Diário oficial

NÚMERO: 4011/2026

Volume: 6 - Número: 4011 de 10 de Fevereiro de 2026

10/02/2026 Publicações: 17 terceiros Quantidade de visualizações:

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 88/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 88/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 88/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa D COSTA CARVALHO LTDA, CNPJ: 48.806.950/0001-34. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 88/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 430.255,43 (quatrocentos e trinta mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02 04 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO SECA; 04.122.0046.2003.0000 MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Marcos Paulo Pereira Secretário Adjunto de Finanças Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 90/2025
BJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 90/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 90/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa D COSTA CARVALHO LTDA, CNPJ: 48.806.950/0001-34. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 90/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 445.950,43 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.07 FUNDEB. 12.361.0150.2014.0000 MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUT. FUNC. DA PRE-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUT. FUNC. DE CRECHES; 02 06 - SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0046.2051.0000 - MANUT. DO DESESENV. DA EDUCAÇÃO MDE; 12.361.0150.2268.0000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 93/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 93/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 93/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa D COSTA CARVALHO LTDA, CNPJ: 48.806.950/0001-34. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 93/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 430.255,43 (quatrocentos e trinta mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e três centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 10.122.0119.2033.0000 MANUT. DO FUNDO MUN. DE SAUDE; 10.301.0119.2055.000 - MANUT. DO P.A.B; 10.302.0119.2034.0000 - MANUT. DE HOSPITAIS E CENTROS DE SAUDE; 10.305.0125.2061.0000 - MANUT. DA VIGILANCIA EM SAUDE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 95/2025
BJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 95/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 95/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa D COSTA CARVALHO LTDA, CNPJ: 48.806.950/0001-34. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 95/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 445.950,43 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.122.0105.2038.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0313.2375.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL; 08.244.0314.2374.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA; 08.122.0315.2372.0000 - GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 97/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 97/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 97/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA, CNPJ: 34.032.075/0001-76. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 97/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 118.672,50 (cento e dezoito mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02 04 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO SECA; 04.122.0046.2003.0000 MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Marcos Paulo Pereira Secretário Adjunto de Finanças Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 98/2025
BJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 98/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 98/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA, CNPJ: 34.032.075/0001-76. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 98/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 57.171,64 (cinquenta e sete mil, cento e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02 04 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO SECA; 04.122.0046.2003.0000 MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Marcos Paulo Pereira Secretário Adjunto de Finanças Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 101/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 101/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 101/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA, CNPJ: 34.032.075/0001-76. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 101/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 118.672,50 (cento e dezoito mil, seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 10.122.0119.2033.0000 MANUT. DO FUNDO MUN. DE SAUDE; 10.301.0119.2055.000 - MANUT. DO P.A.B; 10.302.0119.2034.0000 - MANUT. DE HOSPITAIS E CENTROS DE SAUDE; 10.305.0125.2061.0000 - MANUT. DA VIGILANCIA EM SAUDE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 102/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 102/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 102/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA, CNPJ: 34.032.075/0001-76. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 102/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 57.171,64 (cinquenta e sete mil, cento e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 10.122.0119.2033.0000 MANUT. DO FUNDO MUN. DE SAUDE; 10.301.0119.2055.000 - MANUT. DO P.A.B; 10.302.0119.2034.0000 - MANUT. DE HOSPITAIS E CENTROS DE SAUDE; 10.305.0125.2061.0000 - MANUT. DA VIGILANCIA EM SAUDE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 103/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 103/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 103/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA, CNPJ: 34.032.075/0001-76. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 103/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 170.604,75 (cento e setenta mil, seiscentos e quatro reais e setenta e cinco centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.122.0105.2038.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0313.2375.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL; 08.244.0314.2374.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA; 08.122.0315.2372.0000 - GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 104/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 104/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 104/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA, CNPJ: 34.032.075/0001-76. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 104/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 53.458,14 (cinquenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.122.0105.2038.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0313.2375.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL; 08.244.0314.2374.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA; 08.122.0315.2372.0000 - GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 109/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 109/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 109/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA, CNPJ: 34.032.075/0001-76. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 109/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 57.077,61 (cinquenta e sete mil, setenta e sete reais e sessenta e um centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.07 FUNDEB. 12.361.0150.2014.0000 MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUT. FUNC. DA PRE-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUT. FUNC. DE CRECHES; 02 06 - SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0046.2051.0000 - MANUT. DO DESESENV. DA EDUCAÇÃO MDE; 12.361.0150.2268.0000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 143/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 143/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 143/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa D COSTA CARVALHO LTDA, CNPJ: 48.806.950/0001-34. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 143/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 232.889,24 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02 04 SEC. DE ADMINISTRAÇÃO SECA; 04.122.0046.2003.0000 MANUT. FUNC. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Marcos Paulo Pereira Secretário Adjunto de Finanças Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 144/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 144/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 144/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa D COSTA CARVALHO LTDA, CNPJ: 48.806.950/0001-34. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 144/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 277.889,24 (duzentos e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 10.122.0119.2033.0000 MANUT. DO FUNDO MUN. DE SAUDE; 10.301.0119.2055.000 - MANUT. DO P.A.B; 10.302.0119.2034.0000 - MANUT. DE HOSPITAIS E CENTROS DE SAUDE; 10.305.0125.2061.0000 - MANUT. DA VIGILANCIA EM SAUDE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA E JUVENTUDE - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 145/2025
BJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 145/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 145/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa D COSTA CARVALHO LTDA, CNPJ: 48.806.950/0001-34. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 145/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 232.889,24 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.13 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 08.122.0105.2038.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL; 08.244.0313.2375.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL; 08.244.0314.2374.0000 - MANUT. DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BASICA; 08.122.0315.2372.0000 - GESTAO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. André de Oliveira Soeiro. Secretário Municipal de Assistência Social. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 160/2024
BJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Terceira do Contrato de Prestação de Serviços n.º 160/2024, tendo como objeto a contratação de pessoa jurídica para os serviços
ESTADO DO MARANHÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 160/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa F S COSTA CLINICA PRO-DENTE LABORATORIO DE PROTESE - ME, CNPJ: 08.645.931/0001-59. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Terceira do Contrato de Prestação de Serviços n.º 160/2024, tendo como objeto a contratação de pessoa jurídica para os serviços especializados de confecção e fornecimento de próteses dentárias para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Pindaré-Mirim MA. CLAUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: O prazo de execução do objeto será de 26/12/2025 a 26/12/2026, podendo no interesse da Administração, de acordo com o art. 125, § 1°, da Lei Federal nº. 14.133/21. CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS; 10.301.0125.2065.0000 MANUTENÇÃO DO INCENTIVO A SAÚDE BUCAL; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços n.º 160/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Lizyanne Souza Ribeiro. Secretária Municipal de Saúde. Pindaré Mirim MA, 26/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 168/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 168/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 168/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa D COSTA CARVALHO LTDA, CNPJ: 48.806.950/0001-34. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 168/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 703.608,76 (setecentos e três mil, seiscentos e oito reais e setenta e seis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.07 FUNDEB. 12.361.0150.2014.0000 MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUT. FUNC. DA PRE-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUT. FUNC. DE CRECHES; 02 06 - SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0046.2051.0000 - MANUT. DO DESESENV. DA EDUCAÇÃO MDE; 12.361.0150.2268.0000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº: 172/2025
OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 172/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 172/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025. PREGÃO ELETRONICO Nº 03/2025. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa EVANDERSON THIAGO MENDES MARAMALDO LTDA, CNPJ: 34.032.075/0001-76. CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO (art. 92, I e II): O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 172/2025 por mais 12 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/12/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO (art. 92, V): R$ 455.913,25 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e treze reais e vinte e cinco centavos). CLÁUSULA TERCEIRA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.07 FUNDEB. 12.361.0150.2014.0000 MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUT. FUNC. DA PRE-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUT. FUNC. DE CRECHES; 02 06 - SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0046.2051.0000 - MANUT. DO DESESENV. DA EDUCAÇÃO MDE; 12.361.0150.2268.0000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024