Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Pindaré-Mirim no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), e dá outras providências.
O Prefeito de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuic◊oÞes legais que lhe saÞo conferidas pela Constituic◊aÞo Federal, Constituic◊aÞo Estadual Lei Orga◊nica do Municiìpio;
Considerando o feriado do dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Pindaré-Mirim, no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), em virtude do feriado do dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira), Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Art. 2º. Ficam suspensos os prazos administrativos que tenham como termo inicial e final o dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), iniciando ou findando no primeiro dia útil subsequente.
Art. 3°. O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos serviços essenciais de urgência e emergência, além de outras atividades que não possam sofrer descontinuidade, bem como às atividades ligadas à Secretaria de Educação, em virtude da preservação do calendário letivo.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pindaré-Mirim, Estado do Maranhão, 19 de novembro de 2025.
Alexandre Colares Bezerra Júnior
Prefeito Municipal

