Diário oficial

NÚMERO: 3637/2026

Volume: 6 - Número: 3637 de 27 de Janeiro de 2026

27/01/2026 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA Nº: 014/2026
Concede, 2ª Via da Portaria e Termo de Posso, nos termos do Artigos 69, inciso, XI, da Lei Orgânica, ao Sr. JONAS FERREIRA MAIA.
2ª VIA DE PORTARIA

Portaria nº 014/2026-GP.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 69, Incisos IV e VIII, da Lei Orgânica Municipal:

Considerando o requerimento do servidor datado de 22/12/2025, por meio dos processos nº: 2023.03.17.0010 e 2025.12.22.001;

Considerando as recomendações conclusivas quanto a legalidade e regularidade da concessão do pedido administrativo feito pelo servidor público municipal JONAS FERREIRA MAIA, que solicitou a 2º via da Portaria e termo de Posse;

Considerando o Decreto nº: 156, de 30 de dezembro de 2011, da Homologação do concurso realizado em 13/03/2011, em obediência às Leis nos. 793/2010 e 794/2010, e ao Edital nº 01/2010.

Considerando sua classificação na 25º (vigésima quinta) posição, sob a inscrição nº: 113238, para Professor II CIÊNCIAS(QUIMICA/BIOLOGIA) Z. URBANA, com 67 pontos, que ficou entre os classificados;

Considerando o que determina o Art. 176 da Lei Municipal nº: 655/2001.

RESOLVE:

Art. 1º Concede, 2ª Via da Portaria e Termo de Posso, nos termos do Artigos 69, inciso, XI, da Lei Orgânica, ao Sr. JONAS FERREIRA MAIA, nomeado em 11/11/2013, para exercer o cargo Professor II, - CIÊNCIAS(QUIMICAS/BIOLOGICA) Z. URBANA, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e com o exercício da sua função na Escola Municipal Marai Amélia Silva no âmbito do Poder Executivo do Município.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 19 de janeiro de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº: 024/2026
Nomeia a Presidente do Conselho de Administração do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pindaré-Mirim.
PORTARIA N° 24/2026 - GP

Nomeia a Presidente do Conselho de Administração do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pindaré-Mirim.

O Prefeito do Município de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o art. 51, §3º Lei Municipal nº 660, de 10 de dezembro de 2001,

Considerando a Lei Federal nº 9717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência;

Considerando a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, atualizada em 02 de janeiro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1ºNomear a Senhora ELISABETE DE SOUSA SANTOS, CPF nº ***.753.***-53, presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Pindaré-Mirim, 27 de janeiro de 2026.

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ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIAS - PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº: 025/2026
omeia o Presidente do Conselho Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pindaré-Mirim.
PORTARIA N° 25/2026 - GP

Nomeia o Presidente do Conselho Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pindaré-Mirim.

O Prefeito do Município de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o art. 51, §3º Lei Municipal nº 660, de 10 de dezembro de 2001,

Considerando a Lei Federal nº 9717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre as regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência;

Considerando a Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, atualizada em 02 de janeiro de 2018;

RESOLVE:

Art. 1ºNomear o Sr. MICHAEL DA SILVA ALVES MARTINS, CPF nº ***.163.***-91, Presidente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Pindaré-Mirim.

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Pindaré-Mirim, 27 de janeiro de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 017/2026
Conceder a Servidora VANDERLEA PEREIRA, matrícula no: 3**1-1, ocupante do cargo de Professor 2, Nível II, Classe C, lotada na Secretaria Municipal de educação, Licença Prêmio por Assiduidade.
Portaria nº 017/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder a Servidora VANDERLEA PEREIRA, matrícula no: 3**1-1, ocupante do cargo de Professor 2, Nível II, Classe C, lotada na Secretaria Municipal de educação, em pleno exercício da sua função na Escola Municipal Nova Bambu, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 12/03/2019 a 12/03/2023, pelo período de 90 (Noventa) dias, com início em 02/03/2026 e término em 02/06/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2025.08.25.0017.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 21 de janeiro de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 018/2026
Conceder a Servidora CARMEM SILVIA MARIA PEREIRA BASTOS, matrícula no: 9**412-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde – Zona Urbana, Licença Prêmio por Assiduidade.
Portaria nº 018/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder a Servidora CARMEM SILVIA MARIA PEREIRA BASTOS, matrícula no: 9**412-1, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde Zona Urbana, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, em pleno exercício da sua função na Unidade Básica de Saúde da Palmeira, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 02/08/2020 a 02/08/2024, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 06/02/2026 e término em 04/05/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2025.10.07.0001.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 27 de janeiro de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 019/2026
Conceder ao Servidor LUIS FERNANDO ALVES BARROSO, matrícula no: 2**891-1, ocupante do cargo de Digitador – Zona Urbana, Licença Prêmio por Assiduidade.
Portaria nº 019/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder ao Servidor LUIS FERNANDO ALVES BARROSO, matrícula no: 2**891-1, ocupante do cargo de Digitador Zona Urbana, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em pleno exercício da sua função na Escola Municipal Cleodite Silva Sá, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 15/03/2014 a 15/03/2019, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 06/02/2026 e término em 04/05/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2025.10.22.0002.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 27 de janeiro de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 020/2026
Conceder a Servidora SUELILDE ALVES OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula no: 9****245-1, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem – Zona Urbana, Licença Prêmio por Assiduidade.
Portaria nº 020/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder a Servidora SUELILDE ALVES OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula no: 9****245-1, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem Zona Urbana, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, em pleno exercício da sua função no Hospital e Maternidade Governador José Sarney, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 03/12/2019 a 03/12/2024, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 06/02/2026 e término em 04/05/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2025.11.02.0002.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 27 de janeiro de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 021/2026
Conceder ao Servidor JOHNNY WILKER SANTOS, matrícula no: 9**01-1, ocupante do cargo de Motorista – Zona Urbana, Licença Prêmio por Assiduidade.
Portaria nº 021/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder ao Servidor JOHNNY WILKER SANTOS, matrícula no: 9**01-1, ocupante do cargo de Motorista Zona Urbana, lotado e em pleno exercício na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 01/03/2019 a 01/03/2024, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 06/02/2026 e término em 04/05/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2025.11.04.0003.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 27 de janeiro de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 022/2026
Conceder a Servidora KESSIA CRISTINA BARROS DA CONCEIÇÃO, matrícula no: 4**1-1, ocupante do cargo de Professor 1, Nível II, Classe C – Zona Urbana, Licença Prêmio por Assiduidade.
Portaria nº 022/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder a Servidora KESSIA CRISTINA BARROS DA CONCEIÇÃO, matrícula no: 4**1-1, ocupante do cargo de Professor 1, Nível II, Classe C Zona Urbana, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e em pleno exercício da sua função na Colégio Militar Tiradentes XXXIX, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 07/11/2013 a 07/11/2018, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 06/02/2026 e término em 04/05/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2025.11.10.0008.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 27 de janeiro de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - PORTARIA DE LICENÇA PRÊMIO - PORTARIA Nº: 023/2026
Conceder o Servidor WELLINGTON PEREIRA DOS SANTOS, matrícula no: 9****0561-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais – Zona Urbana, Licença Prêmio por Assiduidade.
Portaria nº 023/2026 - GP.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO AO SERVIDOR.

O Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições:

CONSIDERANDO a LEI N°. 655, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001 do Estatuto dos Servidores Públicos do município de Pindaré Mirim, e dá outras providências correlatas. Da Seção IX - Da Licença prêmio por assiduidade do Art. 139. Após cada Quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor efetivo fará jus a 3 (três) meses de licença prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.

Resolve

Art. 1º - Conceder o Servidor WELLINGTON PEREIRA DOS SANTOS, matrícula no: 9****0561-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Zona Urbana, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e em pleno exercício da sua função na Escola de 1º e 2º Graus Raimunda de Nazaré Jansen, Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 26/12/2019 a 26/12/2024, pelo período de 90 (noventa) dias, com início em 06/02/2026 e término em 04/05/2026, conforme requerimento constante no processo administrativo nº 2025.11.10.0011.

Art. 2º - Durante o período da licença, o(a) servidor(a) perceberá sua remuneração normalmente, conforme prevê a legislação vigente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor, na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré Mirim, Maranhão, 27 de janeiro de 2026.

ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR

Prefeito Municipal

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