PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 212/2024. Inexigibilidade Nº 03/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVI Nº 36/2024. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa BARROS LIMA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 26.570.765/0001-50. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 212/2024 por mais 12 (meses), a partir de 20/08/2025 até 20/08/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO (art. 92, V): O valor do presente Contrato é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII): 02.05 – SEC.DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO PÚBLICA; 04.123.0046.2270.0000 – MANUT. FUNC. DA SEC. DE FINANÇAS; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo: CLÁUSULA QUINTA – PUBLICAÇÃO: Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Marcos Paulo Pereira Secretário Adjunto de Finanças Ordenador de Despesas. Pindaré Mirim – MA, 20/08/2025.

