PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2026. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE IMÓVEIS Nº 001/2026. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a Srª Valdirene Magalhães Costa, CPF: 335.255.283-53. CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO: O presente Contrato de Inexigibilidade de Locação de Imóveis, tem por objetivo a locação de imóvel, localizado à Rua do Trilho, s/n, Centro, nesta cidade, para o funcionamento do Restaurante Popular de Pindaré-Mirim, de acordo com os critérios básicos e normas técnicas atendimento à Prefeitura de Pindaré Mirim-MA. CLAUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será 01 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – Secretaria Municipal de Administração - SEMAD; 04.122.0046.2003.0000 – Manutenção e Func. da Sec de Administração; 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato N.º 001/2026, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração. Pindare Mirim – MA, 02/02/2026.

