Diário oficial

NÚMERO: 4009/2026

Volume: 6 - Número: 4009 de 5 de Fevereiro de 2026

05/02/2026 Publicações: 3 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº: 001/2026
OBJETO: O presente Contrato de Inexigibilidade de Locação de Imóveis, tem por objetivo a locação de imóvel, localizado à Rua do Trilho, s/n, Centro, nesta cidade, para o funcionamento do Restaurante Popular de Pindaré-Mirim.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2026. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 001/2026. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a Srª Valdirene Magalhães Costa, CPF: 335.255.283-53. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Contrato de Inexigibilidade de Locação de Imóveis, tem por objetivo a locação de imóvel, localizado à Rua do Trilho, s/n, Centro, nesta cidade, para o funcionamento do Restaurante Popular de Pindaré-Mirim, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 Secretaria Municipal de Administração - SEMAD; 04.122.0046.2003.0000 Manutenção e Func. da Sec de Administração; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato N.º 001/2026, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindare Mirim MA, 02/02/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº: 002/2026
OBJETO: O presente Contrato de Inexigibilidade de Locação de Imóveis, tem por objetivo a locação de imóvel, localizado à Rua do Trilho, s/n, Centro, nesta cidade, para o funcionamento da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO DO CONTRATO Nº 002/2026. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 004/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a Srª Valdirene Magalhães Costa, CPF: 335.255.283-53. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Contrato de Inexigibilidade de Locação de Imóveis, tem por objetivo a locação de imóvel, localizado à Rua do Trilho, s/n, Centro, nesta cidade, para o funcionamento da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 Sec.de Administração - SEMAD; 04.122.0046.2003.0000 Manutenção e Func. da Secretaria de Administração; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato N.º 002/2026, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindare Mirim MA, 02/02/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO Nº: 003/2026
OBJETO: O presente Contrato de Inexigibilidade de Locação de Imóveis, tem por objetivo a locação de imóvel, localizado à Rua do Trilho, s/n, Centro, nesta cidade, para o funcionamento da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim.
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2026. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 003/2026. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a Srª Valdirene Magalhães Costa, CPF: 335.255.283-53. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Contrato de Inexigibilidade de Locação de Imóveis, tem por objetivo a locação de imóvel, localizado à Rua do Trilho, s/n, Centro, nesta cidade, para o funcionamento da Prefeitura Municipal de Pindaré-Mirim, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.11 Secretaria de Infrestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito; 04.122.0046.2054.0000 Manutenção e Func. da Sec de Infraestrutura; 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato N.º 002/2026, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. José Humberto Sousa da Silva. Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito. Pindare Mirim MA, 02/02/2026.

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