SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÃO - QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 184/2022
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 184/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestaç
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM. QUARTO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 184/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2022.TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa: PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ: 30.052.887/0001-22. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo prorrogar o prazo de vigência de que trata a Cláusula Sétima do Contrato de Prestação de Serviços n° 184/2022, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pavimentação asfáltica no Município de Pindaré Mirim – MA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA. O prazo de execução do objeto será até dia 13 de novembro de 2024, podendo no interesse da Administração, de acordo com o artigo 57, II, da Lei 8.666/93 e alterações, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, através de Termo de Aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações: 0202.11 – Sec. De Infraestrutura, Urbanismo, Transporte. 15.451.0309.1038.0000 – Pavimentação Asfáltica de vias Urbanas e Rural. 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO. Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços nº 184/2022, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Pindaré Mirim - MA, 13 de maio de 2024. Edson de Sousa Pereira. Secretário Municipal de Administração.

