Institui o "Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana e Afro-Brasileira" no calendário oficial do Município de Pindaré-Mirim (MA), e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDARÉ-MIRIM-MA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Município de Pindaré-Mirim, o "Dia Municipal das Religiões de Matriz Africana e Afro-Brasileira", a ser comemorado, anualmente, no dia 08 de dezembro.
Art. 2°. A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Município de Pindaré-Mirim.
Art. 3º. O dia 08 de dezembro, além de sua importância para o sincretismo religioso como dia consagrado à Orixá Oxum e à padroeira católica Nossa Senhora da Conceição, será oportunidade para a promoção de:
I - Ações de valorização das religiões de matriz africana e afro-brasileira;
II - Atividades culturais, educativas e de combate à intolerância religiosa;
III - Reconhecimento da importância dos povos tradicionais de matriz africana para a cultura e identidade do município.
IV - O evento "Ora Yé Yé ôô Oxum" promovida pela Associação Recreativa e Cultural Afro Nação das Almas de Angola José Pilintra da Lapa e seus Associados e Apoiadores.
Art. 4°. O Poder Executivo poderá, por meio das Secretarias competentes, apoiar eventos, seminários, feiras, apresentações culturais, oficinas, rodas de conversa, entre outras ações que celebrem a data e fomentem o respeito à diversidade religiosa e cultural.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 31 de outubro de 2025.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal

