Institui o regulamento sobre controle e uso de armas de fogo e munições no âmbito da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.
O Prefeito de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o porte de arma de fogo poderá ser autorizado aos integrantes das Guardas Municipais, com fundamento no Estatuto do Desarmamento (Lei Federal no. 10.826, de 22 de dezembro de 2003), em seu Regulamento (Decreto no. 11.615, de 21 de julho de 2023), bem como na Lei Federal no. 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais;
CONSIDERANDO os termos das instruções normativas expedidas pelo Departamento de Polícia Federal, que disciplinam a autorização para porte de arma de fogo aos integrantes das Guardas Municipais;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se estabelecer procedimentos para o controle do armamento e de munições, bem como de disciplinar a autorização para o uso e porte de arma de fogo pelo Guarda Civil Municipal de Pindaré-Mirim (MA).
DECRETA
Art. 1º. Instituir o Regulamento sobre controle e uso de arma de fogo e munições no âmbito da Guarda Civil Municipal de Pindaré-Mirim (MA), na forma deste Decreto.
TÍTULO I
DO USO/PORTE DE ARMA DE FOGO
Art. 2º. O Guarda Civil Municipal que comprovar a realização de treinamento técnico poderá ter autorização para o porte institucional de arma de fogo, observadas as normas estabelecidas na legislação de regência.
Parágrafo único. O treinamento técnico previsto no caput deste artigo deverá obedecer aos requisitos mínimos estabelecidos pelos regulamentos da Polícia Federal.
Art. 3º. O porte institucional de arma de fogo será concedido ao integrante da Guarda Civil Municipal que concluir e obtiver aprovação no curso de formação profissional, seja aprovado em teste de capacidade psicológica e que preencha os demais requisitos estabelecidos nas normas aplicáveis.
Parágrafo único. Quando firmado convênio entre o Município de Pindaré-Mirim e a Polícia Federal, e durante sua vigência, o porte institucional de arma de fogo será autorizado pelo Prefeito e concedido pela Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal.
Art. 4º. O porte da arma de fogo cedida pela corporação ao Guarda Civil Municipal valerá para uso em serviço e fora dele, nos termos da legislação aplicável.
TÍTULO II
DOS IMPEDIMENTOS PARA A ENTREGA DE ARMAMENTO
Art. 5º. Não será autorizado a receber o armamento e munição o integrante da Guarda Civil Municipal que:
I - Não preencha qualquer dos requisitos exigidos pela Lei Federal no. 10.826/2003, coadunada com o Decreto Presidencial no. 11.615, de 21 de julho de 2023, e normas correlatas;
II - Esteja afastado do serviço pelos seguintes motivos:
a) Cumprimento de penalidade de suspensão;
b) Licença para tratamento de saúde mental ou psicomotora;
c) Licença para tratar de interesses articulares que exceda 90 (noventa) dias;
d) Demais licenças e afastamentos previstos em lei.
TÍTULO III
DA SUSPENSÃO DO ARMAMENTO E DO PORTE INSTITUCIONAL
Art. 6º. Será suspensa a entrega do armamento ao Guarda Civil Municipal que:
I - Se utilizar do armamento para fins particulares, notadamente para exercer atividade remunerada ou não remunerada fora de serviço;
II - Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que terceiros se apoderem de arma de fogo que esteja sob sua posse;
III - Deixar de observar os pré-requisitos mínimos de segurança;
IV - Disparar arma de fogo que esteja sob sua responsabilidade sem justo motivo;
V - Portar arma de fogo de forma sobressaliente em locais públicos, tais como igrejas, estádios desportivos, escolas, clubes ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas, exceto nos casos em que o Guarda Civil Municipal esteja uniformizado, em serviço e escalado para o local do evento;
VI - Portar arma de fogo em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor;
VII - Faltar com o devido zelo na conservação do armamento.
Parágrafo único. As condutas previstas neste artigo somente ensejarão a suspensão citada mediante prévia apuração em procedimento administrativo próprio, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 7º. O porte institucional de arma de fogo do Guarda Civil Municipal poderá ser suspenso temporariamente ou preventivamente, quando:
I - Nas situações previstas no Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal;
II - A conduta do Guarda Civil Municipal for considerada inadequada, por decisão fundamentada da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal, conforme hipóteses do artigo 60 e em casos com notoriedade midiática ou pública;
III - Por indicação da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, devidamente fundamentada e acatada pela Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal.
§ 1º. A suspensão de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita pelo Prefeito Municipal ou pela Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal.
§ 2º. O termo de suspensão do porte de arma de fogo deverá ser formalizado por meio de comunicado ao agente, no qual constará também o tempo de suspensão do porte.
TÍTULO IV
DO EMPRÉSTIMO DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO
Art. 8º. As armas de fogo e as munições pertencem ao patrimônio municipal e serão fornecidas aos Guardas Municipais a título de empréstimo, sob 02 (duas) modalidades:
I - Por dia, chamado de empréstimo diário (arma/desarma);
II - Empréstimo por cautela fixa, a critério da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal, que obedecerá aos requisitos deste regulamento.
Art. 9º. O empréstimo diário de armamento e munição far-se-á computadorizado ou por meio de registro em Livro de Carga e Controle de Armamento.
Art. 10. O empréstimo por cautela será feito mediante Ficha de Cautela e Termo de Responsabilidade e Cautela de Armamento e Munição, conforme modelos dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 11. Independentemente da modalidade de empréstimo, o Guarda Civil Municipal será o responsável pela guarda e zelo do armamento e da munição, obrigando-se a repará-los ou repô-los, em casos de dano, extravio, furto ou roubo, respeitando-se o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis, ressalvado os casos fortuitos e de força maior ou atos praticados em legítima defesa, exercício regular de direito ou indispensáveis à remoção de perigo iminente.
Art. 12. O Guarda Civil Municipal ao portar arma de fogo, fora de serviço, deverá portar a Carteira de Identidade Funcional e o Certificado de Registro de Arma de Fogo.
Parágrafo Único. O uso em serviço de arma de fogo de propriedade particular do Guarda Civil Municipal poderá ocorrer mediante autorização formal da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.
TÍTULO V
DO CONTROLE DO ARMAMENTO DA CORPORAÇÃO
Art. 13. A Reserva de Armamento, Munição e Colete Balístico será o Setor responsável pelo material bélico, bem como por instrumentos de menor potencial ofensivo, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Pindaré-Mirim - GCMPM.
I - O setor será Chefiado por Guarda Civil Municipal designado por Portaria da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal, o qual deverá ter qualificação técnica específica;
II - O Guarda Civil Municipal designado de que trata o inciso anterior poderá ser auxiliado por demais membros da instituição, desde que, estes possuam qualificação técnica para compor o setor, os quais serão indicados pela Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal, por meio de Portaria;
III - A Instituição poderá promover cursos de qualificação técnica para os demais membros da Guarda Civil Municipal e de outras corporações.
Art. 14. O armamento institucional deverá ser armazenado em local com acesso restrito e controlado, que deverá conter dispositivos de segurança.
Parágrafo Único. A Reserva de Armamento deverá conter paredes em alvenaria e concreto, no mínimo 20cm (vinte centímetros) de espessura; portas e janelas contendo grades metálicas/aço e fechaduras de aço; e sistema de vigilância por monitoramento, de acordo com os requisitos exigidos nos regulamentos da Polícia Federal.
Art. 15. O controle de Armamento será exercido por Guardas Municipais nos termos estabelecidos nos incisos I e II do artigo 13 deste Decreto, aos quais compete:
I - Registrar e inventariar semestralmente o armamento e todo o material bélico existente na reserva, em livro próprio e fornecer relação pormenorizada em mídia digital que integrará o inventário patrimonial municipal;
II - Exercer o controle referente à entrada e saída de todo material bélico;
III - Realizar manutenção periódica, preventiva e corretiva do armamento em reserva;
IV - Efetuar mensalmente uma inspeção no material, devendo encaminhar relatório da inspeção à Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal que adotará as providências cabíveis à substituição, reposição ou baixa no armamento.
§ 1º. O sigilo das informações do setor é de inteira responsabilidade dos Guardas Municipais ali alocados, conforme termo de Sigilo e Confidencialidade contido no Anexo V.
§ 2º. As informações só poderão ser compartilhadas aos interessados mediante correspondência oficial subscrita, desprezando-se quaisquer meios extraoficiais.
§ 3º. A saída do armamento está condicionada à assinatura do Livro Carga ou do Termo de Responsabilidade pelo Guarda Civil Municipal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 16. As chefias deverão, sempre que houver ocorrência de extravio, furto ou roubo de material bélico, enviar imediatamente para a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal e à Corregedoria da Guarda Civil Municipal cópia do respectivo Boletim de Ocorrência.
TÍTULO VI
DO CONTROLE DA MUNIÇÃO
Art. 17. O controle da munição será exercido por Guardas Municipais nos termos estabelecidos nos incisos I e II do artigo 13 deste Decreto, aos quais compete:
I - Registrar a munição em livro próprio;
II - Exercer o controle referente à entrada e saída de munição;
III - Comunicar diária e imediatamente ao comando da Guarda Civil Municipal toda perda, falta, dano, extravio, furto roubo ou uso de munição;
IV - Realizar a conciliação das informações diárias recebidas dos Guardas Civis Municipais sobre o uso da munição;
V - Realizar mensalmente inspeção no material, devendo encaminhar relatório ao Comando da Guarda Civil Municipal.
Parágrafo Único. A entrega da munição está condicionada à assinatura do Livro Carga ou Termo de Responsabilidade constante no Anexo II deste Decreto
TÍTULO VII
DO CONTROLE DO COLETE BALÍSTICO
Art. 18. O controle do Colete Balístico será exercido por Guardas Municipais nos termos estabelecidos nos incisos I e II do artigo 13 deste Decreto, aos quais compete:
I - Exercer e registrar, em livro próprio, o controle referente à entrada, saída e informação dos coletes balísticos;
II - Comunicar imediatamente ao comando da Guarda Civil Municipal toda perda, falta, dano, extravio, furto, roubo ou uso indevido de colete;
III - Realizar a conciliação das informações diárias recebidas dos Guardas Civis Municipais sobre o uso do colete;
IV - Realizar, anualmente, inspeção no material de que trata este artigo, devendo encaminhar relatório à Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal.
Parágrafo Único. A entrega do Colete está condicionada à assinatura do Termo de Responsabilidade pelo Guarda Civil Municipal designado na forma deste artigo, constante no Anexo I deste Decreto.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Os integrantes da Guarda Civil Municipal aos quais for concedido porte institucional de arma de fogo deverão se submeter a teste de capacidade psicológica e a Curso de Armamento e Tiro – CAT, na forma exigida para manutenção do porte de arma de fogo funcional.
§ 1º. A promoção do curso e avaliação psicológica de que trata o "caput" desde artigo é de inteira responsabilidade da Instituição.
§ 2º. O Comando da GCMPM, juntamente com a Corregedoria e a Ouvidoria da Instituição, irá promover cursos de atualização teórica e jurídica, respeitados os princípios da oportunidade e conveniência.
Art. 20. O requerimento para o porte de arma de fogo deverá ser preenchido e assinado pelo Guarda Civil Municipal, conforme modelo constante do Anexo III deste Decreto.
Art. 21. Os integrantes da Guarda Civil Municipal que possuírem arma de fogo particular, ao portarem a mesma fora do horário de serviço e em locais públicos deverão fazê-lo de forma discreta e não ostensiva, de modo a evitar constrangimentos a terceiros.
Art. 22. Sempre que houver ocorrência que resulte em disparo de arma de fogo, com ou sem feridos, o Guarda Civil Municipal deverá apresentar ao Comando relatório circunstanciado para justificar o motivo de utilização da arma de fogo e possibilitar a devida apuração conforme modelo do Anexo IV deste Decreto.
Art. 23. Todos os integrantes da Guarda Civil Municipal, em especial o Comandante Geral e Corregedor, assim como seus auxiliares e chefias de setores, são responsáveis pelo fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos por aplicação das normas federais aplicáveis, a exemplo da Lei Federal nº 10.826/2003, Decreto Presidencial nº 11.615/2023, instruções normativas expedidas pela Polícia Federal e por atos normativos conjuntos da Secretaria de Defesa Social, Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal.
Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 10 de fevereiro de 2026.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE CAUTELA DE ARMAMENTO E MATERIAL
DESCRIÇÃO DO MATERIALTIPOMARCACALIBRENº DE SÉRIEQUANTIDADEPistolaMuniçãoColeteDispositivo
Elétrico
IncapacitanteEspargidor
Fica o material bélico acima descrito cautelado ao servidor identificado, conforme previsto no art. 60, inciso III e SI 0, da Lei Federal no. 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
______________________________________________________
Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal
______________________________________________________
Assinatura do responsável pela reserva
______________________________________________________
Assinatura do Guarda Civil Municipal
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CAUTELA DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO
Pelo presente documento, eu, ________________________________________________, matrícula funcional nº __________________ inscrito(a) no CPF sob o nº _________________________ Guarda Civil Municipal, aceito, sob a forma de cautela pessoal e intransferível, o armamento e munição abaixo relacionados, de propriedade do patrimônio do Município de Pindaré-Mirim, ficando sob minha total responsabilidade zelar por sua conservação, adotando as medidas necessárias contra danos, furto, roubo, extravio ou perda. Ainda, comprometo-me a comunicar imediatamente à unidade policial local caso ocorra quaisquer dos fatos precitados, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após o ocorrido, encaminhando cópia do Boletim de Ocorrência ao Comando Geral da Guarda Civil Municipal para remessa ao Departamento Regional da Polícia Federal, objetivando o cadastro no SINARM na forma exigida pela legislação. Por fim, declaro expressamente conhecer as legislações federais e municipais que tratam do uso e "Porte de Arma" em território Nacional.
ARMAMENTOMUNIÇÃOTIPOCALIBRENº SÉRIEQUANTIDADE IDENTIFICAÇÃOINFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Rua: _______________________________________________________Nº_________, Bairro: _______________ Complemento:__________________, Município:_______________ Telefone(s):___________________ Email: ________________________
Atesto serem verdadeiras as informações acima.
PINDARÉ-MIRIM/MA, _____/_______/____________.
______________________________________________________
Assinatura do Guarda Civil Municipal
ANEXO III
REQUERIMENTO
Eu,
Matrícula Funcional:___________________ Cargo: ____________________
Lotação:__________________________Estado Civil: _________________________
Naturalidade: _______________________Endereço:___________________________
Telefone: ___________________________ EMAIL: ____________________________
Solicito que seja deferido o direito ao porte de arma de fogo nos termos do artigo 60, inciso III e SI O, da Lei Federal no. 10.826/03 e do Decreto Presidencial no. 11.615/23, pelos seguintes motivos:
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
(Exemplo: esclarecer que necessita permanecer com a arma de fogo da Instituição após o término do expediente, se for o caso)
Segue anexa a documentação exigida com vistas ao uso e porte de arma de fogo, para apreciação da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal.
Nesses termos, peço e aguardo o deferimento.
PINDARÉ-MIRIM/MA, ____/_____/___________.
_________________________________________________
Assinatura do(a) Requerente
ANEXO IV
RELATÓRIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO
EFETUADO POR GUARDAS MUNICIPAIS
Eu, __________________________________________________________________ Guarda Civil Municipal de PINDARÉ-MIRIM/MA, Matrícula Funcional portador(a) do RG no_________________________ e inscrito(a) no CPF sob o no _____________________________,venho por meio deste RELATAR que, ao(s)___dia(s) do mês de do ano _______ de por volta de horas, participei de ação que resultou no registro de disparo de arma de fogo e do(s) procedimento(s) em epígrafe, informando o que se segue, a saber:
I- Circunstâncias e justificativa que levaram o uso de arma de fogo por parte do Guarda Civil Municipal:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
I- Especificação da arma e da munição:
Arma de fogo
Calibre:Número da arma:
SINARM:Marca:Modelo:
Outras Observações:
Munições:
Calibre:Marca:Modelo:
Outras Observações:
I- Quantidade de disparo(s) efetuado(s):
Justificativa:
I- Distância do disparo:
Justificativa:
V- Pessoa contra a qual foi disparada a arma:
____________________________________________________________________________
Nome da pessoa atingida, devidamente qualificada no(s) procedimento(s) como:
( ) Vitima ( ) - autor(a) ( ) - testemunha ( ) - terceiro(s)/outro(s)
VI- Quantidade de ferido(s) e/ou morto(s) atingido(s) pelo(s) disparo(s) efetuado(s) pelo(s) agente(s) de segurança pública:
VII- Número total de ferido(s) elou morto(s) durante a ação:
VIII- Ações realizadas para facilitar a assistência elou auxílio médico, quando for o caso, conforme exigência legal:
I- Informar se houve preservação do local e, em caso negativo, apresentar justificativa:
X– Informar se a arma utilizada foi apreendida e encaminhada para exame pericial preliminar e definitivo:
XI- Informar se o fato foi devidamente comunicado à família do (a) atingido (a) e o nome da pessoa comunicada, conforme exigência legal:
Atesto serem verdadeiras as informações acima.
PINDARÉ-MIRIM/MA,
_________________________________________
Testemunha
Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal
ANEXO V
TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente termo eu ________________________________________________________________ Guarda Civil Municipal de PINDARÉ-MIRIM/MA, Matrícula Funcional: ______________ inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________ e no RG nº _______________________ na qualidade de funcionário(a) público(a) desta Instituição, declaro estar ciente de que, em razão de passar a integrar Unidade de Reserva de Material Bélico da GCMPM, terei acesso a informações sigilosas, que devem por mim ser assim mantidas. Desta forma, declaro ter ciência de que em razão do caráter dessas informações estou proibido(a) de divulgá-las a terceiros, sob pena de responder civil, penal e administrativamente. O presente instrumento entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, permanecendo as suas obrigações quanto ao sigilo e confidencialidade a todo tempo, inclusive após meu eventual desligamento da Unidade de Reserva de Material Bélico.
PINDARÉ-MIRIM,
__________________________________________________________
Guarda Civil Municipal
__________________________________________________________
Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal

