artigo, considera-se núcleo familiar em constituição aquele formado por jovem solteiro(a), casado(a), em união estável ou responsável legal por dependentes, que esteja deixando a residência dos pais ou responsáveis para estabelecer moradia própria.
Parágrafo segundo – Em caso de empate entre os candidatos deste critério, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I. Menor renda familiar per capita;
II. Maior tempo de residência no Município de Pindaré Mirim – MA;
III. Maior idade dentro da faixa etária estabelecida neste artigo.
V – DO CADASTRO DE RESERVA E CONVOCAÇÃO DE SUPLENTES
Art. 15 – Para o empreendimento Residencial Maria Colares Etapa I, será selecionado um quantitativo adicional de beneficiários equivalente a 30% (trinta por cento) do número de unidades habitacionais disponíveis, totalizando 29 (vinte e nove) famílias, com o objetivo de compor o Cadastro de Reserva.
Art. 16 – Os candidatos integrantes do Cadastro de Reserva (suplentes) serão convocados para substituição imediata de candidatos titulares nas seguintes hipóteses:
I – Desistência formal do candidato titular;
II – Falecimento do titular sem a existência de coparticipante no núcleo familiar;
III – Não comparecimento nas datas e horários especificados no cronograma de convocação;
IV – Inabilitação ou desclassificação por não atendimento aos critérios do Edital;
V – Constatação, a qualquer tempo, de informações inverídicas ou fraudulentas a qualquer tempo.
Art. 17 – A convocação dos suplentes obedecerá rigorosamente à ordem de classificação obtida na fase de hierarquização, respeitados os percentuais de reserva e cotas legais.
Art. 18 – A inclusão no Cadastro de Reserva gera apenas expectativa de direito, não garantindo a contemplação automática com a unidade habitacional, que permanece condicionada à vacância de unidades e à validação documental final pela Caixa Econômica Federal.
Parágrafo único – A lista de suplência visa garantir que o empreendimento atinja sua ocupação total de 96 unidades, evitando ociosidade e riscos de ocupação irregular.
VI – DO PROCEDIMENTO PARA A SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 19 – A seleção dos candidatos será realizada com base na seguinte distribuição de unidades, seguindo a ordem de prioridade e hierarquização estabelecida:
CATEGORIA DE CANDIDATOS ARTIGO DE REFERÊNCIA PERCENTUAL TOTAL DE UH Critérios Nacionais de Priorização (Bolsa Família, BPC e Microcefalia) Art. 10 50% 48 Indicação Direta do Ente Público (Calamidade e Áreas de Risco) Art. 11 3,12% 03 Critérios Locais de Priorização (Vulnerabilidades Municipais) Art. 12 20,83% 20 Pessoas Idosas (Cotas Legais de 3%) Art. 13 4,8% 5 Pessoas com Deficiência (Cotas Legais de 3%) Art. 13 4,8% 5 Jovens (Constituição de novo núcleo familiar) Art. 14 3,12% 03 TOTAL - 100% 96 Art. 20 – A seleção dos beneficiários será amplamente divulgada por meio do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim https://www.pindaremirim.ma.gov.br/ e por demais meios de comunicação institucional disponíveis, garantindo a ampla transparência e publicidade do certame.
Art. 21 – O procedimento de seleção será realizado no período compreendido entre os dias 16/03/2026 à 12/05/2026, pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude.
VI - DA DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE SELECIONADOS E ATENDIMENTOS APÓS A SELEÇÃO E SORTEIO.
Art. 22 – Encerrado o procedimento de seleção e sorteio, o Município de Pindaré Mirim - MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, convocará os candidatos selecionados/sorteados titulares, para a apresentação dos documentos comprobatórios das informações prestadas por ocasião do cadastro, devendo comparecer à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, das 8h às 13h, conforme CRONOGRAMA disposto no item X deste EDITAL.
Parágrafo primeiro – Os selecionados titulares que não comparecerem na data prevista da convocação, ou não apresentarem documentação pertinente à comprovação das informações prestadas quando de seu cadastramento, serão imediatamente substituídos por suplente, considerada a desistência presumida pelo desinteresse manifesto.
Parágrafo segundo – Não será realizada convocação pessoal, devendo os interessados obterem o resultado diretamente no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim https:// https://www.pindaremirim.ma.gov.br/ ou, presencialmente, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE ou no Centro de Referência e Assistência Social – CRAS do município de Pindaré Mirim, onde as listas de convocação estarão disponibilizadas.
Parágrafo terceiro – A Prefeitura Municipal de PINDARÉ MIRIM, por seus funcionários, agentes, órgãos, Secretarias, não se responsabiliza por qualquer informação prestada pelos inscritos, os quais respondem civil e criminalmente pela eventual falsidade das informações prestadas.
Parágrafo quarto – A seleção dos candidatos não garante a contemplação automática com a unidade habitacional, uma vez que a aquisição do imóvel será formalizada por meio de contrato de financiamento habitacional subsidiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, Faixa 1, junto à Caixa Econômica Federal, observando-se as normas específicas estabelecidas pelo Ministério das Cidades.
Art. 23 - A documentação obrigatória deverá ser apresentada apenas pelo responsável familiar e seu cônjuge ou companheiro(a), quando houver, e deverá ser organizada em pastas individualizadas (modelo CAIXA), contendo as cópias dos seguintes documentos:
a. Carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação que conste foto e filiação; (O DOCUMENTO DEVE TER SIDO EXPEDIDO HÁ MENOS DE 10 ANOS)
b. Identidade de estrangeiro, quando for o caso;
c. CPF - Cadastro de Pessoa Física ou documento oficial que contenha referido cadastro;
d. Prova de estado civil: certidão de nascimento se solteiro, certidão de casamento ou certidão de casamento com averbação da separação/divórcio ou certidão de óbito do cônjuge;
e. (EM CASO DO BENEFICIÁRIO FOR CASADO OU TER UNIÃO ESTÁVEL, APRESENTAR RG E CPF DO CONJUGE)
f. Declaração de União Estável (modelo CAIXA e Cartório), quando for o caso;
g. Declaração de Beneficiário no PMCMV (MODELO CAIXA);
h. Comprovante de Renda, quando for o caso;
i. Folha resumo do Cadúnico;
j. Comprovante de Residência e/ou Declaração de Residência;
k. Laudo Médico – CID para PCDs;
l. Comprovação do BPC e Bolsa Família, quando for o caso;
m. Comprovante de votação da última eleição ou pagamento da taxa de não comparecimento acompanhada do Título Eleitoral
Art. 24 - Situações especiais deverão apresentar comprovação específica conforme a legislação vigente:
I. Estrangeiro: deverá apresentar comprovação de visto permanente no País;
II. Impossibilitado de assinatura: se o candidato for analfabeto ou estiver impossibilitado de assinar, será exigida procuração por instrumento público ou assinatura a rogo no contrato, acompanhado da assinatura de duas testemunhas;
III. Pessoa maior de 18 anos declarada judicialmente incapaz: deverá apresentar sentença judicial de interdição com a nomeação do curador.
VIII– DA PUBLICIDADE
Art. 25 - As publicações referentes ao presente Edital serão afixadas em mural público da Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim, divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município e publicadas no Diário Oficial do Município de Pindaré Mirim – MA.
Parágrafo único: Este Edital também será divulgado de forma resumida em mídias locais.
IX – DOS RECURSOS
Art. 26 - Não caberá recurso administrativo em face dos atos de inscrição, priorização ou sorteio, por se tratarem de etapas preparatórias, sendo a análise final de habilitação de responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal.
X – DO CRONOGRAMA
Art. 27 – Os atos previstos neste Edital deverão ser praticados conforme o cronograma estabelecido na tabela 3:
ORD AÇÕES DATA 01 PUBLICAÇÃO DO EDITAL 16/03/2026 02 PERÍODO DE INSCRIÇÃO 23/03/2026 a 31/03/2026 03 FINALIZAÇÃO DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS SELECIONADOS 13/04/2026 04 FINALIZAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DA RELAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS SELECIONADOS 14/04/2026 a 24/04/2026 05 PUBLICAÇÃO DOS SELECIONADOS PARA CONTRATAÇÃO 30/04/2026 06 CONVOCAÇÃO DOS SELECINADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO 04/05/2026 a 08/05/2026 07 CONVOCAÇÃO DOS EXCEDENTES/SUPLENTES a partir de 12/05/2026 Art. 28 – O presente Edital terá validade para fins de seleção, sorteio e cadastro de reserva de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, Faixa 1, nos empreendimentos habitacionais atuais e futuros do Município de Pindaré Mirim – MA, enquanto não for publicado outro Edital que o substitua.
XI – DO TRABALHO SOCIAL
Art. 29 – Nos termos da Portaria MCID nº 75, de 28 de janeiro de 2025, em todos os empreendimentos habitacionais vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, as famílias beneficiárias deverão obrigatoriamente participar das ações de Trabalho Social, que compreenderão:
I – atividades de informação, mobilização e orientação social;
II – ações educativas voltadas à convivência comunitária, cidadania e ao uso adequado das unidades habitacionais;
III – apoio à formalização e à gestão condominial, incluindo capacitação para administração, manutenção e sustentabilidade dos empreendimentos.
Parágrafo único. O Trabalho Social será executado pelo Município de Pindaré Mirim – MA, em conformidade com o Projeto de Trabalho Social – PTS aprovado pelo Ministério das Cidades e pela Caixa Econômica Federal, sendo a participação dos beneficiários condição necessária para a consolidação e sustentabilidade dos empreendimentos habitacionais atuais e futuros.
XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 – O Município de Pindaré Mirim, por seus servidores, agentes, órgãos e Secretarias, não se responsabiliza por qualquer informação prestada pelos inscritos, os quais respondem civil e criminalmente pela inveracidade eventualmente constatada.
Art. 31 – O Cronograma deste Edital poderá ser alterado conforme necessidade. As alterações serão amplamente divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal e em mídias locais oficiais.
Art. 32 – Os casos omissos, ou não previstos neste Edital, serão analisados e decididos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Pindaré Mirim – MA, 06 de março de 2026.
ALEXANDRE COLARES BEZERRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Pindaré Mirim MA
EDSON DE SOUSA PEREIRA
Secretário Municipal de Administração
ANDRÉ DE OLIVEIRA SOEIRO
Secretário Municipal de Assistência Social, Infância e Juventude
CRONOGRAMA EDITAL MINHA CASA MINHA VIDA
ORDAÇÕESDATA01Publicação do Edital22/04/202602Período de Inscrição27/04/2026 a 11/05/202603Finalização da análise da documentação dos beneficiários selecionados28/05/202604Finalização e encaminhamento da relação dos beneficiários selecionados29/05/2026 a 05/06/202605Publicação dos selecionados para contratação12/06/202606Convocação dos selecionados para assinatura do contrato15/06/2026 a 19/06/202607Convocação dos excedentes/suplentesa partir de 22/06/2026

