NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA – CMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM, Estado do MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislação aplicável, e
Considerando a necessidade de nomear os membros do Conselho Municipal de Cultura - CMC, em conformidade com a Lei Municipal nº 892/2016.
R E S O L V E:
Art. 1°. Nomear Membros do Conselho Municipal de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão.
Art. 2°. A nomeação que trata o artigo anterior fica assim constituída:
Representantes da Sociedade Civil:
Cultura Popular: Titular: Ana Cássia Ericeira Feitosa; Suplente: Dorinaldo Oliveira Marinho;
Música: Titular: José Ribamar Lima; Suplente: Carlos Magno Sousa Santos;
Arte Cênica: Wellington Cesar Santana; Suplente: Arquimedes Bartolomeu Freire;
Comunidades Tradicionais: Titular: Lucivaldo Silva Martins; Suplente: Wermerson Ribeiro de Sousa;
Literatura e Biblioteca: Titular: Belmiro Barros de Sousa; Suplente: Silvestre Pereira;
Artesanato: Titular: Kathia Cristina Morais Santos Ferro; Suplente: Maria Santa Ericeira Feitosa;
Representantes do Poder Público:
Secretaria Municipal de Turismo; Titular: Nalbert Cardoso Vieira; Suplente: Arllan Silva matos;
Secretaria Municipal de Cultura: Titular: Rerison Herbet Trindade Santos; Suplente: Kelly Rejane Mesquita Sousa;
Secretaria Municipal de Educação: Titular: Patrícia Sousa Lima; Suplente: Cleidiane Barbosa Cunha Silveira;
Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Bruna Silvana Costa Homem; Suplente: Thayana Botelho Ferreira;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Titular: Neto Chaves; Suplente: Cleidival Barbosa;
Secretaria Municipal de Administração: Titular: Silvana Barroso de Oliveira; Suplente: Hildomar Morais Silva
Art. 2º - O Conselho Municipal de Cultura - CMC terá por finalidade assessorar a administração municipal na formulação e acompanhamento das políticas de cultura, bem como promover a integração entre o setor público e privado para o desenvolvimento das atividades culturais no município.
Art. 3º - Os membros ora nomeados exercerão suas funções de forma voluntária e não remunerada, conforme disposto na legislação vigente.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30.10.2025, revogadas as disposições contrárias.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal Município de Pindaré-Mirim, em 23 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE COLARES BEZERRA JÚNIOR
Prefeito Municipal

