Diário oficial

NÚMERO: 3991/2026

Volume: 6 - Número: 3991 de 15 de Janeiro de 2026

15/01/2026 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 14/2025
OBJETO: O presente prorrogação excepcional de prazo de execução e vigência, através do 1º aditamento ao contrato nº 014/2025, para dar continuidade no fornecimento de livro de inglês do ensino fundamental, atendendo as necessidade
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO Nº 14/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 77/2023. PREGÃO ELETRONICO Nº 59/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa BELVEDERE EDITORA E CURSOS DE IDIOMAS LTDA, CNPJ: 42.468.487/0001-81. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente prorrogação excepcional de prazo de execução e vigência, através do 1º aditamento ao contrato nº 014/2025, para dar continuidade no fornecimento de livro de inglês do ensino fundamental, atendendo as necessidades da Secretaria de Educação, por mais 12 (doze) meses, ou seja, 30/12/2025 até 30/12/2026, conforme Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, firmado entre as partes, nos termos previstos na CLÁUSULA TERCEIRA do instrumento contratual, O contrato terá prazo de duração adstrito ao crédito orçamentário, podendo por acordo das partes, ser prorrogado, desde que seja de interesse da Contratante, mediante termo próprio, de acordo com as condições previstas no Art. 57 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditamento, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em caráter excepcional estendendo por mais 12 (doze) meses. O prazo de execução do presente Termo de Aditamento é de 30/12/2025 até 30/12/2026. CLÁUSULA TERCEIRA. O presente 1º Termo de Aditamento decorre de autorização da Secretária Municipal de Educação, e encontra amparo legal no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993, tendo em vista o contido no processo administrativo nº. 77/2023, PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 59/2023. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 MANUTENÇÃO FUNCIONAMENTO DE UNIDADES ESCOLARES; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO O extrato do presente Termo de Aditamento será levado ao conhecimento de todos por meio de publicação nos Órgãos Oficiais Pertinentes. CLÁUSULA SEXTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato ORIGINAL, firmado entre as partes. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 168/2025
BJETO DO CONTRATO. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 168/2025 por mais 03 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/03/2026.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 168/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2025. PREGAO ELETRÔNIO Nº 03/2025 SRP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA e a empresa D COSTA CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ: 48.806.950/0001-34. CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO. O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 168/2025 por mais 03 (meses), a partir de 30/12/2025 até 30/03/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO. O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor R$ 703.608,76 (setecentos e três mil, seiscentos e oito reais e setenta e seis centavos). CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 02.07 FUNDEB; 12.361.0150.2014.0000 - MANUT. FUNC. DE UNIDADES ESCOLARES; 12.365.0160.2066.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA PRÉ-ESCOLA; 12.365.0160.2267.0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DE CRECHES; 02 06 - SEC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0046.2051.0000 - MANUT. DO DESESENV. DA EDUCAÇÃO MDE; 12.361.0150.2268.0000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE; 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA DA PUBLICAÇÃO. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012 Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 30/12/2025.

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