Diário oficial

NÚMERO: 3630/2026

Volume: 6 - Número: 3630 de 9 de Janeiro de 2026

09/01/2026 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - DECRETOS - DECRETO Nº: 02/2026
Dispõe sobre o retorno dos servidores públicos ao seu local de origem e dá outras providências.
DECRETO Nº 02, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre o retorno dos servidores públicos ao seu local de origem e dá outras providências.

O Prefeito de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, Alexandre Colares Bezerra Júnior, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa dos órgãos da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o interesse público na adequada alocação dos servidores conforme a lotação originária;

CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade administrativa,

DECRETA

Art. 1º. Fica determinado o retorno de todos os servidores públicos municipais concursados ao seu respectivo local de origem, conforme ato de nomeação, designação ou lotação inicial.

Art. 2°. Os servidores atualmente cedidos, remanejados, afastados ou em exercício provisório em órgão diverso daquele de origem deverão apresentar-se às suas unidades originárias até dia 16/01/2026.

Art. 3º Os titulares das Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal deverão adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto, inclusive quanto à comunicação formal aos servidores subordinados.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente atos administrativos que autorizem a permanência dos servidores fora de sua lotação de origem, ressalvadas as situações amparadas por decisão judicial ou legislação específica.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 09 de janeiro de 2026.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

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