Dispõe sobre a nomeação dos membros representantes do poder público e da sociedade civil para a composição do conselho de alimentação escolar – CAE do município de Pindaré-mirim/MA, para o período de 2025 a 2029.
ALEXANDRE COLARES BEZERRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como a legislação municipal que trata da estrutura administrativa do Município de Pindaré-Mirim;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 0626/2000, que cria o Conselho de Alimentação Escolar – CAE no Município de Pindaré-Mirim/MA;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, abaixo relacionados, para a composição do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Pindaré-Mirim/MA, para o mandato correspondente ao período de 2025 a 2029:
I – Representantes indicados pelo Poder Público (Trabalhadores da Educação):
·Titular: Enildes Tavares Oliveira Araújo – CPF nº ***.164.***-04
·Suplente: Telmiracy Ferreira Paiva – CPF nº ***.165.***-91
II – Representantes do Poder Executivo Municipal:
·Titular: Zineide Maria de Melo Viana – CPF nº ***.390.***-68
·Suplente: Franciamaria Silva Pinheiro – CPF nº ***.418.***-34
III – Representantes das Entidades de Trabalhadores da Educação:
·Titular: Letícia de Jesus Dutra – CPF nº ***.692.***-02
·Suplente: Ilcileia Nunes Castro – CPF nº ***.597.***-72
IV – Representantes dos Pais de Alunos:
·Titular: Daciely Amorim dos Santos – CPF nº ***.084.***-90
·Suplente: Adriana Luiza Sousa da Silva – CPF nº ***.018.***-90
·Titular: José Wilson Viana Rodrigues – CPF nº ***.677.***-68
·Suplente: Eliana de Jesus Rodrigues Maciel Ribeiro – CPF nº ***.581.***-31
V – Representantes de Entidades Civis Organizadas:
·Titular: Gelmires Lima Brito – CPF nº ***.413.***-13
·Suplente: Cleudemilson Nunes dos Santos – CPF nº ***.154.***-07
·Titular: Maria do Socorro Laurindo Carvalho – CPF nº ***.101.***-87
·Suplente: Barbara Andressa Carvalho Costa – CPF nº ***.479.***-81
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho de Alimentação Escolar – CAE será de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º A participação no Conselho de Alimentação Escolar – CAE constitui serviço público relevante, não sendo remunerada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim/MA, 22 de dezembro de 2025.
Alexandre Colares Bezerra JuniorPrefeito Municipal de Pindaré-Mirim – MA

