Diário oficial

NÚMERO: 3949/2025

Volume: 5 - Número: 3949 de 17 de Novembro de 2025

17/11/2025 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA - LICITAÇÃO - SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº: 34/2024
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do item 01 (cerca elétrica) do Contrato de prestação de serviço de n° 34/2024, tendo como objeto contratação de empresa para prestação de serviços de
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM

SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 34/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 44/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA e a empresa RR TRACK RASTREAMENTOS LTDA, CNPJ: 44.678.451/0001-58. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do item 01 (cerca elétrica) do Contrato de prestação de serviço de n° 34/2024, tendo como objeto contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de serviços de segurança eletrônica por monitoramento de imagens e sistema de alarme, contínuos nas 24(vinte e quatros) horas, incluindo equipamentos, materiais, ferramentas e mão de obra para Secretaria de Educação e Cultura do Município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 24.285,51 (vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 34/2024, do processo licitatório Pregão Eletrônico SRP Nº 44/2024. Este aditivo tem base legal no art. 65, § 1°, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 34/2024 contados de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 FUNDEB. 12.361.0150.2014.0000 MANUT. E FUNCIONAMENTO DA PRE-ESCOLAR; 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUINTA DA Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Fornecimento N.º 34/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim MA, 04/11/2025.

CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE PINDARÉ MIRIM - MA - RESOLUÇÕES - RESOLUÇÃO Nº: 002/2025
Dispõe sobre os critérios e a documentação necessária para a solicitação do Certificado de Mérito e Honra pela Promoção da Igualdade Racial no âmbito do Município de Pindaré Mirim – MA.
CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL COMPIRPREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM MA

RESOLUÇÃO Nº 002/2025 COMPIRDispõe sobre os critérios e a documentação necessária para a solicitação do Certificado de Mérito e Honra pela Promoção da Igualdade Racial no âmbito do Município de Pindaré Mirim MA.

O CONSELHO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL COMPIR, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação municipal e o seu Regimento Interno,

Resolve:

Art. 1º Ficam instituídos os critérios e a documentação obrigatória para solicitação do Certificado de Mérito e Honra pela Promoção da Igualdade Racial, destinado a reconhecer pessoas físicas, pessoas jurídicas, coletivos e grupos que desenvolvem ações efetivas em defesa da equidade racial no Município de Pindaré Mirim MA.

Art. 2º A concessão do Certificado observará os seguintes critérios:I Atuação comprovada na promoção da Igualdade Racial e valorização das culturas afro-brasileira, afro-indígena e tradicionais;II Relevância social das ações desenvolvidas;III Compromisso contínuo com práticas antirracistas;IV Vínculo de atuação com o Município de Pindaré Mirim MA;V Conduta ética e pública ilibada;VI Ausência de atos discriminatórios;VII Regularidade documental do(a) solicitante.

Art. 3º As solicitações deverão apresentar documentação específica conforme a categoria:

I Pessoa Física:

1.Requerimento assinado;

2.Documento oficial com foto;

3.Comprovante de residência;

4.Currículo resumido;

5.Relatório de ações realizadas;

6.Materiais comprobatórios (opcional);

7.Indicação ou declaração de legitimidade, quando houver.

II Pessoa Jurídica:

1.Requerimento em papel timbrado;

2.Cópia do CNPJ;

3.Estatuto e ata de eleição da diretoria;

4.Comprovante de endereço;

5.Relatório das ações institucionais;

6.Portfólio ou registros de atuação;

7.Certidões negativas, quando exigidas;

8.Declaração de idoneidade.

III Coletivos e Grupos:

1.Carta de solicitação;

2.Descrição do coletivo/grupo;

3.Registro das atividades;

4.Relatório das ações voltadas à Igualdade Racial;

5.Documentos de identificação de dois responsáveis;

6.Declaração de compromisso ético.

Art. 4º A análise das solicitações será realizada por comissão designada pelo COMPIR ou pela Coordenação Municipal de Inclusão e Atenção a Diversidade

Art. 5º A concessão do Certificado não gera benefícios financeiros, tendo caráter exclusivamente honorífico.

Art. 6º Os certificados poderão ser entregues em solenidade oficial durante eventos ou datas comemorativas relacionadas à Igualdade Racial.

Art. 7º Solicitações incompletas ou que não atendam aos critérios previstos poderão ser indeferidas.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pindaré Mirim MA, 17 de novembro de 2025.

Wermerson Ribeiro de SousaPresidenteConselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial COMPIR

Coordenador Municipal de Inclusão e Atenção a Diversidade

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