Dispõe sobre o retorno dos servidores públicos ao seu local de origem e dá outras providências.
O Prefeito de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, Alexandre Colares Bezerra Júnior, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização administrativa dos órgãos da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o interesse público na adequada alocação dos servidores conforme a lotação originária;
CONSIDERANDO a conveniência e oportunidade administrativa,
DECRETA
Art. 1º. Fica determinado o retorno de todos os servidores públicos municipais concursados ao seu respectivo local de origem, conforme ato de nomeação, designação ou lotação inicial.
Art. 2°. Os servidores atualmente cedidos, remanejados, afastados ou em exercício provisório em órgão diverso daquele de origem deverão apresentar-se às suas unidades originárias até dia 16/01/2026.
Art. 3º Os titulares das Secretarias e demais órgãos da Administração Pública Municipal deverão adotar as providências necessárias para o fiel cumprimento deste Decreto, inclusive quanto à comunicação formal aos servidores subordinados.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente atos administrativos que autorizem a permanência dos servidores fora de sua lotação de origem, ressalvadas as situações amparadas por decisão judicial ou legislação específica.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 09 de janeiro de 2026.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal

