PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 223/2024. Pregão Eletrônico Nº 54/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVI Nº 061/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa MMN EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ Nº 38.338.902/0001-05. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 223/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 08/10/2025 até 08/10/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA – DO: O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor existente na clausula terceira do contrato 223/2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07-FUNDEB; 12.361.0150.1015.0000 – CONST.AMPL REFORMA E EQUIP.UNID.ESC. - FUNDEB; 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA; 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES; 12.365.0160.1016.0000 - CONST., AMPL., REFORMA E EQUIPAMENTOS DE CRECHES; 12.365.0160.1017.0000- CONST..AMPL. REFORMA E EQUIP. DO PRÉ-ESCOLAR. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente respectivo sítio oficial na Internet, E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em caráter de excepcionalidade, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Rita Maria Trindade Santos. Secretária de Educação. Pindaré Mirim – MA, 08/10/2025.

