PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 34/2024. PREGÃO ELETRONICO Nº 44/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 53/2023. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDARÉ MIRIM – MA e a empresa RR TRACK RASTREAMENTOS LTDA, CNPJ: 44.678.451/0001-58. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo aumentar em 25% o quantitativo do item 01 (cerca elétrica) do Contrato de prestação de serviço de n° 34/2024, tendo como objeto contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de serviços de segurança eletrônica por monitoramento de imagens e sistema de alarme, contínuos nas 24(vinte e quatros) horas, incluindo equipamentos, materiais, ferramentas e mão de obra para Secretaria de Educação e Cultura do Município de Pindaré Mirim - MA. CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR ADITADO: Fica aditado ao contrato acima mencionado, o valor de R$ 24.285,51 (vinte e quatro mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) respeitando o limite legal de 25% dos quantitativos do contrato, descrições e valores descritos na planilha constante no contrato n° 34/2024, do processo licitatório Pregão Eletrônico – SRP Nº 44/2024. Este aditivo tem base legal no art. 65, § 1°, da Lei Federal nº. 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGENCIA: O prazo de vigência deste aditivo obedece a Clausula Segunda do Contrato 34/2024 contados de sua assinatura. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – FUNDEB. 12.361.0150.2014.0000 – MANUT. E FUNCIONAMENTO DA PRE-ESCOLAR; 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. CLÁUSULA QUINTA– DA Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de Fornecimento N.º 34/2024, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Rita Maria Trindade Santos. Secretária Municipal de Educação. Pindaré Mirim – MA, 04/11/2025.

