Diário oficial

NÚMERO: 4033/2026

Volume: 6 - Número: 4033 de 17 de Março de 2026

17/03/2026 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA SEM DISPUTA N.º : 01/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de veículos automotivos, tipo Ambulância adaptada, sem motorista para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Pindaré Mirim - MA.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO

DISPENSA SEM DISPUTA N.º 01/2026

TERMO DE ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA SEM DISPUTA Nº 01/2026. PROCESSO: 12/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de veículos automotivos, tipo Ambulância adaptada, sem motorista para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Pindaré Mirim - MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela lei 14.133/2021, inciso IV do Art. 71, a vista do resultado, resolvem: Adjudicar o objeto e homologar a presente Dispensa nestes termos: EMPRESA VENCEDORA: O SINCLAIR RODRIGUEZ, CNPJ n° 52.471.712/0001-92; VALOR TOTAL: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

Pindaré Mirim -MA, 13 de março de 2026.

Lizyanne Souza Ribeiro

Secretária Municipal de Saúde.

Portaria nº 006/2025

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - ERRATA DO EXTRATO DE CONTRATO Nº: 47/2026
OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de veículos automotivos, tipo Ambulância adaptada, sem motorista para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Pindaré Mirim - MA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - MA. EXTRATO DE CONTRATO Nº 47/2026. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 01/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 12/2026. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM -MA e a Empresa: O SINCLAIR RODRIGUEZ, CNPJ n° 52.471.712/0001-92. OBJETO: Contratação de empresa especializada em locação de veículos automotivos, tipo Ambulância adaptada, sem motorista para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Pindaré Mirim - MA. AMPARO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/2021 com suas alterações. DATA DO CONTRATO: 16/03/2026. Vigência 16/09/2026. VALOR: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.09 SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO SECSSA; 10.122.0119.2027.0000 MANUTENÇÃO E FUNC. DA SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO; 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Portaria nº 006/2025-GP. Pindaré Mirim -MA, 16/03/2026.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - EDITAIS - EDITAL PARA RECADASTRAMENTO: 001/2026
EDITAL PARA RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
EDITAL Nº 001/2026

EDITAL PARA RECADASTRAMENTO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM - IPSPM, autarquia municipal, localizada na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº. 34, centro, neste município, torna público para ciência de seus segurados, que será aberto o RECADASTRAMENTO DE SEUS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, para atualização de dados cadastrais, conforme exigências da Lei nº. 9.717/1998, da Lei nº. 10.887/2004, da Lei Municipal nº. 660/2001, da Portaria do MPT nº. 1.467 de 02 de junho 2022.

1 DO OBJETO

1.1 Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas, a fim de atualizar os dados cadastrais dos segurados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré Mirim - IPSPM.

2 DA FINALIDADE

2.1 Integração dos dados do cadastramento do RPPS municipal com o Banco de dados do Sistema dos Regimes Próprios de Previdência Social SRPPS do Ministério da Previdência Social através do Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Próprios de Previdência Social SIPREV/Gestão.

3 DO LOCAL E DATA DO RECADASTRAMENTO

3.1 O recadastramento ocorrerá no período de 23 de Março de 2026 a 22 de Abril de 2026, na sede do IPSPM, localizada na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº. 34, centro, de segunda à sexta, das 8:00 às 12:00 horas.

4 DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

4.1. No ato do recadastramento os segurados deverão comparecer ao local indicado no item 3.1 deste Edital, munidos das cópias simples dos documentos abaixo relacionados:

a)Copia Carteira de Identidade (RG);

b)Copia Certidão de Casamento (se casado)

c) Copia Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Comprovante de residência atualizado;

e) Copia do Ato ou Portaria da aposentadoria de aposentado ou pensionista

f) Copia RG e CPF de dependente legal

g) Numero de Telefone atualizado;

4.2 O recadastramento é de caráter obrigatório para todos os aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré Mirim - IPSPM.

4.3 Caso o servidor aposentado ou pensionista não compareça para o recadastramento, no período compreendido neste edital, terão seus proventos suspensos por tempo indeterminado até que o mesmo compareça ao IPSPM e formalize o recadastramento.

4.4 O recadastramento será pessoal, não sendo permitido outros meios de comprovação de recebimento de benefícios, tais como: vídeos conferências, ligação de vídeo por whatsapp, procuração particular e/ou pública.

5 DAS SANÇÕES

5.1 O segurado que desobedecer à convocação para se submeter ao RECADASTRAMENTO terá o pagamento de seus proventos ou pensão suspensos até que o mesmo venha a cumprir o seu dever de ser cadastrado.

5.2 O segurado recadastrado será responsabilizado pessoalmente pela exatidão das informações prestadas, ficando sujeito às sanções administrativas e penais por qualquer informação incorreta.

Pindaré Mirim - MA,12 de março de 2026.

Jakson Ricardo Reigo Gomes

Instituto de Previdência do Município de Pindaré Mirim- MA

Presidente do Instituto

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