Diário oficial

NÚMERO: 3963/2025

Volume: 5 - Número: 3963 de 2 de Dezembro de 2025

02/12/2025 Publicações: 20 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 184/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 184/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestaç
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 184/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2022.TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa: PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 30.052.887/0001-22. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 184/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfáltica no Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até dia 13 de novembro de 2024, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 0202.11 Sec. De Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 15.451.0309.1038.0000 Pavimentação Asfáltica de vias Urbanas e Rural. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 184/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Pindaré Mirim - MA, 13 de maio de 2024. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 184/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 184/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestaç
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 184/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2022.TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa: PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 30.052.887/0001-22. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 184/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfáltica no Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até dia 17 de maio de 2023, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 0202.11 Sec. De Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 15.451.0309.1038.0000 Pavimentação Asfáltica de vias Urbanas e Rural. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 184/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Pindaré Mirim - MA, 17 de novembro de 2022. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 184/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 184/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestaç
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 184/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2022.TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa: PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 30.052.887/0001-22. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 184/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfáltica no Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até dia 14 de maio de 2024, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 0202.11 Sec. De Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 15.451.0309.1038.0000 Pavimentação Asfáltica de vias Urbanas e Rural. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 184/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Pindaré Mirim - MA, 14 de novembro de 2023. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 184/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 184/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para presta
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 184/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2022.TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa: PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 30.052.887/0001-22. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 184/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfáltica no Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até dia 16 de novembro de 2023, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 0202.11 Sec. De Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 15.451.0309.1038.0000 Pavimentação Asfáltica de vias Urbanas e Rural. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 184/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Pindaré Mirim - MA, 16 de maio de 2023. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 185/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 185/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestaç
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 185/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15 /2022.TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa: PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 30.052.887/0001-22. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 185/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfáltica no Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até dia 16 de novembro de 2023, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 0202.11 Sec. De Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 15.451.0309.1038.0000 Pavimentação Asfáltica de vias Urbanas e Rural. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 185/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Pindaré Mirim - MA, 16 de maio de 2023. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 185/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 185/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestaç
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 185/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15 /2022.TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa: PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 30.052.887/0001-22. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 185/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfáltica no Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até dia 13 de novembro de 2024, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 0202.11 Sec. De Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 15.451.0309.1038.0000 Pavimentação Asfáltica de vias Urbanas e Rural. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 185/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Pindaré Mirim - MA, 13 de maio de 2024. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 185/2022
BJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 185/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestaçã
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 185/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15 /2022.TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa: PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 30.052.887/0001-22. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 185/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfáltica no Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até dia 14 de maio de 2024, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 0202.11 Sec. De Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 15.451.0309.1038.0000 Pavimentação Asfáltica de vias Urbanas e Rural. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 185/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Pindaré Mirim - MA, 14 de novembro de 2023. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 185/2022
BJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 185/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestaçã
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 185/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15 /2022.TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa: PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 30.052.887/0001-22. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 185/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfáltica no Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até dia 16 de novembro de 2023, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 0202.11 Sec. De Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 15.451.0309.1038.0000 Pavimentação Asfáltica de vias Urbanas e Rural. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 185/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Pindaré Mirim - MA, 16 de maio de 2023. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 185/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 185/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestaç
REFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 185/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15 /2022.TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa: PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 30.052.887/0001-22. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 185/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfáltica no Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até dia 17 de maio de 2023, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 0202.11 Sec. De Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 15.451.0309.1038.0000 Pavimentação Asfáltica de vias Urbanas e Rural. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 185/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Pindaré Mirim - MA, 17 de novembro de 2022. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 185/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 185/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestaç
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 185/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15 /2022.TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa: PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 30.052.887/0001-22. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 185/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfáltica no Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até dia 13 de novembro de 2024, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 0202.11 Sec. De Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 15.451.0309.1038.0000 Pavimentação Asfáltica de vias Urbanas e Rural. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 185/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Pindaré Mirim - MA, 13 de maio de 2023. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 185/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 185/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestaç
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 185/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15 /2022.TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa: PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 30.052.887/0001-22. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 185/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfáltica no Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até dia 14 de maio de 2024, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 0202.11 Sec. De Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 15.451.0309.1038.0000 Pavimentação Asfáltica de vias Urbanas e Rural. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 185/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Pindaré Mirim - MA, 14 de novembro de 2023. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 185/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 185/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para presta
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 185/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15 /2022.TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa: PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 30.052.887/0001-22. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 185/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfáltica no Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até dia 17 de maio de 2023, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 0202.11 Sec. De Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 15.451.0309.1038.0000 Pavimentação Asfáltica de vias Urbanas e Rural. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 185/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Pindaré Mirim - MA, 17 de novembro de 2022. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 260/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 260/2021, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestaç
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 260/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80/2021. TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa: PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 30.052.887/0001-22. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 260/2021, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfáltica nos bairros Aline Salgado e Vila Mariana no Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até dia 17 de novembro de 2022, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 0202.11 Sec. De Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 15.451.0309.1038.0000 Pavimentação Asfáltica de vias Urbanas e Rural. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 260/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Pindaré Mirim - MA, 17 de maio de 2022. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 260/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 260/2021, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestaç
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 260/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80/2021. TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa: PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 30.052.887/0001-22. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 260/2021, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfáltica nos bairros Aline Salgado e Vila Mariana no Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até dia 16 de maio de 2023, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 0202.11 Sec. De Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 15.451.0309.1038.0000 Pavimentação Asfáltica de vias Urbanas e Rural. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 260/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Pindaré Mirim - MA, 16 de novembro de 2022. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 260/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 260/2021, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestaç
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 260/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80/2021. TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa: PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 30.052.887/0001-22. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 260/2021, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfáltica nos bairros Aline Salgado e Vila Mariana no Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até dia 14 de novembro de 2023, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 0202.11 Sec. De Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 15.451.0309.1038.0000 Pavimentação Asfáltica de vias Urbanas e Rural. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 260/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Pindaré Mirim - MA, 15 de maio de 2023. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 260/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 260/2021, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestaç
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 260/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80/2021. TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa: PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 30.052.887/0001-22. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 260/2021, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfáltica nos bairros Aline Salgado e Vila Mariana no Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até dia 10 de maio de 2024, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 0202.11 Sec. De Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 15.451.0309.1038.0000 Pavimentação Asfáltica de vias Urbanas e Rural. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 260/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Pindaré Mirim - MA, 10 de novembro de 2023. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 260/2021
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 260/2021, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestaç
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. QUINTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 260/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80/2021. TOMADA DE PREÇOS Nº 10/2021. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa: PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 30.052.887/0001-22. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 260/2021, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfáltica nos bairros Aline Salgado e Vila Mariana no Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até dia 08 de novembro de 2024, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 0202.11 Sec. De Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 15.451.0309.1038.0000 Pavimentação Asfáltica de vias Urbanas e Rural. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 260/2021, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Pindaré Mirim - MA, 08 de maio de 2024. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 276/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 276/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestaç
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 276/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2022. TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa: PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 30.052.887/0001-22. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 276/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfáltica no Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até dia 15 de setembro de 2023, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 0202.11 Sec. De Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 15.451.0309.1038.0000 Pavimentação Asfáltica de vias Urbanas e Rural. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 276/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Pindaré Mirim - MA, 15 de março de 2023. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 276/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 276/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestaç
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 276/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2022. TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa: PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 30.052.887/0001-22. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 276/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfáltica no Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até dia 14 de março de 2024, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 0202.11 Sec. De Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 15.451.0309.1038.0000 Pavimentação Asfáltica de vias Urbanas e Rural. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 276/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Pindaré Mirim - MA, 14 de setembro de 2023. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 276/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 276/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestaç
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 276/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 36/2022. TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa: PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 30.052.887/0001-22. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 276/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfáltica no Município de Pindaré Mirim MA. CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até dia 13 de setembro de 2024, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 0202.11 Sec. De Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 15.451.0309.1038.0000 Pavimentação Asfáltica de vias Urbanas e Rural. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações. CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 276/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Pindaré Mirim - MA, 13 de março de 2024. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração.

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