Diário oficial

NÚMERO: 3622/2025

Volume: 5 - Número: 3622 de 26 de Novembro de 2025

26/11/2025 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM - LEIS - LEI Nº: 1.009/2025
Institui o "Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana e Afro-Brasileira" no calendário oficial do Município de Pindaré-Mirim (MA), e dá outras providências.
LEI Nº 1.009, DE 31 OUTUBRO DE 2025.

Institui o "Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana e Afro-Brasileira" no calendário oficial do Município de Pindaré-Mirim (MA), e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM-MA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Pindaré-Mirim, o "Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana e Afro-Brasileira", a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de dezembro.

Art. 2°. A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Pindaré-Mirim.

Art. 3º. O dia 08 de dezembro, além de sua importância para o sincretismo religioso como dia consagrado à Orixá Oxum e à padroeira católica Nossa Senhora da Conceição, será oportunidade para a promoção de:

I - Ações de valorização das religiões de matriz africana e afro-brasileira;

II - Atividades culturais, educativas e de combate à intolerância religiosa;

III - Reconhecimento da importância dos povos tradicionais de matriz africana para a cultura e identidade do município.

IV - O evento "Ora Yé Yé ôô Oxum" promovida pela Associação Recreativa e Cultural Afro Nação das Almas de Angola José Pilintra da Lapa e seus Associados e Apoiadores.

Art. 4°. O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias competentes, apoiar eventos, seminários, feiras, apresentações culturais, oficinas, rodas de conversa, entre outras ações que celebrem a data e fomentem o respeito à diversidade religiosa e cultural.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 31 de outubro de 2025.

Alexandre Colares Bezerra Júnior

Prefeito Municipal

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