Diário oficial

NÚMERO: 3639/2026

Volume: 6 - Número: 3639 de 11 de Fevereiro de 2026

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - DECRETOS - DECRETO Nº: 03/2026
Institui o regulamento sobre controle e uso de armas de fogo e munições no âmbito da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.
DECRETO Nº 03, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

Institui o regulamento sobre controle e uso de armas de fogo e munições no âmbito da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.

O Prefeito de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que o porte de arma de fogo poderá ser autorizado aos integrantes das Guardas Municipais, com fundamento no Estatuto do Desarmamento (Lei Federal no. 10.826, de 22 de dezembro de 2003), em seu Regulamento (Decreto no. 11.615, de 21 de julho de 2023), bem como na Lei Federal no. 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais;

CONSIDERANDO os termos das instruções normativas expedidas pelo Departamento de Polícia Federal, que disciplinam a autorização para porte de arma de fogo aos integrantes das Guardas Municipais;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se estabelecer procedimentos para o controle do armamento e de munições, bem como de disciplinar a autorização para o uso e porte de arma de fogo pelo Guarda Civil Municipal de Pindaré-Mirim (MA).

DECRETA

Art. 1º. Instituir o Regulamento sobre controle e uso de arma de fogo e munições no âmbito da Guarda Civil Municipal de Pindaré-Mirim (MA), na forma deste Decreto.

TÍTULO I

DO USO/PORTE DE ARMA DE FOGO

Art. 2º. O Guarda Civil Municipal que comprovar a realização de treinamento técnico poderá ter autorização para o porte institucional de arma de fogo, observadas as normas estabelecidas na legislação de regência.

Parágrafo único. O treinamento técnico previsto no caput deste artigo deverá obedecer aos requisitos mínimos estabelecidos pelos regulamentos da Polícia Federal.

Art. 3º. O porte institucional de arma de fogo será concedido ao integrante da Guarda Civil Municipal que concluir e obtiver aprovação no curso de formação profissional, seja aprovado em teste de capacidade psicológica e que preencha os demais requisitos estabelecidos nas normas aplicáveis.

Parágrafo único. Quando firmado convênio entre o Município de Pindaré-Mirim e a Polícia Federal, e durante sua vigência, o porte institucional de arma de fogo será autorizado pelo Prefeito e concedido pela Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal.

Art. 4º. O porte da arma de fogo cedida pela corporação ao Guarda Civil Municipal valerá para uso em serviço e fora dele, nos termos da legislação aplicável.

TÍTULO II

DOS IMPEDIMENTOS PARA A ENTREGA DE ARMAMENTO

Art. 5º. Não será autorizado a receber o armamento e munição o integrante da Guarda Civil Municipal que:

I - Não preencha qualquer dos requisitos exigidos pela Lei Federal no. 10.826/2003, coadunada com o Decreto Presidencial no. 11.615, de 21 de julho de 2023, e normas correlatas;

II - Esteja afastado do serviço pelos seguintes motivos:

a) Cumprimento de penalidade de suspensão;

b) Licença para tratamento de saúde mental ou psicomotora;

c) Licença para tratar de interesses articulares que exceda 90 (noventa) dias;

d) Demais licenças e afastamentos previstos em lei.

TÍTULO III

DA SUSPENSÃO DO ARMAMENTO E DO PORTE INSTITUCIONAL

Art. 6º. Será suspensa a entrega do armamento ao Guarda Civil Municipal que:

I - Se utilizar do armamento para fins particulares, notadamente para exercer atividade remunerada ou não remunerada fora de serviço;

II - Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que terceiros se apoderem de arma de fogo que esteja sob sua posse;

III - Deixar de observar os pré-requisitos mínimos de segurança;

IV - Disparar arma de fogo que esteja sob sua responsabilidade sem justo motivo;

V - Portar arma de fogo de forma sobressaliente em locais públicos, tais como igrejas, estádios desportivos, escolas, clubes ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas, exceto nos casos em que o Guarda Civil Municipal esteja uniformizado, em serviço e escalado para o local do evento;

VI - Portar arma de fogo em estado de embriaguez ou sob o efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor;

VII - Faltar com o devido zelo na conservação do armamento.

Parágrafo único. As condutas previstas neste artigo somente ensejarão a suspensão citada mediante prévia apuração em procedimento administrativo próprio, assegurada a ampla defesa e o contraditório.

Art. 7º. O porte institucional de arma de fogo do Guarda Civil Municipal poderá ser suspenso temporariamente ou preventivamente, quando:

I - Nas situações previstas no Regulamento Disciplinar da Guarda Civil Municipal;

II - A conduta do Guarda Civil Municipal for considerada inadequada, por decisão fundamentada da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal, conforme hipóteses do artigo 60 e em casos com notoriedade midiática ou pública;

III - Por indicação da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, devidamente fundamentada e acatada pela Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal.

§ 1º. A suspensão de que trata o parágrafo anterior poderá ser feita pelo Prefeito Municipal ou pela Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal.

§ 2º. O termo de suspensão do porte de arma de fogo deverá ser formalizado por meio de comunicado ao agente, no qual constará também o tempo de suspensão do porte.

TÍTULO IV

DO EMPRÉSTIMO DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO

Art. 8º. As armas de fogo e as munições pertencem ao patrimônio municipal e serão fornecidas aos Guardas Municipais a título de empréstimo, sob 02 (duas) modalidades:

I - Por dia, chamado de empréstimo diário (arma/desarma);

II - Empréstimo por cautela fixa, a critério da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal, que obedecerá aos requisitos deste regulamento.

Art. 9º. O empréstimo diário de armamento e munição far-se-á computadorizado ou por meio de registro em Livro de Carga e Controle de Armamento.

Art. 10. O empréstimo por cautela será feito mediante Ficha de Cautela e Termo de Responsabilidade e Cautela de Armamento e Munição, conforme modelos dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 11. Independentemente da modalidade de empréstimo, o Guarda Civil Municipal será o responsável pela guarda e zelo do armamento e da munição, obrigando-se a repará-los ou repô-los, em casos de dano, extravio, furto ou roubo, respeitando-se o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis, ressalvado os casos fortuitos e de força maior ou atos praticados em legítima defesa, exercício regular de direito ou indispensáveis à remoção de perigo iminente.

Art. 12. O Guarda Civil Municipal ao portar arma de fogo, fora de serviço, deverá portar a Carteira de Identidade Funcional e o Certificado de Registro de Arma de Fogo.

Parágrafo Único. O uso em serviço de arma de fogo de propriedade particular do Guarda Civil Municipal poderá ocorrer mediante autorização formal da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito.

TÍTULO V

DO CONTROLE DO ARMAMENTO DA CORPORAÇÃO

Art. 13. A Reserva de Armamento, Munição e Colete Balístico será o Setor responsável pelo material bélico, bem como por instrumentos de menor potencial ofensivo, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Pindaré-Mirim - GCMPM.

I - O setor será Chefiado por Guarda Civil Municipal designado por Portaria da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal, o qual deverá ter qualificação técnica específica;

II - O Guarda Civil Municipal designado de que trata o inciso anterior poderá ser auxiliado por demais membros da instituição, desde que, estes possuam qualificação técnica para compor o setor, os quais serão indicados pela Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal, por meio de Portaria;

III - A Instituição poderá promover cursos de qualificação técnica para os demais membros da Guarda Civil Municipal e de outras corporações.

Art. 14. O armamento institucional deverá ser armazenado em local com acesso restrito e controlado, que deverá conter dispositivos de segurança.

Parágrafo Único. A Reserva de Armamento deverá conter paredes em alvenaria e concreto, no mínimo 20cm (vinte centímetros) de espessura; portas e janelas contendo grades metálicas/aço e fechaduras de aço; e sistema de vigilância por monitoramento, de acordo com os requisitos exigidos nos regulamentos da Polícia Federal.

Art. 15. O controle de Armamento será exercido por Guardas Municipais nos termos estabelecidos nos incisos I e II do artigo 13 deste Decreto, aos quais compete:

I - Registrar e inventariar semestralmente o armamento e todo o material bélico existente na reserva, em livro próprio e fornecer relação pormenorizada em mídia digital que integrará o inventário patrimonial municipal;

II - Exercer o controle referente à entrada e saída de todo material bélico;

III - Realizar manutenção periódica, preventiva e corretiva do armamento em reserva;

IV - Efetuar mensalmente uma inspeção no material, devendo encaminhar relatório da inspeção à Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal que adotará as providências cabíveis à substituição, reposição ou baixa no armamento.

§ 1º. O sigilo das informações do setor é de inteira responsabilidade dos Guardas Municipais ali alocados, conforme termo de Sigilo e Confidencialidade contido no Anexo V.

§ 2º. As informações só poderão ser compartilhadas aos interessados mediante correspondência oficial subscrita, desprezando-se quaisquer meios extraoficiais.

§ 3º. A saída do armamento está condicionada à assinatura do Livro Carga ou do Termo de Responsabilidade pelo Guarda Civil Municipal constante do Anexo II deste Decreto.

Art. 16. As chefias deverão, sempre que houver ocorrência de extravio, furto ou roubo de material bélico, enviar imediatamente para a Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal e à Corregedoria da Guarda Civil Municipal cópia do respectivo Boletim de Ocorrência.

TÍTULO VI

DO CONTROLE DA MUNIÇÃO

Art. 17. O controle da munição será exercido por Guardas Municipais nos termos estabelecidos nos incisos I e II do artigo 13 deste Decreto, aos quais compete:

I - Registrar a munição em livro próprio;

II - Exercer o controle referente à entrada e saída de munição;

III - Comunicar diária e imediatamente ao comando da Guarda Civil Municipal toda perda, falta, dano, extravio, furto roubo ou uso de munição;

IV - Realizar a conciliação das informações diárias recebidas dos Guardas Civis Municipais sobre o uso da munição;

V - Realizar mensalmente inspeção no material, devendo encaminhar relatório ao Comando da Guarda Civil Municipal.

Parágrafo Único. A entrega da munição está condicionada à assinatura do Livro Carga ou Termo de Responsabilidade constante no Anexo II deste Decreto

TÍTULO VII

DO CONTROLE DO COLETE BALÍSTICO

Art. 18. O controle do Colete Balístico será exercido por Guardas Municipais nos termos estabelecidos nos incisos I e II do artigo 13 deste Decreto, aos quais compete:

I - Exercer e registrar, em livro próprio, o controle referente à entrada, saída e informação dos coletes balísticos;

II - Comunicar imediatamente ao comando da Guarda Civil Municipal toda perda, falta, dano, extravio, furto, roubo ou uso indevido de colete;

III - Realizar a conciliação das informações diárias recebidas dos Guardas Civis Municipais sobre o uso do colete;

IV - Realizar, anualmente, inspeção no material de que trata este artigo, devendo encaminhar relatório à Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal.

Parágrafo Único. A entrega do Colete está condicionada à assinatura do Termo de Responsabilidade pelo Guarda Civil Municipal designado na forma deste artigo, constante no Anexo I deste Decreto.

TÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. Os integrantes da Guarda Civil Municipal aos quais for concedido porte institucional de arma de fogo deverão se submeter a teste de capacidade psicológica e a Curso de Armamento e Tiro CAT, na forma exigida para manutenção do porte de arma de fogo funcional.

§ 1º. A promoção do curso e avaliação psicológica de que trata o "caput" desde artigo é de inteira responsabilidade da Instituição.

§ 2º. O Comando da GCMPM, juntamente com a Corregedoria e a Ouvidoria da Instituição, irá promover cursos de atualização teórica e jurídica, respeitados os princípios da oportunidade e conveniência.

Art. 20. O requerimento para o porte de arma de fogo deverá ser preenchido e assinado pelo Guarda Civil Municipal, conforme modelo constante do Anexo III deste Decreto.

Art. 21. Os integrantes da Guarda Civil Municipal que possuírem arma de fogo particular, ao portarem a mesma fora do horário de serviço e em locais públicos deverão fazê-lo de forma discreta e não ostensiva, de modo a evitar constrangimentos a terceiros.

Art. 22. Sempre que houver ocorrência que resulte em disparo de arma de fogo, com ou sem feridos, o Guarda Civil Municipal deverá apresentar ao Comando relatório circunstanciado para justificar o motivo de utilização da arma de fogo e possibilitar a devida apuração conforme modelo do Anexo IV deste Decreto.

Art. 23. Todos os integrantes da Guarda Civil Municipal, em especial o Comandante Geral e Corregedor, assim como seus auxiliares e chefias de setores, são responsáveis pelo fiel cumprimento deste Decreto.

Art. 24. Os casos omissos serão resolvidos por aplicação das normas federais aplicáveis, a exemplo da Lei Federal nº 10.826/2003, Decreto Presidencial nº 11.615/2023, instruções normativas expedidas pela Polícia Federal e por atos normativos conjuntos da Secretaria de Defesa Social, Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal.

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 10 de fevereiro de 2026.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

ANEXO I

FICHA DE CAUTELA DE ARMAMENTO E MATERIAL

DESCRIÇÃO DO MATERIALTIPOMARCACALIBRENº DE SÉRIEQUANTIDADEPistolaMuniçãoColeteDispositivo

Elétrico

IncapacitanteEspargidor

Fica o material bélico acima descrito cautelado ao servidor identificado, conforme previsto no art. 60, inciso III e SI 0, da Lei Federal no. 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

______________________________________________________

Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal

______________________________________________________

Assinatura do responsável pela reserva

______________________________________________________

Assinatura do Guarda Civil Municipal

ANEXO II

TERMO DE RESPONSABILIDADE E CAUTELA DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO

Pelo presente documento, eu, ________________________________________________, matrícula funcional nº __________________ inscrito(a) no CPF sob o nº _________________________ Guarda Civil Municipal, aceito, sob a forma de cautela pessoal e intransferível, o armamento e munição abaixo relacionados, de propriedade do patrimônio do Município de Pindaré-Mirim, ficando sob minha total responsabilidade zelar por sua conservação, adotando as medidas necessárias contra danos, furto, roubo, extravio ou perda. Ainda, comprometo-me a comunicar imediatamente à unidade policial local caso ocorra quaisquer dos fatos precitados, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após o ocorrido, encaminhando cópia do Boletim de Ocorrência ao Comando Geral da Guarda Civil Municipal para remessa ao Departamento Regional da Polícia Federal, objetivando o cadastro no SINARM na forma exigida pela legislação. Por fim, declaro expressamente conhecer as legislações federais e municipais que tratam do uso e "Porte de Arma" em território Nacional.

ARMAMENTOMUNIÇÃOTIPOCALIBRENº SÉRIEQUANTIDADE IDENTIFICAÇÃOINFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO GUARDA CIVIL MUNICIPAL

Rua: _______________________________________________________Nº_________, Bairro: _______________ Complemento:__________________, Município:_______________ Telefone(s):___________________ Email: ________________________

Atesto serem verdadeiras as informações acima.

PINDARÉ-MIRIM/MA, _____/_______/____________.

______________________________________________________

Assinatura do Guarda Civil Municipal

ANEXO III

REQUERIMENTO

Eu,

Matrícula Funcional:___________________ Cargo: ____________________

Lotação:__________________________Estado Civil: _________________________

Naturalidade: _______________________Endereço:___________________________

Telefone: ___________________________ EMAIL: ____________________________

Solicito que seja deferido o direito ao porte de arma de fogo nos termos do artigo 60, inciso III e SI O, da Lei Federal no. 10.826/03 e do Decreto Presidencial no. 11.615/23, pelos seguintes motivos:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

(Exemplo: esclarecer que necessita permanecer com a arma de fogo da Instituição após o término do expediente, se for o caso)

Segue anexa a documentação exigida com vistas ao uso e porte de arma de fogo, para apreciação da Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal.

Nesses termos, peço e aguardo o deferimento.

PINDARÉ-MIRIM/MA, ____/_____/___________.

_________________________________________________

Assinatura do(a) Requerente

ANEXO IV

RELATÓRIO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO

EFETUADO POR GUARDAS MUNICIPAIS

Eu, __________________________________________________________________ Guarda Civil Municipal de PINDARÉ-MIRIM/MA, Matrícula Funcional portador(a) do RG no_________________________ e inscrito(a) no CPF sob o no _____________________________,venho por meio deste RELATAR que, ao(s)___dia(s) do mês de do ano _______ de por volta de horas, participei de ação que resultou no registro de disparo de arma de fogo e do(s) procedimento(s) em epígrafe, informando o que se segue, a saber:

I- Circunstâncias e justificativa que levaram o uso de arma de fogo por parte do Guarda Civil Municipal:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

I- Especificação da arma e da munição:

Arma de fogo

Calibre:Número da arma:

SINARM:Marca:Modelo:

Outras Observações:

Munições:

Calibre:Marca:Modelo:

Outras Observações:

I- Quantidade de disparo(s) efetuado(s):

Justificativa:

I- Distância do disparo:

Justificativa:

V- Pessoa contra a qual foi disparada a arma:

____________________________________________________________________________

Nome da pessoa atingida, devidamente qualificada no(s) procedimento(s) como:

( ) Vitima ( ) - autor(a) ( ) - testemunha ( ) - terceiro(s)/outro(s)

VI- Quantidade de ferido(s) e/ou morto(s) atingido(s) pelo(s) disparo(s) efetuado(s) pelo(s) agente(s) de segurança pública:

VII- Número total de ferido(s) elou morto(s) durante a ação:

VIII- Ações realizadas para facilitar a assistência elou auxílio médico, quando for o caso, conforme exigência legal:

I- Informar se houve preservação do local e, em caso negativo, apresentar justificativa:

X Informar se a arma utilizada foi apreendida e encaminhada para exame pericial preliminar e definitivo:

XI- Informar se o fato foi devidamente comunicado à família do (a) atingido (a) e o nome da pessoa comunicada, conforme exigência legal:

Atesto serem verdadeiras as informações acima.

PINDARÉ-MIRIM/MA,

_________________________________________

Testemunha

Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal

ANEXO V

TERMO DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

Pelo presente termo eu ________________________________________________________________ Guarda Civil Municipal de PINDARÉ-MIRIM/MA, Matrícula Funcional: ______________ inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________ e no RG nº _______________________ na qualidade de funcionário(a) público(a) desta Instituição, declaro estar ciente de que, em razão de passar a integrar Unidade de Reserva de Material Bélico da GCMPM, terei acesso a informações sigilosas, que devem por mim ser assim mantidas. Desta forma, declaro ter ciência de que em razão do caráter dessas informações estou proibido(a) de divulgá-las a terceiros, sob pena de responder civil, penal e administrativamente. O presente instrumento entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, permanecendo as suas obrigações quanto ao sigilo e confidencialidade a todo tempo, inclusive após meu eventual desligamento da Unidade de Reserva de Material Bélico.

PINDARÉ-MIRIM,

__________________________________________________________

Guarda Civil Municipal

__________________________________________________________

Secretaria de Segurança Pública e Trânsito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - EDITAIS - RETIFICAR EDITAL DE QUEM NÃO COMPARECERAM À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS: 013/2026
Sirvo-me do presente para RETIFICAR a lista de candidatos e tornar público não comparecimento do(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a), no prazo fixado; de acordo com a relação abaixo.
EDITAL Nº. 013/2026

Pelo presente, tendo em vista, os EDITAIS nº 001/2026 à nº 011/2026, que estabeleceram os prazos de entregas e os documentos necessários para os candidatos(as) aprovados(as) e classificado(a) no Concurso Público nº 001/2016 de 01/04/2016. Sirvo-me do presente para RETIFICAR a lista de candidatos e tornar público não comparecimento do(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a), no prazo fixado; de acordo com a relação abaixo.

Pindaré-Mirim MA, 11 de fevereiro de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

LISTAGEM NOMINAL DOS FALTOSOS

CARGO - 317 - Professor Nível II - Séries/Anos Finais do Ensino Fundamental Artes - Zona RuralORDEMINSCRIÇAONOMEPONTOS11104381ERCULES RAFAEL CRUZ RUFINO59,0CARGO - 317 - Professor Nível II - Séries/Anos Finais do Ensino Fundamental Educação Física - Zona RuralORDEMINSCRIÇAONOMEPONTOS11340417DAILTON FEITOSA SANTOS63,5CARGO - 318 - Professor Nível II - Séries/Anos Finais do Ensino Fundamental - Educação Física - Zona UrbanaORDEMINSCRIÇAONOMEPONTOS11156111EDNALDO FERREIRA DOS SANTOS NETO67,521156497SERGIO LUIZ DO NASCIMENTO JUNIOR66,0CARGO - 317 - Professor Nível II - Séries/Anos Finais do Ensino Fundamental Ensino Religioso - Zona RuralORDEMINSCRIÇAONOMEPONTOS11258851SALATYEL MOURA DA SILVA55,0CARGO - 318 - Professor Nível II - Séries/Anos Finais do Ensino Fundamental - Ensino Religioso - Zona UrbanaORDEMINSCRIÇAONOMEPONTOS11202057ELIEONAI SERRA SOUSA75,0CARGO - 320 - Professor Nível II - Séries/Anos Finais do Ensino Fundamental - Geografia - Zona UrbanaORDEMINSCRIÇAONOMEPONTOS11266934ERISVALDO BRASIL RODRIGUES81,521268783JOSE DA SILVA FILHO81,0CARGO - 321 - Professor Nível II - Séries/Anos Finais do Ensino Fundamental - História - Zona RuralORDEMINSCRIÇAONOMEPONTOS11123841RAFAEL RAMOS CAMPOS89,0CARGO - 322 - Professor Nível II - Séries/Anos Finais do Ensino Fundamental - História - Zona UrbanaORDEMINSCRIÇAONOMEPONTOS11229419ARNALDO SOARES SERRA JUNIOR83,0CARGO - 325 - Professor Nível II - Séries/Anos Finais do Ensino Fundamental Língua Portuguesa - Zona RuralORDEMINSCRIÇAONOMEPONTOS11323237CARLOS EDUARDO DE SOUZA CASTRO76,5CARGO - 326 - Professor Nível II - Séries/Anos Finais do Ensino Fundamental - Língua Portuguesa - Zona UrbanaORDEMINSCRIÇAONOMEPONTOS11348906FRANCISCO RUFINO RODRIGUES ARRUDA81,521137867SIDINEIA LIMA ABREU76,531160818LAYSE DAYANA LIMA SANTOS76,0CARGO - 112 - VIGIA - ZONA URBANAORDEMINSCRIÇAONOMEPONTOS111142682DENES CARDOSO FREIRE FILHO60,0121143549WILLIAM JUNIOR FURTADO DUTRA60,0141332325ANTONIO GILTON SARAIVA PEREIRA60,0151357239SILDINER DA SILVA60,0161277138ALAN TORRES GONÇALVES60,0181353837HELIELSON ALVES DE SOUSA57,5191316061TANTONIO SILVA SOUZA57,5CARGO - 111 - VIGIA- ZONA RURALORDEMINSCRIÇAONOMEPONTOS131284797JOSE HENRIQUE LAUANDES SANTOS COSTA52,5141325884RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA PACHECO52,5171249851WENDERSON MATIAS GOMES52,5181179489NATANIEL DE BRITO TEIXEIRA52,5191134914FRANCISCO MACELO MENDES DOS SANTOS50,0201117599EDIGLEUSON FURTADO DE JESUS50,0CARGO - 201 - PROFESSOR NÍVEL I - Educação Infantil e Series/Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Zona UrbanaORDEMINSCRIÇAONOMEPONTOS271106091FERNANDO MILANEZ MELO73,5291247131SARA RAQUEL DO LAGO NOGUEIRA73,5321257579JAILMA DE ANDRADE ARAUJO SANTOS73,5CARGO - 202 - PROFESSOR NÍVEL I - Educação Infantil e Series/Anos Iniciais do Ensino Fundamental - Zona RuralORDEMINSCRIÇAONOMEPONTOS231318111JOSE AUGUSTO COSTA REGO64,0291305107JOSINARIA CHAVES NUNES63,5CARGO - 103 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ZONA RURALORDEMINSCRIÇAONOMEPONTOS121247778FRANCISCO FREIRE BATISTA42,5131145151MARIA DOMINGAS LOPES DOS SANTOS42,5181160265SAMARA MARQUES MENDES ARAUJO40,0201168029JORGE LUIZ MONTEIRO DIAS40,0CARGO - 104 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - ZONA URNANAORDEMINSCRIÇAONOMEPONTOS121192388ALESSANDRA OLIVEIRA ALCOBAÇA52,5131186841GILVANIA REGO LIMA50,0141343939FABIO BATISTA SOARES DA SILVA50,0151343939REGINAYRA DA SILVA FELIX50,0161211897BELMINA PINHEIRO GOMES NETA50,0171158791ESTER SAMARA FRANCA BOGEA50,0CARGO 309 - SUPERVISORORDEMINSCRIÇAONOMEPONTOS11279025EROMILTON SOUZA CARVALHO80,021315102WALDYR COLLARES COSTA NETO SILVA77,531146262REGINA MATOS SILVA77,541128671FAGNA ANDRADE ALVES VIANA77,551221523JOSE ANTONIO CARVALHO ALMEIDA77,561281496VANESSA LIMA ARRUDA ABRANTES77,581205919ERISON THARLY SILVA PAULINO77,591144651INGRIDE MENDES DE CASTRO PESTANA72,5101306782JOSE SEVERO DE MASCENA JUNIOR72,5121169033KELLY DANIELLY PEREIRA BISPO FELIPE72,5151104772JODSON DE ARAUJO CAMPOS72,5CRONOGRAMA

CRONOGRAMA CONCURSO 2016 Pindaré-Mirim (MA)AtividadeData ou PeríodoLocalConvocação para entrega de documentos16/01/2026Diário Oficial do MunicípioEntrega de documentos,

Conferência dos Documentos Originais26/01/2026 a 06/02/2026Rua da Macaúba, nº 58, centro, Pindaré-Mirim (MA) átrio da Secretaria Municipal de EducaçãoAnálise De Documentos09/02/2026 a 25/02/2026Divulgação/Situação27/02/2026Diário Oficial do MunicípioInterposição de Recurso02/03/2026 a 06/03/2026Rua da Macaúba, nº 58, centro, Pindaré-Mirim (MA) átrio da Secretaria Municipal de EducaçãoResultado após recurso13/03/2026Diário Oficial do MunicípioDivulgação Cronograma Consulta médicaDiário Oficial do MunicípioConsulta médicaA definirNomeaçãoOcorrerá até o dia 02/04/2026A definirPosseOcorrerá até o dia 02/04/2026A definir

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