Diário oficial

NÚMERO: 4039/2026

Volume: 6 - Número: 4039 de 25 de Março de 2026

25/03/2026 Publicações: 4 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 58/2025
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 58/2025 por mais 03 (meses), a partir de 20/02/2026 até 20/05/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 58/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 46/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 18/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa GENESIS LOCACAO DE MAQUINAS & EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 42.402.320/0001-18. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 58/2025 por mais 03 (meses), a partir de 20/02/2026 até 20/05/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor: mensal é de R$ 95.594,85 (Noventa cinco mil quinhentos noventa quatro reais e oitenta cinco centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII). 02.04 – SEC. DE ADMINISTRAÇÃO - SECA; 04.122.0046.2003.0000 – MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO - Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Marcos Paulo Pereira Ordenador de Despesas da Secretaria de Administração. Pindaré Mirim – MA, 20/02/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 59/2025
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 59/2025 por mais 03 (meses), a partir de 20/02/2026 até 20/05/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 59/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 46/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 18/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa GENESIS LOCACAO DE MAQUINAS & EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 42.402.320/0001-18. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 59/2025 por mais 03 (meses), a partir de 20/02/2026 até 20/05/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal é de R$ 92.777,75 (Noventa dois mil setecentos setenta sete reais e setenta cinco centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII). 02.10 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 10.122.0119.2033.0000 – MANUT. DO FUNDO MUN. DE SAUDE; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO - Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim – MA, 20/02/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 60/2025
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 60/2025 por mais 03 (meses), a partir de 20/02/2026 até 20/05/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 60/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 46/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 18/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa GENESIS LOCACAO DE MAQUINAS & EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 42.402.320/0001-18. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 60/2025 por mais 03 (meses), a partir de 20/02/2026 até 20/05/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal é de mensal é de R$ 92.777,75 (Noventa dois mil setecentos setenta sete reais e setenta cinco centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII). : 02.06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.122.0046.2007.0000 - MANUT. FUNC. DA SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA - MDE; 12.361.0150.2268.0000 - SALARIO EDUCAÇÃO - QSE; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO - Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim – MA, 20/02/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 61/2025
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 61/2025 por mais 03 (meses), a partir de 20/02/2026 até 20/05/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 61/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 46/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 18/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa GENESIS LOCACAO DE MAQUINAS & EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ Nº 42.402.320/0001-18. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 61/2025 por mais 03 (meses), a partir de 20/02/2026 até 20/05/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO (art. 92, V): O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal é de mensal é de R$ 54.193,43 (Cinquenta quatro mil cento noventa três reais e quarenta três centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII). : 02.12 – SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, INFANCIA E JUVENTUDE; 08.122.0046.2035.0000 – MANUT. FUNC. DA SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL, INFANCIA E JUVENTUDE; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO - Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim – MA, 20/02/2026.

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